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materia nº 41/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaREVOGA O ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.023, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 POR INCONSTITUCIONALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1764

Autoria

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Câmara fRunttipal he Conceição ha arra 
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA 
EXERCICIO 2025 
111111 11 111111 II 11111 111 111111111 
192363392025 
Tipo, Espécie, Número e Ano 
Processo, PROCESSO N° 000963/2025 - Interno 
Data e Hora de Abertura 
16/05/2025 16:57:17 
INTERESSADO 
GAB. VEREADOR WALDIR PAIXAO GRACIANO 
111 
Detalhamento 
PROJETO DE LEI N°41 
REVOGA O ART. 11 DA LEI MUNICIPAL N° 3.023, DE 22 DE JANEIRO DE 2024, POR 
INCONSTICIONALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES 
. r ,.;ke
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza 
IMCIPAL DE CONCRtv
1='• oN 
PROJETO DE LEI N° 1/2025 
EMENTA: Revoga o Art. 11 da Lei Municipal n° 3.023, de 22 de janeiro de 2024, por inconstitucio￾nalidade, e dá outras providências. 
O VEREADOR WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela 
Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, submete 
à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica revogado o Art. 11 da Lei Municipal n° 3.023, de 22 de janeiro de 2024, que dispõe: 
"O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua pu￾blicação." 
Art. 2° Os demais dispositivos da Lei n° 3.023/2024 permanecem inalterados, mantida sua vigência e eficácia. 
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição da Barra, 15 de maio de 2025. 
- 
Waldir Paixão Graciano 
Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra 
Rua Getulio da Silva Givariandy, 01,centrz), Coric, ..it,:ão - ri tjw-ra, ES- CEP: 29960-000Fone: (27 
1098 
carnara@konceicaodabarries.ieg.br 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza 
JUSTIFICATIVA: 
n . • 'f'0 45
O presente Projeto de Lei visa à correção de vício de inconstitucionalidade material presente no Art. 11 
da Lei Municipal n° 3.023, de 22 de janeiro de 2024, o qual impõe ao Poder Executivo o dever de regulamen￾tar a referida norma no prazo de 90 dias. 
Tal disposição afronta diretamente os arts. 2° e 84, inciso II, da Constituição da República Federativa 
do Brasil de 1988, que estabelecem, respectivamente, o princípio da separação dos Poderes e a competência 
privativa do Chefe do Poder Executivo para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. 
Ainda que no âmbito municipal, os princípios constitucionais têm aplicação plena e vinculante. A im￾posição de prazo pelo Poder Legislativo à função regulamentar do Executivo configura ingerência indevida e 
usurpação de competência, violando a autonomia entre os Poderes prevista na Constituição Federal e refletida 
na Lei Orgânica Municipal. 
Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente decidido pela inconstitucionalidade de 
dispositivos legais que estipulam prazos para regulamentação pelo Executivo, por violarem o princípio da 
separação dos Poderes (STF — ADI 3.022/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 29/09/2006). 
Diante do exposto, propõe-se a revogação exclusiva do Art. 11, mantendo-se a integralidade da Lei n° 
3.023/2024, garantindo-se sua eficácia e conformidade com os princípios constitucionais. 
Contando com o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis, submeto o presente projeto à apreciação. 
Conceição da Barra, 15 de maio de 2025. 
Waldir Paixão Graciano 
Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra 
Rua GeMio da Sova Guanandy, n 9- 01,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-.000Fone: (27) 3762, 
10,48 
carnara@corceicaodaban'a es.Le.E.ht 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 
Protocolo 
CERTIDÃO 
Certifico que nesta data autuei ASSUNTO: PROJETO 
DE LEI N°41 
REVOGA O ART. 11 DA LEI MUNICIPAL N° 3.023, DE 22 
DE JANEIRO DE 2024, POR INCONSTICIONALIDADE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 02 (duas) 
laudas, protocolado sobre o número 963/2025. 
Conceição da Barra-ES, 16 de maio de 2025 
`Arldi dáSi ix nCR/19áits -
Protocolista 
REMESSA 
Nesta data faço remessa dos presentes autos 
A Secretaria Legislativa, desta casa de Leis. 
Conceição da Barra-ES, 16 de maio de 2025 
. 9°. Aidemara da Silva Pina Ribeiro 
Protocolista 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barra@hotmail.com 
CNPJ 29988441/0001-25 

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