| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-03-07 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE RECICLAGEM DE ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CÍVEL E DEMOLIÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1689 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7
ie Câmara Slunicipal de Conceição va Barta 04 % CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 187345552025 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000464/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 07/03/2025 14:43:48 INTERESSADO GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE Detalhamento PROJETO DE LEI 014/2025 o N CRIA PROGRAMA DE RECICLAGEM DE ENTULHOS DA CONSTRU ÃO CIVIL E DEMOLIÇÃO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 4) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES ç Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNP) 29988441/0001-25 A É Y ; 2 O o) Projeto de Lei 0/4/2025 Em DOS OS — ASE PR Jeso “CRIA O PROGRAMA DE RECICLAGEM DE ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVEL E DEMOLIÇÃO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Institui-se o Programa de Reciclagem de Entulhos da Construção Civil e Demolição do Município de Conceição da Barra/ES, que tem como objetivo incentivar o uso, a comercialização e a industrialização de matérias recicláveis, procedentes do processo da construção civil e demolição que resultem, principalmente em reaproveitamento na construção de casas populares e em caso de possíveis utilizações em pavimentações. Art. 2º - Para Execução da política que trata esta Lei, poderá o Poder Executivo: º Providenciar a criação de um centro de prestação de serviços e de comercialização, distribuição e armazenagem de matérias recicláveis no Município de Conceição da Barra/ES H- Incentivar a criação de cooperativas e indústrias voltadas para reciclagem de materiais provenientes de entulhos de construção civil. Wl- Promover campanhas de Educação Ambiental voltadas para a divulgação e valorização do uso de materiais recicláveis e seus benefícios; IV- Incentivar o desenvolvimento de projetos de utilização de materiais recicláveis. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQDsimonet.com.br 03 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 2% Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 Art. 3º- Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá, sempre obedecendo as normas e Leis Municipais, adotar as seguintes medidas: - Conceder benefícios ou incentivos fiscais para as empresas, cooperativas, centros de prestação de serviços, ou outros que se enquadrem no disposto desta Lei; Art. 4º- Os centros de prestação de serviço, cooperativas e as indústrias a que se referem os incisos I e II do Art. 2º terão entre outras atribuições: i- Priorizar o aproveitamento da mão-de-obra local, gerando trabalho e renda dentro do Município de Conceição da Barra/ES. 1- Propiciar uma melhor qualidade de vida aos cidadãos Barrenses no âmbito ambiental e econômico; m- Colaborar com iniciativas e campanhas Sócio-Educativas, relacionadas a temática ambiental. 8 1º As indústrias, cooperativas ou centros de prestação de serviços que não cumprirem o disposto do IV sofrerão multa. 8 2º No caso de reincidência ao que se refere o parágrafo anterior cassar-se-á o alvará de funcionamento da indústria, cooperativa ou centro de prestação de serviço. Art, 5º, O Poder Exccutivo poderá cstabcicccr convênios com cmpresas de Transporte de Resíduos estabelecidas no Município de Conceição da Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra Qsimonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 0% Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNP) 29988441/0001-25 Barra/ES, as quais estejam totalmente regularizadas conforme normas Municipais. Art.6º. As Empresas de Transporte de Resíduos que transportam entulhos de construção civil poderão usufruir destes setores de reciclagem de construção civil para a destinação finais destes resíduos. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Leandro Paranagua Albuqueraur Vereador Conceição da Barra-ES LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- PSB VEREADOR CONCEIÇÃO DA BARRA/ES em 07 março de 2025 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQDsimonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNP) 29988441/0001-25 JUSTIFICATIVA Hoje devido ao crescimento desordenado e total falta de políticas públicas para a regulamentação do destino final de entulhos em Conceição da Barra/ES, é muito significativa, além de uma Lei que permite o aterro de terrenos com restos de construção civil em que não são obedecidos critérios mínimos, a quantidade de entulho gerada e pode servir como um indicador do desperdício de materiais. Os resíduos de construção e demolição consistem em concreto, estuque, telhas, metais, madeira, gesso, aglomerados, pedras, carpetes etc. Muitos desses materiais e a maior parte do asfalto e do concreto utilizado em obras podem ser reciclados. A melhoria no gerenciamento e controle de obras públicas e também trabalhos conjuntos com empresas e trabalhadores da construção civil podem contribuir para atenuar este desperdício. Esta reciclagem pode tornar o custo de uma obra mais baixo e diminuir também o custo de sua disposição. Na maioria das vezes, o entulho é retirado da obra e disposto clandestinamente em locais como terrenos baldios, margens de rios e manguezais e de ruas das periferias. O custo social e ambiental deste método e incalculável, causando a população direta ou indiretamente danos e sofrimentos, tais como os das enchentes dentre tantos outros, além de ser uma vergonha para o terra da TPA. O transporte destes entulhos, em função não só do volume mas também do peso, torna-se caro. Concluímos que é de fundamental importância para o controle e minimização dos problemas ambientais causados pela geração de resíduos que se crie métodos para a reciclagem e o reaproveitamento do entulho. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQDsimonet.com.br 09 » CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNP) 29988441/0001-25 Nos EUA, JAPÃO, FRANÇA, ITÁLIA, INGLATERRA e ALEMANHA e outros países a reciclagem de entulho já se consolidou com centenas de unidades instaladas. No Brasil, o reaproveitamento do entulho é restrito, praticamente á sua utilização como material para aterro e, em muito menor escala, á conservação de estradas de terra. Citamos como exemplo aq cidade de Londrina, no Paraná que tem uma central de moagem de Entulhos, sendo a primeira cidade do Paraná a dar este passo. A Central iniciou sua produção com mais de 1000 tijolos/dia, destinados para a construção de casa populares, e que são produzidos até hoje. Além do reaproveitamento, os quase 4 mil pontos de despejo de entulho detectados no município foram praticamente extintos. Hoje chegam á central cerca de 100 caminhões de entulho por- 300 tonelada em média (das cerca de 400 toneladas produzidas diariamente na cidade); 10 a 15% delas são processadas e viram brita e o restante é reaproveitado em pavimentações diversas, como calçamentos de praças e logradouros públicos. Sendo assim coloco para apreciação de meus nobres pares este Projeto de vital importância para nosso Município, ressaltando que esta Douta Casa de Lei através de seus Parlamentares demonstra grande preocupação em torrnar a vida dos cidadãos Barrenses melhor, contribuindo assim para o melhor desenvolvimento de nosso Município. Desta forma, peço o Apoio dos nobres colegas Vereadores para a Aprovação. Leandro iris Eno que broca he ES A 4 LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- PSB VEREADOR CONCEIÇÃO DA BARRA/ES em 07 de março 2025 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra Gsimonet.com.br 06 » CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo , CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI 014/2025. CRIA PROGRAMA DE RECICLAGEM DE ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DEMOLIÇÃO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 04 (quatro) laudas. Protocolado sobre o número 464/2025. Conceição da Barra-ES, 07 de março de 2025 Als eras sa da o PA E dedo Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos a Secretaria Legislativa, desta Augusta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 07 de março de 2025 DP Pers pie idas da Silva Pina Ribeirô Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25