| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | AUTORIZA A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SEJAM PAIS DE CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA OU QUE SEJAM SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CintaraAlunitipal be Contetção ba T8arra CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 111111$ MENVINDI 190195812025 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO N° 000748/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 10/04/2025 16:46:53 INTERESSADO GAB.VEREADORA RAMONY REPEKER DAHER Detalhamento ASSUNTO: PROJETO N° 28/2025 AUTORIZA A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SEJAM PAIS DE CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA OU QUE SEJAM SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza 119 PROJETO DE LEI N°02 S /2025 41.700, trogArAt. eut PrO100040 W AUTORIZA a redução da jornada de trabalho para os servidores públicos municipais que sejam pais de criança com transtorno do espectro autista ou que sejam seus responsáveis legais e dá outras providências. Art. 10 Esta Lei autoriza o Poder Público Municipal a conceder redução da jornada de trabalho ou licença especial aos servidores públicos municipais efetivos que sejam pais de criança com transtorno do espectro autista(TEA) ou que sejam seus responsáveis legais. Art.2° 0 servidor público que for pai ou mãe de criança com TEAou seu responsável legal faz jus à redução de um terço em sua jornada diária de trabalho, sem prejuízo de sua remuneração integral. Art.3° Alternadamente, o servidor público que faz jus ã redução da jornada de trabalho, nos termos doart. 2.° desta Lei, poderá optar pela concessão de um dia de licença por semana para acompanhar seu filho em consultas médicas, sem prejuízo da percepção integral de seus vencimentos e sem perda de qualquer vantagem ou do auxilioalimentação, devendo este dia ser considerado como de efetivo serviço para todos os fins. Parágrafo único. Ao realizar a opção de que trata este artigo, o servidor deverá cumprir sua jornada normal de trabalho nos demais dias. Art.4° Para a concessão da redução da carga horária ou da concessão da licença de que trata esta Lei, deverá o servidor comprovar, por meio de laudo devidamente firmado por médico psiquiatra, neurologista, psicólogo ou neuropsicólogo, a indicação do grau da doença e da necessidade de acompanhamento da criança pelo servidor. Art.5° Se ambos os pais da criança forem servidores públicos, apenas a um deles poderá ser concedida a redução da jornada de trabalho ou a licença de que tratam, respectivamente, os artigos 2.° e 3.° desta Lei. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceig5o da Barra - ES Fax (027) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza Art.6° Aplica-se o disposto nesta Lei ao servidor público que, não sendo pai ou mãe de criança portadora da sindrcme do espectro autista, seja seu responsável legal, sendo necessário que a criança conste em seu registro funcional como seu dependente. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição da Barra, 10 de abril de 2025 VEREADORA RAMONY REPEKER DAHER Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza JUSTIFICATIVA: As justificativas para a lei que concedeu os benefícios aos servidores federais que se enquadram nos requisitos para ter acesso a uma carga horária especial tiveram como base a Constituição Federal, em seu artigo 229, vejamos: "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade". A Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de proteção dos Direitos de Pessoa com transtorno do espectro autista, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), também forma dispositivos legais utilizados para a devida justificiativa. Ademais, além das leis já citadas, a referida lei municipal proposta aqui, está sendo propriamente pautada e assegurada pela Lei 13.370/2016 que dá direito a horário especial ao servidor público municipal efetivo que tenha filho ou dependente com o transtorno do espectro autista. Autismo é um distúrbio neurológico que prejudica o desenvolvimento da comunicação e das relações sociais do seu portador. É preciso avançar no sentido da plena inclusão, é preciso romper com velhos paradigmas de uma sociedade que ainda não viveu a inclusão. A questão ora proposta tem fundamento em princípios constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana, da Proteção a Família, a criança, ao adolescente, a pessoa portadora de deficiência, e ainda no decreto legislativo n°186, de 2008, que trata da Convenção sobre os Direitos das pessoas com deficiência da Organização das Nações Unidas. Oferecer aos pais ou responsáveis algumas horas diárias ou um dia por semana para cuidarem diretamente dos filhos não parece ser muito, mas para os beneficiários será de grande valia. É incontestável que a presença do genitor ou responsável em consultas e ou terapias contribui para o sucesso do tratamento. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES PHIACi0 Humberto de Oliveira Serra - PlennrioArthurMendes de Souza 0 projeto de lei busca o equilíbrio, alinhando as necessidades dos pais e filhos, fortalecendo laços e contribuindo com o melhor desenvolvimento daqueles que necessitam de toda a nossa atenção. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro - CEP. 29960-000 - Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - PlenárioArthurMendes de Souza 1 CERTIDÃO ASSUNTO: PROJETO N° 28/2025 AUTORIZA A REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE SEJAM PAIS DE CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA OU QUE SEJAM SEUS RESPONSAVEIS LEGAIS. Contendo 04 (quatro) laudas PROTOCOLADO SOB 0 N° 748/2025 Conceição da Barra-ES, 10 de abril de 2025 OZIANE DOS SANTOS BONELA Protocolista REMESSA Nesta datafag()remessa dos presentes autos a Secretaria Legislativa, desta Augusta Casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 10 de abril de 2025 OZIANE DOS SANTOS BONELA Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail:cm.barra@hotmail.com CNPJ 29988441/0001-25