| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CALENDÁRIO ESPORTIVO ANUAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Conceição da Barra Ná CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 A Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000389/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 24/02/2025 16:13:33 INTERESSADO GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI 09/2025 ú “ DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CALEDÁRIO ESPORTIVO ANUAL DO MUNICIPIO DE CONCEIÇA-ÃO DA BARRA/ES" E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Og CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES e Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza RU MARA MUMCIPAL DE CONCE CNP) 29988441/0001-25 ai Projeto de Lei 0 /2025 Em 24 402 2095 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CALENDÁRIO ESPO o ANUAL DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - O projeto tem como objetivo a criação de um calendário esportivo anual no município de Conceição da Barra/ES, e a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal incentivar juntos as entidades, instituição ou clubes amadores ou não a práticas esportivas anual. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, a elaborar um calendário esportivo anual para O município. Art. 3º- A elaboração do calendário esportivo anual, com as datas das diversas competições esportiva das modalidades praticadas no município, ficara a cargo do Poder Executivo, através do órgão competente, junto com representantes de entidades, instituição e clubes amadores ou não, que serão convocados para esse fim. Art. 4º- O referido calendário será elaborado anualmente entre os meses de novembro e dezembro, para o ano seguinte, devendo ser publicado nas mídias sociais ou setor responsável para divulgação de eventos do Poder Executivo Municipal, no mês de janeiro ano subsequente ao ano de elaboração do calendário. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra Qsimonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES VS As fe Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNP) 29988441/0001-25 Art. 5º- Cabe ao Poder Executivo Municipal, colocar a disposição das entidades, instituição clubes amadores ou não as unidades esportivas do município para a prática do desporto, sempre respeitando o calendário esportivo a que se refere as competições. Art.6º- O Poder Público Municipal subsidiar apenas as competições de interesses Público coletivo. Art. 7º- Não caberá o Poder Público Municipal subsidiar entidades, clubes ou instituições privadas, salvo competições ou campeonatos promovidos por estes e que sejam de interesse coletivo e que haja verba para tal fim, respeitando sempre o orçamento Municipal. Art8º- As competições estudantis Municipal, também deveram ser incluídas no calendário esportivo Municipal. Art.9º- As despesas para execução dos eventos esportivos se darão conforme dotação orçamentaria e recursos disponível para a execução. Art.10º- O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de até 90 (noventajdias. Art.11º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrarias. LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- PSB VEREADOR CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 24 de Fevereiro 2025 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraGsimonet.com.br 03 Ke: CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES E: 9) a Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Po CNP) 29988441/0001-25 JUSTIFICATIVA Uol O calendário Esportivo anual é uma ferramenta de extrema importância para a organização e planejamento tanto para O município, quanto para as equipes, dirigentes, professores e atletas. Através dele pode ser apresentar detalhe de tudo que será realizado durante o ano, permitido a programação com as datas das competições envolvendo todas as modalidades esportiva praticadas no município e todo o público, como crianças, adolescentes, jovens, adultos e veteranos, inclusive ampliando os eventos com características regionais, estaduais, possibilitando o fomento ao turismo e geração de emprego e renda na cidade. Diante do exposto conto com o apoio dos nobres Vereador(A)s para aprovação do presente Projeto de Lei. Lonubro Meiaroges Ull Jd LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- PSB VEREADOR CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 24 de Fevereiro 2025 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQsimonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CERTIDÃO ue nesta data atuei. ASSUNTO: PROJETO DE LEI 09/2025 Certifico q IVO ANUAL DO v DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CALEDÁRIO ESPORT MUNICIPIO DE CONCEIÇA-ÃO DA BARRA/ES" E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. contendo 03 (três) laudas. Prot Nº 389/2025 Conceição da Barra-ES, 24 de fevereiro 2025 /) MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista REMESSA ) Nesta data faço remessa dos presentes autos a Secretaria Legislativa desta Casa de Leis. MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista 4 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Rua Getulio da Silva Guanandy, rraGDhotmail.com Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.ba CNPJ 29988441/0001-25