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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAUTORIZA A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SEJAM PAIS DE CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA OU QUE SEJAM SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CintaraAlunitipal be Contetção ba T8arra 
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA 
EXERCICIO 2025 
111111$ MENVINDI 
190195812025 
Tipo, Espécie, Número e Ano 
Processo, PROCESSO N° 000748/2025 - Interno 
Data e Hora de Abertura 
10/04/2025 16:46:53 
INTERESSADO 
GAB.VEREADORA RAMONY REPEKER DAHER 
Detalhamento 
ASSUNTO: PROJETO N° 28/2025 AUTORIZA A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA OS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SEJAM PAIS DE CRIANÇA COM TRANSTORNO DO 
ESPECTRO AUTISTA OU QUE SEJAM SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza 
119 
PROJETO DE LEI N°02 S /2025 
41.700, trogArAt. eut 
PrO100040 W 
AUTORIZA a redução da jornada de trabalho 
para os servidores públicos municipais que 
sejam pais de criança com transtorno do 
espectro autista ou que sejam seus 
responsáveis legais e dá outras providências. 
Art. 10 Esta Lei autoriza o Poder Público Municipal a conceder redução da jornada de 
trabalho ou licença especial aos servidores públicos municipais efetivos que sejam pais 
de criança com transtorno do espectro autista(TEA) ou que sejam seus responsáveis 
legais. 
Art.2° 0 servidor público que for pai ou mãe de criança com TEAou seu responsável 
legal faz jus à redução de um terço em sua jornada diária de trabalho, sem prejuízo de 
sua remuneração integral. 
Art.3° Alternadamente, o servidor público que faz jus ã redução da jornada de trabalho, 
nos termos doart. 2.° desta Lei, poderá optar pela concessão de um dia de licença por 
semana para acompanhar seu filho em consultas médicas, sem prejuízo da percepção 
integral de seus vencimentos e sem perda de qualquer vantagem ou do auxilio￾alimentação, devendo este dia ser considerado como de efetivo serviço para todos os 
fins. 
Parágrafo único. Ao realizar a opção de que trata este artigo, o servidor deverá cumprir 
sua jornada normal de trabalho nos demais dias. 
Art.4° Para a concessão da redução da carga horária ou da concessão da licença de 
que trata esta Lei, deverá o servidor comprovar, por meio de laudo devidamente firmado 
por médico psiquiatra, neurologista, psicólogo ou neuropsicólogo, a indicação do grau da 
doença e da necessidade de acompanhamento da criança pelo servidor. 
Art.5° Se ambos os pais da criança forem servidores públicos, apenas a um deles 
poderá ser concedida a redução da jornada de trabalho ou a licença de que tratam, 
respectivamente, os artigos 2.° e 3.° desta Lei. 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceig5o da Barra - ES Fax (027) 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza 
Art.6° Aplica-se o disposto nesta Lei ao servidor público que, não sendo pai ou mãe de 
criança portadora da sindrcme do espectro autista, seja seu responsável legal, sendo 
necessário que a criança conste em seu registro funcional como seu dependente. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição da Barra, 10 de abril de 2025 
VEREADORA RAMONY REPEKER DAHER 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza 
JUSTIFICATIVA: 
As justificativas para a lei que concedeu os benefícios aos servidores federais que se 
enquadram nos requisitos para ter acesso a uma carga horária especial tiveram como 
base a Constituição Federal, em seu artigo 229, vejamos: 
"Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores 
têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade". 
A Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de proteção dos Direitos de Pessoa 
com transtorno do espectro autista, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente 
(Lei 8.069/90), também forma dispositivos legais utilizados para a devida justificiativa. 
Ademais, além das leis já citadas, a referida lei municipal proposta aqui, está sendo 
propriamente pautada e assegurada pela Lei 13.370/2016 que dá direito a horário 
especial ao servidor público municipal efetivo que tenha filho ou dependente com o 
transtorno do espectro autista. 
Autismo é um distúrbio neurológico que prejudica o desenvolvimento da comunicação e 
das relações sociais do seu portador. É preciso avançar no sentido da plena inclusão, é 
preciso romper com velhos paradigmas de uma sociedade que ainda não viveu a 
inclusão. 
A questão ora proposta tem fundamento em princípios constitucionais da Dignidade da 
Pessoa Humana, da Proteção a Família, a criança, ao adolescente, a pessoa portadora 
de deficiência, e ainda no decreto legislativo n°186, de 2008, que trata da Convenção 
sobre os Direitos das pessoas com deficiência da Organização das Nações Unidas. 
Oferecer aos pais ou responsáveis algumas horas diárias ou um dia por semana para 
cuidarem diretamente dos filhos não parece ser muito, mas para os beneficiários será de 
grande valia. 
É incontestável que a presença do genitor ou responsável em consultas e ou terapias 
contribui para o sucesso do tratamento. 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 
PHIACi0 Humberto de Oliveira Serra - PlennrioArthurMendes de Souza 
0 projeto de lei busca o equilíbrio, alinhando as necessidades dos pais e filhos, 
fortalecendo laços e contribuindo com o melhor desenvolvimento daqueles que 
necessitam de toda a nossa atenção. 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 
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Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza 
1 
CERTIDÃO 
ASSUNTO: PROJETO N° 28/2025 AUTORIZA A REDUÇÃO DA JORNADA DE 
TRABALHO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SEJAM PAIS 
DE CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA OU QUE SEJAM 
SEUS RESPONSAVEIS LEGAIS. Contendo 04 (quatro) laudas 
PROTOCOLADO SOB 0 N° 748/2025 
Conceição da Barra-ES, 10 de abril de 2025 
OZIANE DOS SANTOS BONELA 
Protocolista 
REMESSA 
Nesta datafag()remessa dos presentes autos a Secretaria 
Legislativa, desta Augusta Casa de Leis. 
Conceição da Barra-ES, 10 de abril de 2025 
OZIANE DOS SANTOS BONELA 
Protocolista 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- 
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail:cm.barra@hotmail.com 
CNPJ 29988441/0001-25 

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