| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1682 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
a Câmara Municipal de Conceição da Barra CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 ma Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000809/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 24/04/2025 12:16:05 INTERESSADO GAB.VEREADORA ROSIENE SANTOS LIMA Detalhamento PROJETO DE LEI Nº 29/2025 4 . ' CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO N SEL CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA é PROJETO DE LEINº JT /2025 ow Z09 | ER CRIA A PROCURADORIA DA Em, La ni MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. goponsável A Câmara Municipal de Conceição da Barra aprova: Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Procuradoria da Mulher, órgão independente composto por vereadoras, com suporte técnico da estrutura administrativa da Câmara Municipal. Art. 2º - A Procuradoria da Mulher será constituída por uma (01) Procuradora da Mulher e duas (02) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara para um mandato de dois (02) anos, no início de cada legislatura. Parágrafo único - As Procuradoras Adjuntas serão designadas como primeira e segunda, substituindo a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborando no cumprimento das atribuições do órgão. Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher: I - Zelar pela participação efetiva das vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara Municipal; II - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher; II - Contribuir para a implantação e implementação de políticas públicas municipais voltadas à equidade de gênero; IV - Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, na formulação de políticas para as mulheres; V - Realizar pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como sobre a sub-representação feminina na política, promovendo sua divulgação e subsidiando as comissões da Câmara; o CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO k VI - Divulgar amplamente todas as iniciativas promovidas pela Procuradoria da Mulher por meio dos canais de comunicação da Câmara Municipal. Art. 4º - A suplente de vereadora que assumir o mandato temporariamente não poderá ser designada Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta. Art. 5º - O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o término do mandato de sua ocupante. Art. 6º - Os mandatos das Procuradoras acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com nomeação imediata das Procuradoras. JUSTIFICATIVA A criação da Procuradoria da Mulher na Câmara Municipal de Conceição da Barra se fundamenta na necessidade de fortalecimento da representatividade feminina no Legislativo e na formulação de políticas públicas que garantam a equidade de gênero. A baixa representação feminina na política é um problema estrutural no Brasil, onde as mulheres correspondem a mais de 52% da população, mas ocupam menos de 10% dos cargos eletivos nos Legislativos municipais, estaduais e federal. Essa discrepância prejudica a formulação de políticas públicas eficazes e voltadas para a garantia dos direitos das mulheres. A Procuradoria da Mulher terá papel fundamental na defesa das mulheres no âmbito municipal, atuando no combate à violência e discriminação de gênero, bem como no monitoramento da implementação de políticas públicas para as mulheres. Para garantir a eficácia da Procuradoria, esta Lei estabelece critérios claros para a escolha da Procuradora da Mulher e suas adjuntas, bem como suas competências. Também propõe ampla divulgação das atividades da Procuradoria e um modelo de acompanhamento e avaliação de suas ações, garantindo transparência e efetividade. Este projeto busca fortalecer a integração da Procuradoria com outras iniciativas e políticas municipais já existentes, garantindo a criação de um ambiente mais igualitário e seguro para as mulheres em Conceição da Barra. vd CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO + bo) Diante da relevância da matéria e do impacto positivo que trará para a política municipal e para a vida das mulheres de Conceição da Barra/ES, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Plenário da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, de março de 2025. ROSIENE SANTOS LIMA Vereadora CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei o presente. PROJETO DE LEI Nº 29/2025 CRIA A PROCURADORIA DA MULHER NA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 03 (três) laudas, protocolado sobre o número 809/2025. Conceição da Barra-ES, 24 de abril de 2025 adia da silva Pina à dida Ei " Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria Legislativa desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 24 de abril de 2025 yuidáiedearás Sica a Enio Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25