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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CALENDÁRIO ESPORTIVO ANUAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1693

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Conceição da Barra Ná
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
A
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000389/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
24/02/2025 16:13:33
INTERESSADO
GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI 09/2025 ú
“ DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CALEDÁRIO ESPORTIVO ANUAL DO MUNICIPIO DE
CONCEIÇA-ÃO DA BARRA/ES"
E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Og
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES e
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
RU MARA MUMCIPAL DE CONCE
CNP) 29988441/0001-25 ai
Projeto de Lei 0 /2025 Em 24 402 2095
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CALENDÁRIO ESPO o
ANUAL DO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - O projeto tem como objetivo a criação de um calendário esportivo
anual no município de Conceição da Barra/ES, e a obrigatoriedade do
Poder Executivo Municipal incentivar juntos as entidades, instituição ou
clubes amadores ou não a práticas esportivas anual.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer, a elaborar um calendário esportivo anual para O
município.
Art. 3º- A elaboração do calendário esportivo anual, com as datas das
diversas competições esportiva das modalidades praticadas no município,
ficara a cargo do Poder Executivo, através do órgão competente, junto com
representantes de entidades, instituição e clubes amadores ou não, que
serão convocados para esse fim.
Art. 4º- O referido calendário será elaborado anualmente entre os meses de
novembro e dezembro, para o ano seguinte, devendo ser publicado nas
mídias sociais ou setor responsável para divulgação de eventos do Poder
Executivo Municipal, no mês de janeiro ano subsequente ao ano de
elaboração do calendário.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra Qsimonet.com.br

CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
VS
As
fe Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNP) 29988441/0001-25
Art. 5º- Cabe ao Poder Executivo Municipal, colocar a disposição das
entidades, instituição clubes amadores ou não as unidades esportivas do
município para a prática do desporto, sempre respeitando o calendário
esportivo a que se refere as competições.
Art.6º- O Poder Público Municipal subsidiar apenas as competições de
interesses Público coletivo.
Art. 7º- Não caberá o Poder Público Municipal subsidiar entidades, clubes
ou instituições privadas, salvo competições ou campeonatos promovidos
por estes e que sejam de interesse coletivo e que haja verba para tal fim,
respeitando sempre o orçamento Municipal.
Art8º- As competições estudantis Municipal, também deveram ser
incluídas no calendário esportivo Municipal.
Art.9º- As despesas para execução dos eventos esportivos se darão
conforme dotação orçamentaria e recursos disponível para a execução.
Art.10º- O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo
de até 90 (noventajdias.
Art.11º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições contrarias.
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- PSB
VEREADOR
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 24 de Fevereiro 2025
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraGsimonet.com.br
03
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CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
E: 9)
a Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Po
CNP) 29988441/0001-25
JUSTIFICATIVA
Uol
O calendário Esportivo anual é uma ferramenta de extrema importância
para a organização e planejamento tanto para O município, quanto para as
equipes, dirigentes, professores e atletas. Através dele pode ser apresentar
detalhe de tudo que será realizado durante o ano, permitido a programação
com as datas das competições envolvendo todas as modalidades esportiva
praticadas no município e todo o público, como crianças, adolescentes,
jovens, adultos e veteranos, inclusive ampliando os eventos com
características regionais, estaduais, possibilitando o fomento ao turismo e
geração de emprego e renda na cidade.
Diante do exposto conto com o apoio dos nobres Vereador(A)s para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Lonubro Meiaroges Ull Jd
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- PSB
VEREADOR
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 24 de Fevereiro 2025
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQsimonet.com.br

CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CERTIDÃO
ue nesta data atuei. ASSUNTO: PROJETO DE LEI 09/2025
Certifico q
IVO ANUAL DO
v DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO CALEDÁRIO ESPORT
MUNICIPIO DE CONCEIÇA-ÃO DA BARRA/ES"
E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
contendo 03 (três) laudas. Prot Nº 389/2025
Conceição da Barra-ES, 24 de fevereiro 2025
/)
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
REMESSA )
Nesta data faço remessa dos presentes autos a
Secretaria Legislativa desta Casa de Leis.
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
4 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Rua Getulio da Silva Guanandy,
rraGDhotmail.com
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.ba
CNPJ 29988441/0001-25

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