| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-02-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO "KIT DO PESCADOR" NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 ma Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 000388/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 24/02/2025 16:06:14 INTERESSADO GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI 08/2025 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFICIO” KIT DO PESCADOR NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS, = = In o e —| = eae sea Tum ma O — | — =: Nipainç pg raras ma E Pro, O Pages na oa ne o ne E E = = E a] E TD RR a E E] a Dia o nm mo o Lo cefas mia Pao | nO amo; a . a OR RR a ooo TO] = qe poco =) nm . ea ar E E o Es o Ta Ap ato RR DP DU o] = a gr Dor. 4 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES + Ps Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes 98 ANE puciPAL DE ] E nv CNPJ 29988441/0001-25 Proiooco Nº. 3 O LOAD | Em Oo 2025 Projeto de Lei O) /2025 ] ns “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFICIO” KIT DO PESCADOR NO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal de Conceição da Barra/ES a implantar o Programa de Auxilio ao Pescador, por meio de doação do kit pescador aos pescadores ativos, itens necessários ao desenvolvimento da profissão. Art. 2º - O acesso ao benefício instituído por esta Lei poderá ser garantido aos pescadores que não possuam outro meio de subsistência, exercendo a pesca como única profissão. Art. 3º- Os interessados deverão apresentar no momento do requerimento do benefício os seguintes documentos: E Titulo de inscrição de Embarcação (TIE) II- Licença de Pesca Profissional Hl- Comprovante de residência no município de Conceição da Barra/ES, superior a 12 meses. IV- Apresentação de documentos pessoais na Secretaria de Agricultura e Pesca. Art. 4º- O kit Pescador de que trata o Art.1º desta Lei será composto de: I- 01 (um) par de botas. Il- 01 (um) conjunto jardineira macacão de pesca impermeável. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra(Dsimonet.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 HI- 01 (um) boné. IvV- 01 (um) camisa. V-01 (um) colete salva-vidas. VI- | 01 (um) protetor solar fator 50, 500 ml. Art. 5º- A critério da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, órgão gerenciador do programa, outros produtos que sejam considerados essenciais á poderão integrar o kit Pescador. Art.6º- O kit poderá ser fornecido mais de uma vez ao ano conforme a necessidade e a disponibilidade, podendo ser fornecido itens de forma parcial, de acordo com a necessidade do profissional da pesca. Art. 7º- A concessão do benefício previsto nesta Lei dependera de prévio requerimento da parte interessada, destinados á Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca. Art.8º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art.9º- Esta Lei poderá ser regulamentada por meio de Decreto. Art.10º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. dercidia flrmegs ll do LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- PSB VEREADOR CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 24 de Fevereiro 2025 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarraQsimonet.com.br ($-2]7” CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES ss o: 3 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CNPJ 29988441/0001-25 JUSTIFICATIVA A presente proposta objetiva atender nossos pescadores ativos, permitindo que esta atividade tenha continuidade em nosso município. O kit” pescador” destina-se aos pescadores cujos recursos sejam insuficientes para obter todos os itens que permitem o exercício do trabalho com a devida proteção, sem afetar os recursos financeiros destinados á manutenção do lar e da família. Os itens inclusos no kit são básicos para o exercício da profissão, porém muitos dos nossos pescadores têm dificuldade para adquiri-los. O conteúdo deste Projeto Lei vem atender á reivindicação de pessoas da comunidade pesqueira, as dificuldades diárias enfrentadas pela classe e a importância de mantemos nossa cultura viva. Diante do exposto conto com o apoio dos nobres Vereador(A)s para aprovação do presente Projeto de Lei. LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE- PSB VEREADOR CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 24 de Fevereiro 2025 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 32762-1852 Fone (027) 3762-1110 - E-mail cmbarra(Dsimonet.com.br o aso a eg em Dm o ms o Ro Doo O [RR E o . o lo abra yis emitia o O qd nom, =. . E RR] o no o E e, ha . a a Pa" qa Do To o o o] = o E destes. mf. mom = nau o o o o don CCO qn amo q. o a a RR io OO par Ma am Dio = moça dm» = = o mim E "a ai = o = = E nom Roo . EP mas, ma o = o o . . E E an" = a dt a =] "ua É = a bm, molho ag? : Dm: E RO RR . RR = nom Da = ]abda: Ds a o o pn o ne o, qm. E O Oem O qm qm o CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CERTIDÃO Certifico que nesta data atuei. ASSUNTO: PROJETO DE LEI 08/2025 "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFICIO" KIT DO PESCADOR NO MUNICIPÍO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. contendo 02 (duas) laudas. Prot Nº 388/2025 Conceição da Barra-ES, 24 de fevereiro 2025 LI Dare MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos a Secretaria Legislativa desta Casa de Leis. MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25 Ce mes ta, DR E] mam senso nes o a o oo do OD” qu =" 40, e nm q Ea am Ro mimo moh O bs . PR RO e RT a fm dr ds raso: [LE] o O O O = Pio =: Dane o =. um ""p=o E = o o ae E E E O] ] bos nato” Fm = E qo Dm np ns. o mo a =. x pum o an uh = i 1,2 k F E