| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES E MONITORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/E PARA O ATENDIMENTO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA, TDAH E OUTROS TRANSTORNOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara fnunitipai he Contrição ha CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 1119,085 1 111j111,1J111111 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO N° 001035/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 27/05/2025 14:48:51 INTERESSADO GAB. VEREADORA RAMONY REPEKER DAHER Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI N° 044/2025 DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES E MONITORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES. PARA O ATENDIMENTO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA, TDHA E OUTROS TRANSTORNOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Wep.c~pampu e . n ; t_ _ ritOtOCOia W is .0.5102 1 PROJETO DE LEI N° /2025 ran' ° Ide122-5. whel DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES E MONITORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES PARA O ATENDIMENTO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA, TDAH E OUTROS TRANSTORNOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° Fica instituído o Programa de Formação Continuada de Professores e Monitores da rede municipal de ensino para o atendimento de alunos com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos, no município de Conceição da Barra. Art. 2° O programa de formação terá como objetivos: I - capacitar professores e monitores da educação infantil e ensino fundamental para atuar no processo de inclusão de alunos com deficiência e transtornos de desenvolvimento; II - planejar estratégias educacionais que promovam a inclusão e o desenvolvimento dos alunos com necessidades especiais nas escolas municipais; III - identificar e acompanhar o desenvolvimento dos alunos com necessidades especiais, propondo atividades individuais conforme suas particularidades e laudos médicos, quando existentes; IV - garantir que os professores e monitores recebam suporte contínuo e devolutivas periódicas sobre a evolução dos alunos. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Art. 3 0 A Secretaria Municipal de Educação será responsável por organizar e implementar a formação continuada, promovendo encontros, palestras, cursos e capacitações específicas para professores e monitores. Art. 4° A metodologia do programa incluirá: I - Reuniões periódicas com diretores, professores e monitores para avaliação e discussão sobre as práticas de inclusão; II - Planejamento e acompanhamento de atividades pedagógicas adaptadas de acordo com as necessidades específicas dos alunos; III - Encaminhamento dos alunos, com a devida autorização dos responsáveis, para avaliações complementares, sempre que necessário; IV - Avaliações trimestrais dos progressos dos alunos por parte dos profissionais envolvidos, com relatórios que subsidiem ajustes no planejamento pedagógico. Art. 5° O Município poderá firmar parcerias com instituições de ensino superior, organizações não-governamentais e profissionais especializados para a realização das formações e acompanhamento do programa. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição da Barra - ES, 20 de maio de 2025 RAMONY \F E jPEKER DAHER - VEREADORA Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) C Wia - 111. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa de Formação Continuada de Professores e Monitores da rede municipal de ensino de Conceição da Barra/ES para o atendimento de alunos com deficiência, transtornos do espectro autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos. A proposta atende a uma demanda crescente da população, que tem solicitado, por meio de diversos canais, maior capacitação e preparo dos profissionais de educação para lidar com as necessidades específicas desses alunos. Nos últimos anos, o número de alunos com diagnóstico de deficiência, TEA, TDAH e outros transtornos tem aumentado consideravelmente nas escolas do município. Esta realidade exige que nossos educadores e monitores estejam cada vez mais preparados para lidar com esses desafios, garantindo um ambiente de aprendizado inclusivo, acolhedor e de qualidade para todos. A formação continuada proposta visa capacitar e qualificar os profissionais da educação para que possam identificar, compreender e acompanhar o desenvolvimento desses alunos de maneira mais eficaz. Ao investir na formação dos nossos professores e monitores, estaremos promovendo a inclusão escolar e assegurando a efetivação do direito de todos à educação, como preceitua a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015). Além disso, o Programa de Formação Continuada incentivará a criação de estratégias educacionais adaptadas, que contribuam para o desenvolvimento integral dos alunos, respeitando suas especificidades e potencialidades, promovendo a integração com suas famílias e proporcionando uma convivência saudável e enriquecedora no ambiente escolar. Diante da importância desta iniciativa para a promoção de uma educação inclusiva e de qualidade em Conceição da Barra, solicito aos nobres vereadores o apoio para a aprovação deste projeto de lei. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 3 CERTIDÃO Certifico que nesta data atuei o presente processo: ASSUNTO: PROJETO DE LEI N° 044/2025 DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES E MONITORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES. PARA O ATENDIMENTO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA, TDHA E OUTROS TRANSTORNOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Originado, Vereadora Ramony. Contendo 03 (três) laudas. Protocolado sobre o N° 1035/2025 Conceição da Barra-ES, 27 de maio de 2025 Li AIA-c ^ MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos à secretaria Legislativa, desta Augusta Casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 27 de maio de 2025 ssç)IZAI MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barra@hotmail.com CNPJ 29988441/0001-25