| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE ATLETAS E A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AOS ATLETAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1703 |
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Câmara ftlmittipatbeContigo ba T8arra CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 , 11111111 1 o ll 1 111 i )19 1!11,1,111 II Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO N° 000746/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 10/04/2025 16:29:28 INTERESSADO WALDIR PAIXAO GRACIANO Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI N° 26/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE ATLETAS E A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AOS ATLETAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES. ENCMINHADO : SECRETARIA LEGISLATIVA 11 11 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES Palácio Humberto de Oliveira Serra — PlenárioArthurMendes de Souza PROJETO DE LEI N° (- /2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE ATLETAS E A GONGESSA0 DE AJUDA DEGUSTOAOS ATLETAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Y41.1t € P'.i440,044 c) R 0 VEREADOR WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art.1° Fica criado o Cadastro Municipal de Atletas de Conceição da Barra, com a finalidade de identificar, reconhecer e apoiar crianças, jovens e adultos que representem o município em competições esportivas de diversas modalidades. Art.2° 0 Cadastro Municipal de Atletas será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, ou órgão equivalente, que regulamentará os critérios de inscrição, atualização e controle dos dados dos atletas. Art. 3° Os atletas regularmente cadastrados poderão receber ajuda de custo para participação em competições, treinamentos, uniformes, alimentação, transporte, hospedagem e demais despesas relacionadas â atividade esportiva. §1° Terão prioridade no recebimento da ajuda de custo: I — Atletas com comprovada participação em competições oficiais representando o município; II — Crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social; Ill — Atletas com bom desempenho esportivo e histórico de participação ativa em suas modalidades. §2° A concessão da ajuda de custo dependerá da apresentação de documentação comprobatória da participação nas competições e da necessidade dos recursos. Art.4° 0 Poder Executivo deverá incluir, anualmente, dotação orçamentária especifica para custear o programa instituído por esta Lei, podendo firmar parcerias com a iniciativa privada, instituições de ensino, federações e confederações esportivas. Art. 5° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição da Barra, 31 de março de 2025. - Waldir Paixão Graciano Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra Iolio da Siv udy. n 01,,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone7 (27) . 3762-1098 uarnarE•Pconceicaodabarr.es eg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES Palácio Humberto de Oliveira Serra — PlenárioArthurMendes de Souza 4 4' JUSTIFICATIVA: loth 11j. 0 presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Conceição da Barra, um Cadastro Municipal de Atletas, bem como a concessão de ajuda de custo destinada a apoiar crianças, adolescentes e jovens que representam nossa cidade em competições esportivas, em diversas modalidades, em âmbito municipal, estadual e nacional. A iniciativa parte do reconhecimento da importância do esporte como ferramenta de inclusão social. promoção da saúde, formação de valores e desenvolvimento de talentos locais. Em Conceição da Barra, temos inúmeros atletas, muitos ainda em fase escolar, que se destacam em modalidades como futebol, atletismo, artes marciais, entre outras, levando o nome do nosso município a eventos de grande visibilidade. No entanto, é notório que muitos desses atletas enfrentam dificuldades financeiras para custear despesas com transporte, alimentação, inscrições, uniformes, equipamentos e hospedagem. Essa realidade acaba limitando o potencial de nossos jovens talentos, que, por falta de apoio, muitas vezes deixam de competir ou até mesmo abandonam a prática esportiva. Nesse sentido, a proposta visa criar um instrumento legal e transparente para identificar e acompanhar os atletas do município, permitindo a destinagão de recursos públicos, por meio de ajuda de custo, de forma criteriosa e responsável. 0 projeto propõe ainda que o Poder Executivo reserve dotação orçamentária especifica para o financiamento desse apoio, garantindo a continuidade e a efetividade da política pública de incentivo ao esporte. Trata-se, portanto, de uma medida justa, necessária e plenamente viável, que contribuirá significativamente para o fortalecimento do esporte barrense e para a valorização dos nossos jovens talentos. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante iniciativa, que certamente trará grandes benefícios à juventude e ao esporte de Conceição da Barra. WALDIR PAIXÃO GRACIANO Vereador- Câmara Municipal de Conceição da Barra Rua Getulio da Silva Guanandy, n° 01,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 3762-1098 cartiara@conc.6caociabar.ra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário ArthurMendes de Souza CERTIDÃO ASSUNTO: PROJETO DE LEI N° 26/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE ATLETAS E A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AOS ATLETAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES. Contendo 02 (duas) laudas PROTOCOLADO SOB 0 N° 746/2025 Conceição da Barra-ES, 10 de abril de 2025 OZIANE DOS SANTOS BONELÃ Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos a Secretaria Legislativa, desta Augusta Casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 10 de abril de 2025 OZIANE DOSSANTOSBONELA Protocol ista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail:cm.barra@hotmail.com CNPJ 29988441/0001-25