| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA PARA RECUPERAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DE ITAÚNAS, VISANDO A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE MOBILIDADE URBANA, DRENAGEM PLUVIAL E REDUÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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"11111.5"- 4 0 4 00 , Camara fflunitipat be Cottreigdo ba TOarra CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 11 1111 HIO pH HUN 189583392025 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO N° 000687/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 01/04/2025 16:15:21 INTERESSADO GABINETE DO VEREADOER: WALDIR PAIXAO GRACIANO Detalhamento PROJETO DE LEI 023/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA PARA RECUPERAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DE ITAONAS, VISANDO A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE MOBILIDADE URBANA, DRENAGEM PLUVIAL E REDUCAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS, E DA. OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI N° /2025 ‘7,7. L. — Li CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES Palácio Humberto de Oliveira Serra — PlenárioArthurMendes de Souza Yikoe.CIPAL OE cur Protocoin am, •`*) 4 17 DISPÕE SOBRE A CRIACÃo DE UM PROGRAMA PARA RECUPERAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DE ITAÚNAS, VISANDO A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE MOBILIDADE URBANA, DRENAGEM PLUVIAL E REDUÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar um programa de recuperação e manutenção das vias públicas deRams,priorizando soluções sustentáveis que respeitem a condição de Unidade de Conservação da localidade. Art.2° 0 programa deverá contemplar as seguintes medidas: I - Implementação de um sistema de drenagem pluvial adequado para minimizar os impactos das chuvas, evitando o acúmulo de lama e erosão das vias; 11 - Recuperação das ruas utilizando materiais sustentáveis e compatíveis com a legislação ambiental vigente, como pavimentação permeável, pedras irregulares ou outro material de baixo impacto ambiental; Ill - Manutenção periódica das vias para minimizar os transtornos causados por buracos e poeira, beneficiando moradores e turistas; IV - Estudos de impacto ambiental para garantir que as intervenções não prejudiquem o ecossistema local. Art.3° 0 Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições de pesquisa, organizações ambientais e universidades para desenvolvimento de soluções inovadoras e sustentáveis para a pavimentação das ruas de Itaúnas. Art.4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Conceição da Barra, 31 de março de 2025. Waldir Paixão Graciano Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra Rua Getulio da Silva Guananck, n.901,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 3762-1098 ?.wriar:i)conceicaudaberra.es.leg.b!. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES Palácio Humberto de Oliveira Serra — PlenárioArthurMendes de Souza JUSTIFICATIVA "(tr. 0 presente Projeto de Lei tem como objetivo solucionar os problemas enfrentados pelos moradores e turistas que frequentam Itaúnas, devido as condições precárias das vias públicas. As chuvas intensas geram lamaçais e erosões, enquanto os períodos secos resultam em excesso de poeira, comprometendo a saúde e o bem-estar da população. A escolha por soluções alternativas ao asfalto se deve ao fato de Itaúnas ser uma Unidade de Conservação, o que impõe restrições ambientais. Assim, propõe-se o uso de materiais sustentáveis e drenagem adequada, garantindo a conservação do meio ambiente e a melhoria da infraestrutura local. Ademais, Itaúnas é um destino turístico reconhecido, cuja economia depende diretamente da boa infraestrutura para recepção de visitantes. Melhorar as condições das ruas é essencial para impulsionar o turismo e, consequentemente, o desenvolvimento econômico local. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, garantindo melhor qualidade de vida para os moradores e turistas que frequentam Itaúnas. WALDIR PAIXÃO GRACIANO Vereador- Câmara Municipal de Conceição da Barra Rua Getulio da Silva Guanandy, n° 01,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 3762-1098 carnara@conceicaodabarra.es.legtr CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI 023/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA PARA RECUPERAÇÃO DAS VIAS PUBLICAS DE ITAÚNAS, VISANDO A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE MOBILIDADE URBANA, DRENAGEM PLUVIAL E REDUCAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Contendo 02 (duas) laudas, protocolado sobre o número 687/2025. Conceição da Barra-ES, 01 de abril de 2025 A cIL ririareada 7 <'Silva_Ribeiro Protocol ista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos a Secretaria Legislativa desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 01 de abril de 2025 Al_dtirfaida Silva Pina Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail:cm.barra@hotmail.com CNPJ 29988441/0001-25