| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | SOLICITA A CRIAÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA EM COBRAICE |
| native_id | 1739 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES GABINETE DA VEREADORA ROSIENE INDICAÇÃO Nº 253/2025 n E EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO | LEGISLATIVA Eu, Rosiene Santos Lima, Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem muito respeitosamente a presença de Vossa Excelência, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, após ouvido o Plenário: - SOLICITO A CRIAÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA EM COBRAICE , JUSTIFICATIVA O Distrito de Cobraice, situado neste município, a considerável distância da sede, enfrenta grandes dificuldades quando ocorrem falecimentos de moradores da região. A ausência de uma capela mortuária local impõe à população o transtorno e o sofrimento além de ter que realizar o velório, demora em um momento já delicado para as famílias. A construção de uma capela mortuária em Cobraice trará dignidade e respeito às famílias enlutadas, além de garantir o direito fundamental à assistência social, previsto no artigo 23, inciso Il, da Constituição Federal, que estabelece ser competência comum da União, dos Estados e dos Municípios “cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”. Ademais, o artigo 30, inciso |, da Constituição Federal, atribui ao Município o dever de legislar sobre assuntos de interesse local. A construção da capela atende diretamente ao interesse dos moradores de Cobraice, sendo uma ação de forte impacto social e humanitário. Portanto, solicitamos atenção do Poder Executivo à presente indicação, como forma de garantir mais dignidade e estrutura adequada para os momentos de despedida dos entes queridos da comunidade local. Conceição da Barra — ES, 23 de abril de 2025 mma Rosio if ésktós Lima o PDA VEREADORA (MDB) ag a Senretáfia Legistôva Rua Getúlio da Silva Guanandy,01- Centro- cep 29960-000-Caixa postal 98 — Conceição da Barra e crrmeteeas í | Recebido nesis ] é Ao Gabinete do Sr Presidente; | Para 28 devidos fins | [o AVio FEM | | É ais nes / co miqio Cogiviativa Aprovado por DE ao Ordinária realizada em ÀS 7 0577 por vetos avorár: ais 8 “votos contrários. à chefe de Gabineta ap vidos fins. “ta fas sessões jar;- (AyUIpA Presidento Providenciado. 00FIGPICMiNe 134777