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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO À SAÚDE BUCAL DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUTISMO DO MUNICÍPIO DE COCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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Câmara Municipal de Conceição va Barra om
rf
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
OH
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000390/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
24/02/2025 16:17:25
INTERESSADO
GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI 10/2025.
“ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO Á
SAÚDE BUCAL DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISMO"
DO MUNICIPÍO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES
E DAS OUTRA PROVIDÊNCIAS.

CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES po
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25 QUMAPA MUNICIPAL DE CONCI. om E -
Projeto de Lei 40 /2025 11 JO AS
Em, o? Qd
«DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA aa: 177
2º Á SAÚDE BUCAL DA PESSOA COM TRANSTORNO DO
ESPECTRO DO AUTISMO DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituído no Município de Conceição da Barra/ES o
Programa de Proteção 4 Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do
Espectro do Autismo.
Art. 2º - O programa instituído no artigo 1º desta Lei será desenvolvido no
ambito da rede pública Municipal de Saúde, com apoio de especialistas e
de representantes de associações de pais de autista e terá como objetivo:
Oferecer aos autistas tratamentos de saúde bucal adequado às suas
necessidades;7
II- Capacitar e especializar profissionais nesta área.
WI- Inserir este programa em Estratégia Saúde da Família.
IV- Absorver novas técnicas e procedimentos que possibilitem
melhoria na qualidade de vida dos autistas e familiares.
Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no
prazo máximo de 90 (noventa ) dias, contados de sua publicação.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as
disposições em contrári k É
Espesji dulbedy
ALBUQUERQUE- PSB
LEANDRO PARANAGUÁ
VEREADOR
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 24 de Fevereiro 2025
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra(Psimonet.com.br

CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
pe
CNPJ 29988441/0001-25
JUSTIFICATIVA
O autismo é um transtorno neuropsiquiátrico que desenvolve na infância
precoce e é parte de um grupo de condições psiquiátrico denominado
transtorno invasivos do desenvolvimento. O diagnóstico é clinico e baseado
principalmente na presença de distúrbios de interação social, interesses
restritos, padrões estereotipados do comportamento € distúrbios de
comunicação. Está presente desde o nascimento e manifesta-se até os três
anos de idade. As ações odontológicas junto a esta população, bem como
os estudos científicos e dados correlatos são escassos e controversos. As
alterações comportamentais são um importante complicador no
atendimento pela dificuldade de realização de exames e tratamentos, entre
eles o odontológico. Em relação á saúde bucal, os autistas apresentam alta
prevalência de cárie e doença periodontal, provavelmente pela dieta
cardiogênica e dificuldades na higiene bucal, comuns em pacientes
especiais. Entretanto, os aspectos bucais dos portadores de autismo não
diferem muito dos apresentados por pacientes considerados normais,
apresentando principalmente, péssima higiene bucal. Nestes pacientes são
encontrados altos índices de placa, explicados pelas dificuldades na
realização de higiene bucal, por apresentarem alterações de coordenação e
pouca cooperação para realização das tarefas. Estudos que comparam à
dentição de uma criança autista com a dentição de uma criança considerada
normal indicam que na dentição decídua o índice de cárie é maior em
crianças autistas, mas na dentição permanente o número de cáries é
semelhante nos dois grupos. Embora os índices de doenças periodontais
não sejam alarmantes nos autistas não há duvidas de que a prevenção de
doenças bucais é fundamental e todos os esforços devem ser direcionados
para que instruções de higiene oral sejam assimiladas pelos pacientes e
cuidadores. O autismo apresenta diversos aspectos, que dificultam muito a
abordagem odontológica, embora muitas e alternativas possam ser tomadas
para viabilizar esta relação, como O condicionamento comportamental, para
que haja promoção de saúde bucal. O desconhecimento sobre a doença e o
consequente despreparo dos profissionais para lidar devem ser
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra(QDsimonet.com.br
JTUS

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Ná)
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza %
o
CNP) 29988441/0001-25
consideradas, pois muitas vezes inviabilizam uma intervenção eficaz e
praticas clinicas efetivas. Realizar procedimentos odontológicos, desde os
mais simples, envolve a necessidade do conhecimento prévio do padrão do
comportamento autístico e do seu histórico, já que o autismo exibe
heterogeneidade na amplitude das suas manifestações. O comportamento
ritualístico provoca medo do novo, as deficiências de comunicação entre O
profissional e o paciente autista são um entrave para a realização do
tratamento odontológico. O nascimento de uma criança com necessidades
especiais tem um forte impacto na família e a saúde bucal geralmente é
negligencia ou colocada em segundo plano, em função das inúmeras
preocupações relacionadas diretamente á doença. Nesse sentido,
frequentemente se observa em pacientes autistas uma dieta cariogênica,
higiene bucal precária e uso de medicamentos xerostômicos, levando a um
quadro de saúde bucal desfavorável. Com a criação deste programa de
saúde bucal, inserido no Programa em Estratégia Saúde da Família, haverá
significativa melhora na qualidade de vida tanto dos autistas, quanto dos
familiares.
Diante do exposto conto com o apoio dos nobres Vereador(A)s para
aprovação do presente Projeto de Lei.
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- PSB
VEREADOR
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 24 de Fevereiro 2025
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra (Qsimonet.com.br

CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CERTIDÃO
Certifico que nesta data atuei. ASSUNTO: PROJETO DE LEI 10/2025.
" DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO Á
SAÚDE BUCAL DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISMO"
DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES
E DAS OUTRA PROVIDÊNCIAS.
contendo 03 (três) laudas. Prot Nº 390/2025
Conceição da Barra-ES, 24 de fevereiro 2025
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos a
Secretaria Legislativa desta Casa de Leis.
y ul) rá Ba
lula
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 4 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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