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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO "KIT DO PESCADOR" NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1694

Autoria

Documents (1)

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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
ma
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 000388/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
24/02/2025 16:06:14
INTERESSADO
GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI 08/2025
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFICIO”
KIT DO PESCADOR NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES
E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
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“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFICIO” KIT DO
PESCADOR NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal de
Conceição da Barra/ES a implantar o Programa de Auxilio ao Pescador,
por meio de doação do kit pescador aos pescadores ativos, itens necessários
ao desenvolvimento da profissão.
Art. 2º - O acesso ao benefício instituído por esta Lei poderá ser garantido
aos pescadores que não possuam outro meio de subsistência, exercendo a
pesca como única profissão.
Art. 3º- Os interessados deverão apresentar no momento do requerimento
do benefício os seguintes documentos:
E Titulo de inscrição de Embarcação (TIE)
II- Licença de Pesca Profissional
Hl- Comprovante de residência no município de Conceição da
Barra/ES, superior a 12 meses.
IV- Apresentação de documentos pessoais na Secretaria de
Agricultura e Pesca.
Art. 4º- O kit Pescador de que trata o Art.1º desta Lei será composto de:
I- 01 (um) par de botas.
Il- 01 (um) conjunto jardineira macacão de pesca impermeável.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra(Dsimonet.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
HI- 01 (um) boné.
IvV- 01 (um) camisa.
V-01 (um) colete salva-vidas.
VI- | 01 (um) protetor solar fator 50, 500 ml.
Art. 5º- A critério da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, órgão
gerenciador do programa, outros produtos que sejam considerados
essenciais á poderão integrar o kit Pescador.
Art.6º- O kit poderá ser fornecido mais de uma vez ao ano conforme a
necessidade e a disponibilidade, podendo ser fornecido itens de forma
parcial, de acordo com a necessidade do profissional da pesca.
Art. 7º- A concessão do benefício previsto nesta Lei dependera de prévio
requerimento da parte interessada, destinados á Secretaria Municipal de
Agricultura e Pesca.
Art.8º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.9º- Esta Lei poderá ser regulamentada por meio de Decreto.
Art.10º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
dercidia flrmegs ll do
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- PSB
VEREADOR
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 24 de Fevereiro 2025
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQsimonet.com.br
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
JUSTIFICATIVA
A presente proposta objetiva atender nossos pescadores ativos, permitindo
que esta atividade tenha continuidade em nosso município. O kit”
pescador” destina-se aos pescadores cujos recursos sejam insuficientes para
obter todos os itens que permitem o exercício do trabalho com a devida
proteção, sem afetar os recursos financeiros destinados á manutenção do lar
e da família. Os itens inclusos no kit são básicos para o exercício da
profissão, porém muitos dos nossos pescadores têm dificuldade para
adquiri-los. O conteúdo deste Projeto Lei vem atender á reivindicação de
pessoas da comunidade pesqueira, as dificuldades diárias enfrentadas pela
classe e a importância de mantemos nossa cultura viva.
Diante do exposto conto com o apoio dos nobres Vereador(A)s para
aprovação do presente Projeto de Lei.
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- PSB
VEREADOR
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 24 de Fevereiro 2025
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da
Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra(Dsimonet.com.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CERTIDÃO
Certifico que nesta data atuei. ASSUNTO: PROJETO DE LEI 08/2025
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFICIO"
KIT DO PESCADOR NO MUNICIPÍO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES
E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
contendo 02 (duas) laudas. Prot Nº 388/2025
Conceição da Barra-ES, 24 de fevereiro 2025
LI
Dare
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos a
Secretaria Legislativa desta Casa de Leis.
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25
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