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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaCRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1682

Autoria

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texto original #

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a Câmara Municipal de Conceição da Barra
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
ma
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000809/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
24/04/2025 12:16:05
INTERESSADO
GAB.VEREADORA ROSIENE SANTOS LIMA
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº 29/2025 4 . '
CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
goponsável
A Câmara Municipal de Conceição da Barra aprova:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Procuradoria da
Mulher, órgão independente composto por vereadoras, com suporte técnico da estrutura
administrativa da Câmara Municipal.
Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída por uma (01) Procuradora da Mulher
e duas (02) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara para um
mandato de dois (02) anos, no início de cada legislatura.
Parágrafo único - As Procuradoras Adjuntas serão designadas como primeira e segunda,
substituindo a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborando no
cumprimento das atribuições do órgão.
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher:
I - Zelar pela participação efetiva das vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara
Municipal;
II - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e
discriminação contra a mulher;
II - Contribuir para a implantação e implementação de políticas públicas municipais
voltadas à equidade de gênero;
IV - Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, na
formulação de políticas para as mulheres;
V - Realizar pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem
como sobre a sub-representação feminina na política, promovendo sua divulgação e
subsidiando as comissões da Câmara;
o
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
k
VI - Divulgar amplamente todas as iniciativas promovidas pela Procuradoria da Mulher
por meio dos canais de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 4º - A suplente de vereadora que assumir o mandato temporariamente não poderá
ser designada Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.
Art. 5º - O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o término do
mandato de sua ocupante.
Art. 6º - Os mandatos das Procuradoras acompanharão a periodicidade da eleição da
Mesa Diretora.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com nomeação imediata das
Procuradoras.
JUSTIFICATIVA
A criação da Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Conceição da Barra se
fundamenta na necessidade de fortalecimento da representatividade feminina no
Legislativo e na formulação de políticas públicas que garantam a equidade de gênero.
A baixa representação feminina na política é um problema estrutural no Brasil, onde as
mulheres correspondem a mais de 52% da população, mas ocupam menos de 10% dos
cargos eletivos nos Legislativos municipais, estaduais e federal. Essa discrepância
prejudica a formulação de políticas públicas eficazes e voltadas para a garantia dos
direitos das mulheres.
A Procuradoria da Mulher terá papel fundamental na defesa das mulheres no âmbito
municipal, atuando no combate à violência e discriminação de gênero, bem como no
monitoramento da implementação de políticas públicas para as mulheres.
Para garantir a eficácia da Procuradoria, esta Lei estabelece critérios claros para a escolha
da Procuradora da Mulher e suas adjuntas, bem como suas competências. Também propõe
ampla divulgação das atividades da Procuradoria e um modelo de acompanhamento e
avaliação de suas ações, garantindo transparência e efetividade.
Este projeto busca fortalecer a integração da Procuradoria com outras iniciativas e
políticas municipais já existentes, garantindo a criação de um ambiente mais igualitário e
seguro para as mulheres em Conceição da Barra.
vd CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
+
bo)
Diante da relevância da matéria e do impacto positivo que trará para a política municipal
e para a vida das mulheres de Conceição da Barra/ES, solicitamos o apoio dos nobres
pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Plenário da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, de março de 2025.
ROSIENE SANTOS LIMA
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei o presente.
PROJETO DE LEI Nº 29/2025
CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 03
(três) laudas, protocolado sobre o número 809/2025.
Conceição da Barra-ES, 24 de abril de 2025
adia da silva Pina à dida Ei
" Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes
autos à Secretaria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 24 de abril de 2025
yuidáiedearás Sica a Enio
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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