| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO À SAÚDE BUCAL DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO DO MUNICÍPIO DE COCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Conceição va Barra om rf CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 OH Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000390/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 24/02/2025 16:17:25 INTERESSADO GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI 10/2025. “ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO Á SAÚDE BUCAL DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISMO" DO MUNICIPÍO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES E DAS OUTRA PROVIDÊNCIAS. CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES po Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 QUMAPA MUNICIPAL DE CONCI. om E - Projeto de Lei 40 /2025 11 JO AS Em, o? Qd «DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA aa: 177 2º Á SAÚDE BUCAL DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica instituído no Município de Conceição da Barra/ES o Programa de Proteção 4 Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo. Art. 2º - O programa instituído no artigo 1º desta Lei será desenvolvido no ambito da rede pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e de representantes de associações de pais de autista e terá como objetivo: Oferecer aos autistas tratamentos de saúde bucal adequado às suas necessidades;7 II- Capacitar e especializar profissionais nesta área. WI- Inserir este programa em Estratégia Saúde da Família. IV- Absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem melhoria na qualidade de vida dos autistas e familiares. Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa ) dias, contados de sua publicação. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrári k É Espesji dulbedy ALBUQUERQUE- PSB LEANDRO PARANAGUÁ VEREADOR CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 24 de Fevereiro 2025 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra(Psimonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza pe CNPJ 29988441/0001-25 JUSTIFICATIVA O autismo é um transtorno neuropsiquiátrico que desenvolve na infância precoce e é parte de um grupo de condições psiquiátrico denominado transtorno invasivos do desenvolvimento. O diagnóstico é clinico e baseado principalmente na presença de distúrbios de interação social, interesses restritos, padrões estereotipados do comportamento € distúrbios de comunicação. Está presente desde o nascimento e manifesta-se até os três anos de idade. As ações odontológicas junto a esta população, bem como os estudos científicos e dados correlatos são escassos e controversos. As alterações comportamentais são um importante complicador no atendimento pela dificuldade de realização de exames e tratamentos, entre eles o odontológico. Em relação á saúde bucal, os autistas apresentam alta prevalência de cárie e doença periodontal, provavelmente pela dieta cardiogênica e dificuldades na higiene bucal, comuns em pacientes especiais. Entretanto, os aspectos bucais dos portadores de autismo não diferem muito dos apresentados por pacientes considerados normais, apresentando principalmente, péssima higiene bucal. Nestes pacientes são encontrados altos índices de placa, explicados pelas dificuldades na realização de higiene bucal, por apresentarem alterações de coordenação e pouca cooperação para realização das tarefas. Estudos que comparam à dentição de uma criança autista com a dentição de uma criança considerada normal indicam que na dentição decídua o índice de cárie é maior em crianças autistas, mas na dentição permanente o número de cáries é semelhante nos dois grupos. Embora os índices de doenças periodontais não sejam alarmantes nos autistas não há duvidas de que a prevenção de doenças bucais é fundamental e todos os esforços devem ser direcionados para que instruções de higiene oral sejam assimiladas pelos pacientes e cuidadores. O autismo apresenta diversos aspectos, que dificultam muito a abordagem odontológica, embora muitas e alternativas possam ser tomadas para viabilizar esta relação, como O condicionamento comportamental, para que haja promoção de saúde bucal. O desconhecimento sobre a doença e o consequente despreparo dos profissionais para lidar devem ser Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra(QDsimonet.com.br JTUS CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Ná) Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza % o CNP) 29988441/0001-25 consideradas, pois muitas vezes inviabilizam uma intervenção eficaz e praticas clinicas efetivas. Realizar procedimentos odontológicos, desde os mais simples, envolve a necessidade do conhecimento prévio do padrão do comportamento autístico e do seu histórico, já que o autismo exibe heterogeneidade na amplitude das suas manifestações. O comportamento ritualístico provoca medo do novo, as deficiências de comunicação entre O profissional e o paciente autista são um entrave para a realização do tratamento odontológico. O nascimento de uma criança com necessidades especiais tem um forte impacto na família e a saúde bucal geralmente é negligencia ou colocada em segundo plano, em função das inúmeras preocupações relacionadas diretamente á doença. Nesse sentido, frequentemente se observa em pacientes autistas uma dieta cariogênica, higiene bucal precária e uso de medicamentos xerostômicos, levando a um quadro de saúde bucal desfavorável. Com a criação deste programa de saúde bucal, inserido no Programa em Estratégia Saúde da Família, haverá significativa melhora na qualidade de vida tanto dos autistas, quanto dos familiares. Diante do exposto conto com o apoio dos nobres Vereador(A)s para aprovação do presente Projeto de Lei. LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- PSB VEREADOR CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 24 de Fevereiro 2025 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra (Qsimonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CERTIDÃO Certifico que nesta data atuei. ASSUNTO: PROJETO DE LEI 10/2025. " DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO Á SAÚDE BUCAL DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISMO" DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DAS OUTRA PROVIDÊNCIAS. contendo 03 (três) laudas. Prot Nº 390/2025 Conceição da Barra-ES, 24 de fevereiro 2025 MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos a Secretaria Legislativa desta Casa de Leis. y ul) rá Ba lula MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 4 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25