| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-05-16 |
| Ementa | REVOGA O ART. 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.023, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 POR INCONSTITUCIONALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara fRunttipal he Conceição ha arra CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 111111 11 111111 II 11111 111 111111111 192363392025 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO N° 000963/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 16/05/2025 16:57:17 INTERESSADO GAB. VEREADOR WALDIR PAIXAO GRACIANO 111 Detalhamento PROJETO DE LEI N°41 REVOGA O ART. 11 DA LEI MUNICIPAL N° 3.023, DE 22 DE JANEIRO DE 2024, POR INCONSTICIONALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES . r ,.;ke Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza IMCIPAL DE CONCRtv 1='• oN PROJETO DE LEI N° 1/2025 EMENTA: Revoga o Art. 11 da Lei Municipal n° 3.023, de 22 de janeiro de 2024, por inconstitucionalidade, e dá outras providências. O VEREADOR WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° Fica revogado o Art. 11 da Lei Municipal n° 3.023, de 22 de janeiro de 2024, que dispõe: "O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação." Art. 2° Os demais dispositivos da Lei n° 3.023/2024 permanecem inalterados, mantida sua vigência e eficácia. Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição da Barra, 15 de maio de 2025. - Waldir Paixão Graciano Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra Rua Getulio da Silva Givariandy, 01,centrz), Coric, ..it,:ão - ri tjw-ra, ES- CEP: 29960-000Fone: (27 1098 carnara@konceicaodabarries.ieg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza JUSTIFICATIVA: n . • 'f'0 45 O presente Projeto de Lei visa à correção de vício de inconstitucionalidade material presente no Art. 11 da Lei Municipal n° 3.023, de 22 de janeiro de 2024, o qual impõe ao Poder Executivo o dever de regulamentar a referida norma no prazo de 90 dias. Tal disposição afronta diretamente os arts. 2° e 84, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelecem, respectivamente, o princípio da separação dos Poderes e a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Ainda que no âmbito municipal, os princípios constitucionais têm aplicação plena e vinculante. A imposição de prazo pelo Poder Legislativo à função regulamentar do Executivo configura ingerência indevida e usurpação de competência, violando a autonomia entre os Poderes prevista na Constituição Federal e refletida na Lei Orgânica Municipal. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente decidido pela inconstitucionalidade de dispositivos legais que estipulam prazos para regulamentação pelo Executivo, por violarem o princípio da separação dos Poderes (STF — ADI 3.022/DF, Rel. Min. Cezar Peluso, DJ 29/09/2006). Diante do exposto, propõe-se a revogação exclusiva do Art. 11, mantendo-se a integralidade da Lei n° 3.023/2024, garantindo-se sua eficácia e conformidade com os princípios constitucionais. Contando com o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis, submeto o presente projeto à apreciação. Conceição da Barra, 15 de maio de 2025. Waldir Paixão Graciano Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra Rua GeMio da Sova Guanandy, n 9- 01,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-.000Fone: (27) 3762, 10,48 carnara@corceicaodaban'a es.Le.E.ht CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei ASSUNTO: PROJETO DE LEI N°41 REVOGA O ART. 11 DA LEI MUNICIPAL N° 3.023, DE 22 DE JANEIRO DE 2024, POR INCONSTICIONALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 02 (duas) laudas, protocolado sobre o número 963/2025. Conceição da Barra-ES, 16 de maio de 2025 `Arldi dáSi ix nCR/19áits - Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos A Secretaria Legislativa, desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 16 de maio de 2025 . 9°. Aidemara da Silva Pina Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barra@hotmail.com CNPJ 29988441/0001-25