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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA PARA RECUPERAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DE ITAÚNAS, VISANDO A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE MOBILIDADE URBANA, DRENAGEM PLUVIAL E REDUÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Camara fflunitipat be Cottreigdo ba TOarra 
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA 
EXERCICIO 2025 
11 1111 HIO pH HUN 189583392025 
Tipo, Espécie, Número e Ano 
Processo, PROCESSO N° 000687/2025 - Interno 
Data e Hora de Abertura 
01/04/2025 16:15:21 
INTERESSADO 
GABINETE DO VEREADOER: WALDIR PAIXAO GRACIANO 
Detalhamento 
PROJETO DE LEI 023/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA PARA 
RECUPERAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DE ITAONAS, VISANDO A MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE 
MOBILIDADE URBANA, DRENAGEM PLUVIAL E REDUCAÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS, E DA. 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PROJETO DE LEI N° /2025 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra — PlenárioArthurMendes de Souza 
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Protocoin 
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17 
DISPÕE SOBRE A CRIACÃo DE UM PROGRAMA PARA RECU￾PERAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DE ITAÚNAS, VISANDO A ME￾LHORIA DAS CONDIÇÕES DE MOBILIDADE URBANA, DRENA￾GEM PLUVIAL E REDUÇÃO DOS IMPACTOS AMBIENTAIS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar um programa de recuperação e manutenção das vias pú￾blicas deRams,priorizando soluções sustentáveis que respeitem a condição de Unidade de Conservação da localidade. 
Art.2° 0 programa deverá contemplar as seguintes medidas: 
I - Implementação de um sistema de drenagem pluvial adequado para minimizar os impactos das chuvas, evitando o acúmulo 
de lama e erosão das vias; 
11 - Recuperação das ruas utilizando materiais sustentáveis e compatíveis com a legislação ambiental vigente, como pavimen￾tação permeável, pedras irregulares ou outro material de baixo impacto ambiental; 
Ill - Manutenção periódica das vias para minimizar os transtornos causados por buracos e poeira, beneficiando moradores e 
turistas; 
IV - Estudos de impacto ambiental para garantir que as intervenções não prejudiquem o ecossistema local. 
Art.3° 0 Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com instituições de pesquisa, organizações ambientais e univer￾sidades para desenvolvimento de soluções inovadoras e sustentáveis para a pavimentação das ruas de Itaúnas. 
Art.4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas 
se necessário. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Conceição da Barra, 31 de março de 2025. 
Waldir Paixão Graciano 
Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra 
Rua Getulio da Silva Guananck, n.901,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 
3762-1098 
?.wriar:i)conceicaudaberra.es.leg.b!. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra — PlenárioArthurMendes de Souza 
JUSTIFICATIVA 
"(tr. 
0 presente Projeto de Lei tem como objetivo solucionar os problemas enfrentados pelos morado￾res e turistas que frequentam Itaúnas, devido as condições precárias das vias públicas. As chuvas intensas 
geram lamaçais e erosões, enquanto os períodos secos resultam em excesso de poeira, comprometendo a 
saúde e o bem-estar da população. 
A escolha por soluções alternativas ao asfalto se deve ao fato de Itaúnas ser uma Unidade de Con￾servação, o que impõe restrições ambientais. Assim, propõe-se o uso de materiais sustentáveis e drena￾gem adequada, garantindo a conservação do meio ambiente e a melhoria da infraestrutura local. 
Ademais, Itaúnas é um destino turístico reconhecido, cuja economia depende diretamente da boa 
infraestrutura para recepção de visitantes. Melhorar as condições das ruas é essencial para impulsionar o 
turismo e, consequentemente, o desenvolvimento econômico local. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, ga￾rantindo melhor qualidade de vida para os moradores e turistas que frequentam Itaúnas. 
WALDIR PAIXÃO GRACIANO 
Vereador- Câmara Municipal de Conceição da Barra 
Rua Getulio da Silva Guanandy, n° 01,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 
3762-1098 
carnara@conceicaodabarra.es.legtr 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza 
Protocolo 
CERTIDÃO 
Certifico que nesta data autuei o presente 
PROJETO DE LEI 023/2025 DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA PARA 
RECUPERAÇÃO DAS VIAS PUBLICAS DE 
ITAÚNAS, VISANDO A MELHORIA DAS 
CONDIÇÕES DE MOBILIDADE URBANA, 
DRENAGEM PLUVIAL E REDUCAÇÃO DOS 
IMPACTOS AMBIENTAIS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. Contendo 02 (duas) laudas, 
protocolado sobre o número 687/2025. 
Conceição da Barra-ES, 01 de abril de 2025 
A cIL ririareada 7 <'Silva_Ribeiro 
Protocol ista 
REMESSA 
Nesta data faço remessa dos presentes 
autos a Secretaria Legislativa desta casa de Leis. 
Conceição da Barra-ES, 01 de abril de 2025 
Al_dtirfaida Silva Pina Ribeiro 
Protocolista 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- 
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail:cm.barra@hotmail.com 
CNPJ 29988441/0001-25 

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