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materia nº 251/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 251 / 2025
Date 2025-04-23
EmentaINDICO AO SETOR COMPETENTE A INSTALAÇÃO DE UMA PLACA DE SINALIZAÇÃO NA ESTRADA KM 209 QUE DÁ ACESSO AO ASSENTAMENTO VALDÍCIO BARBOSA E ÁGUA PRETA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
GABINETE DA VEREADORA ROSIENE
»
Z 2 AS
INDICAÇÃO Nº 251/2025 ÀS, O /5AS
E TS 1 O
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO
LEGISLATIVA
Eu, Rosiene Santos Lima, Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da
Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem muito respeitosamente a
presença de Vossa Excelência, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, após
ouvido o Plenário:
- INDICO AO SETOR COMPETENTE A INSTALAÇÃO DE UMA PLACA DE
SINALIZAÇÃO NA ESTRADA KM 209, QUE DÁ ACESSO AO ASSENTAMENTO
VALDÍCIO BARBOSA E ÁGUA PRETA
JUSTIFICATIVA
Considerando a importância das zonas rurais para o desenvolvimento
socioeconômico do nosso município, é fundamental garantir a acessibilidade e a
segurança dessas áreas.
No entanto, observamos que muitas estradas e caminhos rurais carecem
de sinalização adequada, o que pode gerar confusão e dificuldades para
condutores da área da saúde, entregadores, oficiais de justiça, SAMU que se
demorar pode até levar alguém a óbito. E por se tratar de uma área onde é
cercado por uma grade plantação de eucalipto, zona rural onde não há sinal de
telefone e nem rede de internet, a preocupação e necessidades são ainda
maiores.
Nesse sentido, solicitamos a instalação de placas de sinalização em
pontos específicos dessas comunidades, fornecendo informações claras sobre
direcionamento.
Segundo o estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) que reforça o dever
do poder público em promover o ordenamento territorial de forma a garantir o
bem-estar da população, o que inclui infraestrutura adequada de circulação e
segurança viária também no meio rural. E a diretrizes da Política Nacional de
Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) prevê em seu artigo 5º que o
planejamento da mobilidade deve assegurar o acesso seguro é à equidade no
uso do espaço urbano e rural, incluindo o trânsito.
Essas placas contribuirão significativamente para melhorar a
acessibilidade e a mobilidade nas zonas rurais, reduzir o risco de acidentes e
incidentes, facilitar o acesso a serviços essenciais, como saúde e educação.
Agradecemos antecipadamente a consideração dessa solicitação, que
visa melhorar a qualidade de vida e a segurança das comunidades rurais.
estou no expediente
Conceição da Barra — ES, 23 de abril de 2024 Constou no expediens
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Rosiene Santos Lima
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