| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | SOLICTO À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE SE CRIE O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCA SOCIAL (CRAS) OU PONTO DE APOIO EM COBRAICE |
| native_id | 1738 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES GABINETE DA VEREADORA ROSIENE 4 BA Ás EE GO [208.5 BELOS BOAS Ee n cAOSF O. bata INDICAÇÃO Nº 252/2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA Eu, Rosiene Santos Lima, Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem muito respeitosamente a presença de Vossa Excelência, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, após ouvido o Plenário: - SOLICITO À SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE SE CRIE O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) OU PONTO DE APOIO EM COBRAICE JUSTIFICATIVA O CRAS é a porta de entrada para a política de assistência social e tem por objetivo prevenir situações de risco por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. A implantação de uma unidade em Cobraice proporcionaria maior cobertura dos serviços socioassistenciais, especialmente do PAIF (Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família), garantindo acolhimento, orientação, encaminhamentos e o acompanhamento de famílias que necessitam de apoio contínuo. O Distrito de Cobraice encontra-se geograficamente distante da sede do município, e vem enfrentando a dificuldade do acesso da população local aos serviços básicos de assistência social. Essa realidade compromete diretamente os direitos das famílias em situação de vulnerabilidade, que muitas vezes não conseguem se deslocar até a sede para receber atendimentos essenciais. A presente solicitação está amparada no artigo 203 da Constituição Federal, que estabelece como dever do Estado a assistência social a quem dela necessitar, e no artigo 30, inciso |, que confere ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A implantação de um CRAS em Cobraice seria um passo fundamental para a redução das desigualdades sociais e o fortalecimento das políticas públicas no município. Conceição da Barra — ES, 23 de abril de 2025 . RosiefP E ifios Lima VEREADORA (MDB) Constou no expediente da é dE Sessão Udine mo É Secretaria Legislativa Rua Getúlio da Silva Guanandy,01- Centro- cep 29960-000-Caixa postal 98 — Conceição da Barra mm 1 Recebido nesta | AO sabinete do Sr Presidonte ; Par 98 devidos fins. ] | rara me & Aprovado por. sm sessão Ordinária realizada em AS 05425 Por———yotos favoráveis-s->Yotos contrários, À chefe de Gabineta para os devi Ata das sessõe Presidente Providenciado: 0 OFIGPICMINº