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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaCRIA O PROGRAMA DE RECICLAGEM DE ENTULHOS DA CONSTRUÇÃO CÍVEL E DEMOLIÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1689

Autoria

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ie Câmara Slunicipal de Conceição va Barta
04
%
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
187345552025
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000464/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
07/03/2025 14:43:48
INTERESSADO
GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE
Detalhamento
PROJETO DE LEI 014/2025 o N
CRIA PROGRAMA DE RECICLAGEM DE ENTULHOS DA CONSTRU ÃO CIVIL E DEMOLIÇÃO DO
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
4)
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES ç
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNP) 29988441/0001-25 A É Y ; 2 O o)
Projeto de Lei 0/4/2025 Em DOS OS
— ASE PR Jeso
“CRIA O PROGRAMA DE RECICLAGEM DE ENTULHOS DA
CONSTRUÇÃO CIVEL E DEMOLIÇÃO DO MUNICIPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Institui-se o Programa de Reciclagem de Entulhos da Construção
Civil e Demolição do Município de Conceição da Barra/ES, que tem como
objetivo incentivar o uso, a comercialização e a industrialização de
matérias recicláveis, procedentes do processo da construção civil e
demolição que resultem, principalmente em reaproveitamento na
construção de casas populares e em caso de possíveis utilizações em
pavimentações.
Art. 2º - Para Execução da política que trata esta Lei, poderá o Poder
Executivo:
º Providenciar a criação de um centro de prestação de serviços e de
comercialização, distribuição e armazenagem de matérias recicláveis no
Município de Conceição da Barra/ES
H- Incentivar a criação de cooperativas e indústrias voltadas para
reciclagem de materiais provenientes de entulhos de construção civil.
Wl- Promover campanhas de Educação Ambiental voltadas para a
divulgação e valorização do uso de materiais recicláveis e seus benefícios;
IV- Incentivar o desenvolvimento de projetos de utilização de materiais
recicláveis.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQDsimonet.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 2%
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
Art. 3º- Para o cumprimento do disposto nesta Lei, o Poder Executivo
poderá, sempre obedecendo as normas e Leis Municipais, adotar as
seguintes medidas:
- Conceder benefícios ou incentivos fiscais para as empresas,
cooperativas, centros de prestação de serviços, ou outros que se
enquadrem no disposto desta Lei;
Art. 4º- Os centros de prestação de serviço, cooperativas e as indústrias a
que se referem os incisos I e II do Art. 2º terão entre outras atribuições:
i- Priorizar o aproveitamento da mão-de-obra local, gerando trabalho e
renda dentro do Município de Conceição da Barra/ES.
1- Propiciar uma melhor qualidade de vida aos cidadãos Barrenses no
âmbito ambiental e econômico;
m- Colaborar com iniciativas e campanhas Sócio-Educativas,
relacionadas a temática ambiental.
8 1º As indústrias, cooperativas ou centros de prestação de
serviços que não cumprirem o disposto do IV sofrerão multa.
8 2º No caso de reincidência ao que se refere o parágrafo anterior
cassar-se-á o alvará de funcionamento da indústria, cooperativa
ou centro de prestação de serviço.
Art, 5º, O Poder Exccutivo poderá cstabcicccr convênios com cmpresas de
Transporte de Resíduos estabelecidas no Município de Conceição da
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra Qsimonet.com.br
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNP) 29988441/0001-25
Barra/ES, as quais estejam totalmente regularizadas
conforme normas Municipais.
Art.6º. As Empresas de Transporte de Resíduos que transportam entulhos
de construção civil poderão usufruir destes setores de reciclagem de
construção civil para a destinação finais destes resíduos.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Leandro Paranagua Albuqueraur
Vereador
Conceição da Barra-ES
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- PSB
VEREADOR
CONCEIÇÃO DA BARRA/ES em 07 março de 2025
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
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JUSTIFICATIVA
Hoje devido ao crescimento desordenado e total falta de políticas públicas
para a regulamentação do destino final de entulhos em Conceição da
Barra/ES, é muito significativa, além de uma Lei que permite o aterro de
terrenos com restos de construção civil em que não são obedecidos critérios
mínimos, a quantidade de entulho gerada e pode servir como um indicador
do desperdício de materiais. Os resíduos de construção e demolição
consistem em concreto, estuque, telhas, metais, madeira, gesso,
aglomerados, pedras, carpetes etc. Muitos desses materiais e a maior parte
do asfalto e do concreto utilizado em obras podem ser reciclados.
A melhoria no gerenciamento e controle de obras públicas e também
trabalhos conjuntos com empresas e trabalhadores da construção civil
podem contribuir para atenuar este desperdício.
Esta reciclagem pode tornar o custo de uma obra mais baixo e diminuir
também o custo de sua disposição. Na maioria das vezes, o entulho é
retirado da obra e disposto clandestinamente em locais como terrenos
baldios, margens de rios e manguezais e de ruas das periferias. O custo
social e ambiental deste método e incalculável, causando a população direta
ou indiretamente danos e sofrimentos, tais como os das enchentes dentre
tantos outros, além de ser uma vergonha para o terra da TPA.
O transporte destes entulhos, em função não só do volume mas também do
peso, torna-se caro.
Concluímos que é de fundamental importância para o controle e
minimização dos problemas ambientais causados pela geração de resíduos
que se crie métodos para a reciclagem e o reaproveitamento do entulho.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQDsimonet.com.br
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CNP) 29988441/0001-25
Nos EUA, JAPÃO, FRANÇA, ITÁLIA, INGLATERRA e
ALEMANHA e outros países a reciclagem de entulho já se consolidou
com centenas de unidades instaladas. No Brasil, o reaproveitamento do
entulho é restrito, praticamente á sua utilização como material para aterro e,
em muito menor escala, á conservação de estradas de terra.
Citamos como exemplo aq cidade de Londrina, no Paraná que tem uma
central de moagem de Entulhos, sendo a primeira cidade do Paraná a dar
este passo. A Central iniciou sua produção com mais de 1000 tijolos/dia,
destinados para a construção de casa populares, e que são produzidos até
hoje.
Além do reaproveitamento, os quase 4 mil pontos de despejo de entulho
detectados no município foram praticamente extintos. Hoje chegam á
central cerca de 100 caminhões de entulho por- 300 tonelada em média
(das cerca de 400 toneladas produzidas diariamente na cidade); 10 a 15%
delas são processadas e viram brita e o restante é reaproveitado em
pavimentações diversas, como calçamentos de praças e logradouros
públicos.
Sendo assim coloco para apreciação de meus nobres pares este Projeto de
vital importância para nosso Município, ressaltando que esta Douta Casa de
Lei através de seus Parlamentares demonstra grande preocupação em
torrnar a vida dos cidadãos Barrenses melhor, contribuindo assim para o
melhor desenvolvimento de nosso Município.
Desta forma, peço o Apoio dos nobres colegas Vereadores para a
Aprovação.
Leandro iris Eno que
broca he ES A 4
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- PSB
VEREADOR
CONCEIÇÃO DA BARRA/ES em 07 de março 2025
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra Gsimonet.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
,
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei o presente PROJETO DE LEI
014/2025. CRIA PROGRAMA DE RECICLAGEM DE ENTULHOS
DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DEMOLIÇÃO DO MUNICIPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Contendo 04 (quatro) laudas. Protocolado sobre o número
464/2025.
Conceição da Barra-ES, 07 de março de 2025
Als eras sa da o PA E dedo
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes
autos a Secretaria Legislativa, desta Augusta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 07 de março de 2025
DP Pers
pie idas da Silva Pina Ribeirô
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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