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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES E MONITORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/E PARA O ATENDIMENTO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA, TDAH E OUTROS TRANSTORNOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara fnunitipai he Contrição ha 
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA 
EXERCICIO 2025 
1119,085 1 111j111,1J111111 
Tipo, Espécie, Número e Ano 
Processo, PROCESSO N° 001035/2025 - Interno 
Data e Hora de Abertura 
27/05/2025 14:48:51 
INTERESSADO 
GAB. VEREADORA RAMONY REPEKER DAHER 
Detalhamento 
ASSUNTO: PROJETO DE LEI N° 044/2025 
DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES E MONITORES DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES. PARA O ATENDIMENTO DE ALUNOS 
COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA, TDHA E OUTROS TRANSTORNOS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Wep.c~pampu e . n ; t_ _ 
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PROJETO DE LEI N° /2025 ran' ° Ide122-5.
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DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO CONTINUADA 
DE PROFESSORES E MONITORES DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DE CONCEIÇÃO DA 
BARRA/ES PARA O ATENDIMENTO DE 
ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS 
DO ESPECTRO AUTISTA, TDAH E OUTROS 
TRANSTORNOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° Fica instituído o Programa de Formação Continuada de Professores e Monitores 
da rede municipal de ensino para o atendimento de alunos com deficiência, transtornos 
do espectro autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e 
outros transtornos, no município de Conceição da Barra. 
Art. 2° O programa de formação terá como objetivos: 
I - capacitar professores e monitores da educação infantil e ensino fundamental para 
atuar no processo de inclusão de alunos com deficiência e transtornos de 
desenvolvimento; 
II - planejar estratégias educacionais que promovam a inclusão e o desenvolvimento 
dos alunos com necessidades especiais nas escolas municipais; 
III - identificar e acompanhar o desenvolvimento dos alunos com necessidades 
especiais, propondo atividades individuais conforme suas particularidades e laudos 
médicos, quando existentes; 
IV - garantir que os professores e monitores recebam suporte contínuo e devolutivas 
periódicas sobre a evolução dos alunos. 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 
Art. 3
0 A Secretaria Municipal de Educação será responsável por organizar e 
implementar a formação continuada, promovendo encontros, palestras, cursos e 
capacitações específicas para professores e monitores. 
Art. 4° A metodologia do programa incluirá: 
I - Reuniões periódicas com diretores, professores e monitores para avaliação e 
discussão sobre as práticas de inclusão; 
II - Planejamento e acompanhamento de atividades pedagógicas adaptadas de acordo 
com as necessidades específicas dos alunos; 
III - Encaminhamento dos alunos, com a devida autorização dos responsáveis, para 
avaliações complementares, sempre que necessário; 
IV - Avaliações trimestrais dos progressos dos alunos por parte dos profissionais 
envolvidos, com relatórios que subsidiem ajustes no planejamento pedagógico. 
Art. 5° O Município poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior, 
organizações não-governamentais e profissionais especializados para a realização das 
formações e acompanhamento do programa. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição da Barra - ES, 20 de maio de 2025 
RAMONY \F E jPEKER DAHER - VEREADORA 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 
C 
Wia - 111.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa de Formação Continuada de 
Professores e Monitores da rede municipal de ensino de Conceição da Barra/ES para o 
atendimento de alunos com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA), 
Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos. A 
proposta atende a uma demanda crescente da população, que tem solicitado, por meio 
de diversos canais, maior capacitação e preparo dos profissionais de educação para 
lidar com as necessidades específicas desses alunos. 
Nos últimos anos, o número de alunos com diagnóstico de deficiência, TEA, TDAH e 
outros transtornos tem aumentado consideravelmente nas escolas do município. Esta 
realidade exige que nossos educadores e monitores estejam cada vez mais preparados 
para lidar com esses desafios, garantindo um ambiente de aprendizado inclusivo, 
acolhedor e de qualidade para todos. 
A formação continuada proposta visa capacitar e qualificar os profissionais da educação 
para que possam identificar, compreender e acompanhar o desenvolvimento desses 
alunos de maneira mais eficaz. Ao investir na formação dos nossos professores e 
monitores, estaremos promovendo a inclusão escolar e assegurando a efetivação do 
direito de todos à educação, como preceitua a Constituição Federal e a Lei Brasileira de 
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015). 
Além disso, o Programa de Formação Continuada incentivará a criação de estratégias 
educacionais adaptadas, que contribuam para o desenvolvimento integral dos alunos, 
respeitando suas especificidades e potencialidades, promovendo a integração com 
suas famílias e proporcionando uma convivência saudável e enriquecedora no 
ambiente escolar. 
Diante da importância desta iniciativa para a promoção de uma educação inclusiva e de 
qualidade em Conceição da Barra, solicito aos nobres vereadores o apoio para a 
aprovação deste projeto de lei. 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 
3 
CERTIDÃO 
Certifico que nesta data atuei o presente processo: ASSUNTO: 
PROJETO DE LEI N° 044/2025 
DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES E 
MONITORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CONCEIÇÃO DA 
BARRA/ES. PARA O ATENDIMENTO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, 
TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA, TDHA E OUTROS TRANSTORNOS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Originado, 
Vereadora Ramony. Contendo 03 (três) laudas. 
Protocolado sobre o N° 1035/2025 
Conceição da Barra-ES, 27 de maio de 2025 
Li AIA-c ^ 
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA 
Protocolista 
REMESSA 
Nesta data faço remessa dos presentes autos à secretaria 
Legislativa, desta Augusta Casa de Leis. 
Conceição da Barra-ES, 27 de maio de 2025 
ssç)IZAI
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA 
Protocolista 
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barra@hotmail.com 
CNPJ 29988441/0001-25 

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