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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE NA ZONA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1688

Autoria

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texto original #

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Câmara Sunicipal de Conceição da Barra
at 5
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
MO
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000465/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
07/03/2025 14:51:26
INTERESSADO
GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE
Detalhamento
PROJETO DE LEI 015/2025 k j A
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE NA ZONA RURAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
02
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES bo
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza, MASSA ão As
DE InI idas
CNP) 29988441/0001-25
Projeto de Lei () 192025
“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE NA ZONA RURAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica Instituído no Município de Conceição da Barra/ES Semana
Municipal da Saúde na Zona Rural”, dedicado á realização de ações em
toda Zona Rural do Município, com atendimento a crianças e adultos
buscando a prevenção, orientação e promoção da Saúde da população.
Art. 2º - Na Segunda semana do mês de novembro de cada ano, o Poder
Público Municipal, realizará Campanhas de esclarecimentos, realização de
exames e outras ações Educativas e Preventivas visando ao esclarecimento
e incentivo á população Rural para a necessidade da realização de exames
preventivos para a detecção do Câncer de Pele e outros, assim como para
outras Doenças que acometem primordialmente a população da Zona
Rural.
$1º- O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Saúde poderá fazer parcerias com a iniciativa privada, com entidades civis
e organizações profissionais e científicas, para a execução desta Lei
$2º- As ações realizadas com as crianças e adolescentes deverão
compreender no mínimo:
I- Atualização Cartão de Vacinas
II- Pesagem Medição
HlI- Consultas Médicas
IV- Avaliação Odontológica
V- Higienização Bucal e Flúor
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQQsimonet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES (9) 3
4 +
E Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNP) 29988441/0001-25
VI- Exames de Rotina
VII- Avaliação Oftalmológica
VII- Avaliação Psicológica
IX- Outras Ações voltadas a Saúde das Crianças e Adolescentes
93º- As ações realizadas com os adultos deverão compreender no
mínimo:
I- Índice de Massa Corpórea
II- Orientação sobre Medicamentos
HI- Consultas Médicas
IV- Avaliação Odontológica
V- Higienização Bucal e Flúor
VI- | Avaliação Oftalmológica
VII- Exames preventivos
VII- Exames Diabetes
IX- Orientações Nutricionais
X- Outras ações voltadas à Saúde do Homem e da Mulher do Campo
Art. 3º Nesta ação poderão ser utilizado espaços públicos e privados para a
execução do Projeto.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra QQsimonet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES pl
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNP) 29988441/0001-25
Art. 4º, Caberá ao Município a escolha do local a ser utilizado e a partir
dai, reunir os diversos segmentos da Sociedade para viabilizar o Projeto e
desenvolver as atividades. Buscando o conhecimento e a conscientização
da população da Zona Rural.
Parágrafo único- Para a Execução do referido Projeto poderão contribuir a
Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal da Educação,
iniciativa público-privada, indústrias, comércio, empresas, hospitais e
clínicas, faculdades e escolas profissionalizantes da área da saúde, colégio,
associações, e veículos de comunicação.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal Regulamenta esta Lei no que couber,
no prazo de até 90 dias de sua publicação.
Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leai Paranagua Albuquerque
Vereador
Conceição da Barra-ES
WA vd Vlrameys 0/2/47p
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- PSB
VEREADOR
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 07 de Março 2025
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra(Dsimonet.com.br
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNP) 29988441/0001-25
JUSTIFICATIVA
É uma preocupação deste Vereador com a população Rural, que muitas
vezes não tem a mesma oportunidade das pessoas que moram no centro da
cidade em participar de ações de Saúde pública.
Este Projeto visa prevenir, informar e esclarecer dúvidas sobre a Saúde e
seus tratamentos, fazendo assim uma avaliação periódica dos assistidos.
Além disso, é de suma importância cuidar de quem produz e contribui tanto
para a economia e para a qualidade de vida dos cidadãos Barrenses do
nosso Município.
Desta forma, peço o Apoio dos nobres colegas Vereadores para a
Aprovação.
Leandro Paranagua Albuquerque
Vereador
Conceição da Barra-ES
/ A .
pm du ho 2/7, 74
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- PSB
VEREADOR
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES em 07 de Março 2025
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQDsimonet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
1
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI
015/2025. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE NA
ZONA RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 04
(quatro) laudas. Protocolado sobre o número 465/2025.
Conceição da Barra-ES, 07 de março de 2025
atdskanras rSilva TA) Arena
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes
autos a Secretaria Legislativa, desta Augusta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 07 de março de 2025
) O » N
LA AC NE E (— R 7 A coa)
besta Sis Pina Ribeiro eae
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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