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materia nº 259/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 259 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaQUE SEJA ATUALIZADA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (CMDM) NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.890, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020, ESPECIALMENTE EM CONSONÂNCIA COM O ART. 3º, ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 6º
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INDICAÇÃO Nº 259/2025
Ao Exmo. Sr.
LEANDRO SANTOS DAS DORES
Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES
Senhor Presidente,
A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, instituída
no art. 112, inciso VII, do Regime Interno, após ouvido o Plenário, vem respeitosamente
solicitar que encaminhe ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO:
e Que seja atualizada a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
(CMDM) nos termos da Lei Municipal nº 2.890, de 15 de setembro de 2020,
especialmente em consonância com o Art. 3º, Art. 4º, Parágrafo único e Art. 6º.
Justificativa
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) é um importante órgão de
controle social e participação cidadã, que tem como finalidade a formulação,
monitoramento e fiscalização das políticas públicas voltadas para as mulheres no âmbito
municipal.
A atualização da composição do CMDM é essencial para garantir a efetiva atuação desse
colegiado, permitindo que ele cumpra sua missão de defender os direitos das mulheres e
promover a igualdade de gênero. Um Conselho atualizado e atuante contribui
significativamente para a formulação de estratégias e a implementação de ações que
visam a proteção da mulher, prevenção da violência de gênero e ampliação do acesso à
serviços públicos especializados.
Constou no expediente
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À chefe de Gabinete para os devidos fins.
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Além disso, a presença ativa do CMDM contribui para a construção de uma sociedade
mais justa e igualitária, garantindo que as políticas públicas voltadas para as mulheres
sejam desenvolvidas e implementadas de forma eficaz. Dessa maneira, solicitamos a
atenção do Executivo Municipal para a devida atualização do CMDM, conforme
preconizado na legislação vigente.
Diante do exposto, aguarda-se o atendimento da presente indicação, reiterando votos de
elevada estima e consideração.
Plenário da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, 12 de março de 2025.
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ROSIENE SANTOS LIMA
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