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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE ATLETAS E A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AOS ATLETAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1703

Autoria

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Câmara ftlmittipatbeContigo ba T8arra 
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA 
EXERCICIO 2025 , 
11111111 1
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1!11,1,111 II 
Tipo, Espécie, Número e Ano 
Processo, PROCESSO N° 000746/2025 - Interno 
Data e Hora de Abertura 
10/04/2025 16:29:28 
INTERESSADO 
WALDIR PAIXAO GRACIANO 
Detalhamento 
ASSUNTO: PROJETO DE LEI N° 26/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL 
DE ATLETAS E A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AOS ATLETAS DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES. 
ENCMINHADO : SECRETARIA LEGISLATIVA 
11 11 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra — PlenárioArthurMendes de Souza 
PROJETO DE LEI N° (- /2025 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE 
ATLETAS E A GONGESSA0 DE AJUDA DEGUSTOAOS ATLE￾TAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DA OU￾TRAS PROVIDÊNCIAS. 
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P'.i440,044 
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R 
0 VEREADOR WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso de suas atribuições legais, submete à aprecia￾ção do Plenário o seguinte Projeto de Lei: 
Art.1° Fica criado o Cadastro Municipal de Atletas de Conceição da Barra, com a finalidade de identifi￾car, reconhecer e apoiar crianças, jovens e adultos que representem o município em competições esportivas 
de diversas modalidades. 
Art.2° 0 Cadastro Municipal de Atletas será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, 
ou órgão equivalente, que regulamentará os critérios de inscrição, atualização e controle dos dados dos atle￾tas. 
Art. 3° Os atletas regularmente cadastrados poderão receber ajuda de custo para participação em competi￾ções, treinamentos, uniformes, alimentação, transporte, hospedagem e demais despesas relacionadas â 
atividade esportiva. 
§1° Terão prioridade no recebimento da ajuda de custo: 
I — Atletas com comprovada participação em competições oficiais representando o município; 
II — Crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social; 
Ill — Atletas com bom desempenho esportivo e histórico de participação ativa em suas modalidades. 
§2° A concessão da ajuda de custo dependerá da apresentação de documentação comprobatória da partici￾pação nas competições e da necessidade dos recursos. 
Art.4° 0 Poder Executivo deverá incluir, anualmente, dotação orçamentária especifica para custear o pro￾grama instituído por esta Lei, podendo firmar parcerias com a iniciativa privada, instituições de ensino, fede￾rações e confederações esportivas. 
Art. 5° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua 
publicação. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição da Barra, 31 de março de 2025. 
- 
Waldir Paixão Graciano 
Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra 
Iolio da Siv udy. n 01,,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone7 (27) 
. 3762-1098 
uarnarE•Pconceicaodabarr.es eg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra — PlenárioArthurMendes de Souza 
4
4' 
JUSTIFICATIVA: loth 
11j. 
0 presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Conceição da Bar￾ra, um Cadastro Municipal de Atletas, bem como a concessão de ajuda de custo destinada a apoiar 
crianças, adolescentes e jovens que representam nossa cidade em competições esportivas, em diver￾sas modalidades, em âmbito municipal, estadual e nacional. 
A iniciativa parte do reconhecimento da importância do esporte como ferramenta de inclusão so￾cial. promoção da saúde, formação de valores e desenvolvimento de talentos locais. Em Conceição da 
Barra, temos inúmeros atletas, muitos ainda em fase escolar, que se destacam em modalidades como 
futebol, atletismo, artes marciais, entre outras, levando o nome do nosso município a eventos de grande 
visibilidade. 
No entanto, é notório que muitos desses atletas enfrentam dificuldades financeiras para custear 
despesas com transporte, alimentação, inscrições, uniformes, equipamentos e hospedagem. Essa reali￾dade acaba limitando o potencial de nossos jovens talentos, que, por falta de apoio, muitas vezes dei￾xam de competir ou até mesmo abandonam a prática esportiva. 
Nesse sentido, a proposta visa criar um instrumento legal e transparente para identificar e a￾companhar os atletas do município, permitindo a destinagão de recursos públicos, por meio de ajuda de 
custo, de forma criteriosa e responsável. 
0 projeto propõe ainda que o Poder Executivo reserve dotação orçamentária especifica para 
o financiamento desse apoio, garantindo a continuidade e a efetividade da política pública de incentivo 
ao esporte. 
Trata-se, portanto, de uma medida justa, necessária e plenamente viável, que contribuirá signifi￾cativamente para o fortalecimento do esporte barrense e para a valorização dos nossos jovens talentos. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante inicia￾tiva, que certamente trará grandes benefícios à juventude e ao esporte de Conceição da Barra. 
WALDIR PAIXÃO GRACIANO 
Vereador- Câmara Municipal de Conceição da Barra 
Rua Getulio da Silva Guanandy, n° 01,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 
3762-1098 
cartiara@conc.6caociabar.ra.es.leg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário ArthurMendes de Souza 
CERTIDÃO 
ASSUNTO: PROJETO DE LEI N° 26/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO 
CADASTRO MUNICIPAL DE ATLETAS E A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO 
AOS ATLETAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES. Contendo 02 
(duas) laudas 
PROTOCOLADO SOB 0 N° 746/2025 
Conceição da Barra-ES, 10 de abril de 2025 
OZIANE DOS SANTOS BONELÃ 
Protocolista 
REMESSA 
Nesta data faço remessa dos presentes autos a Secretaria 
Legislativa, desta Augusta Casa de Leis. 
Conceição da Barra-ES, 10 de abril de 2025 
OZIANE DOSSANTOSBONELA 
Protocol ista 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- 
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail:cm.barra@hotmail.com 
CNPJ 29988441/0001-25 

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