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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaCRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL EMEF JOSÉ CARLOS CASTRO, EM CONFORMIDADE COM O CONVÊNIO DE MUNICIPALIZAÇÃO Nº 9002/2025 FIRMADO ENTRE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“Câmara Municipal d
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
19460742025
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001185/2025 - Externo
Data e Hora de Abertura
18/06/2025 12:36:16
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
"PROJETO DE LEI Nº55/2025
CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL EMEF JOSÉ CARLOS CASTRO, EM CONFORMIDADE COM O
CONVÊNIO DE MUNICIPALIZAÇÃO Nº 9002/2025 FIRMADO ENTRE O ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO E O MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
CM
Conceição da Barra/ES, 16 de junho de 2025.
“MARA MUMIGIPAL DE CONCEIÇÃO 1) 4
MENSAGEM em SSL CE, POSG
Prezado Presidente e Nobres pares da Câmara Municipal de Conceição da Barra,
Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
versa sobre a “CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL EMEF JOSÉ CARLOS
CASTRO, EM CONFORMIDADE COM O CONVÊNIO DE MUNICIPALIZAÇÃO Nº
9002/2025 FIRMADO ENTRE O Estado do Espírito SANTO E O MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA, ES E DÁ OUTRAS PROVIDENICAS.”
Justificativa
Considerando que a proposta fundamenta se na necessidade de organização da rede
municipal de ensino, garantindo o atendimento adequado aos estudantes da
localidade e assegurando a continuidade das atividades escolares, conforme as
diretrizes da política da municipalização do Ensino Fundamental e as metas previstas
no Plano Nacional de Educação.
Considerando que a unidade escolar encontra se em pleno funcionamento desde o
início do ano letivo de 2025, no dia 05 de fevereiro, conforme calendário acadêmico
aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.
Pedimos o apoio dos vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que
certamente contribuirá para a valorização dos nossos estudantes e para o
desenvolvimento de Conceição da Barra.
Atenci:
o Municipal de Conceição da Barra-ES
PROJETO DE LEIN.º (156 /2025
“CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL EMEF JOSÉ
CARLOS CASTRO, EM CONFORMIDADE COM O
CONVÊNIO DE MUNICIPALIZAÇÃO Nº 9002/2025
FIRMADO ENTRE O Estado do Espírito SANTO E
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ES E
DÁ OUTRAS PROVIDENICAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha o
projeto de lei para apreciação e aprovação.
Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Município de Conceição da Barra, ES, a Escola
Municipal de Ensino Fundamental — EMEF José Carlos Castro, em conformidade
com o convênio de municipalização nº 9002/2025 firmado entre o Estado do Espírito
Santo e o Município de Conceição da Barra, ES.
Art. 2º - A EMEF José Carlos Castro terá como finalidade o atendimento à educação
básica, no nível do Ensino Fundamental, para os alunos da rede pública, observando
os princípios e diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) — Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como as normas
específicas da rede municipal de ensino.
Art. 3º - A EMEF José Carlos Castro será localizada no endereço Rua Governador
Valadares, centro, Braço do Rio, Conceição da Barra, ES e atenderá,
preferencialmente, aos alunos residentes na região a área geográfica.
Art. 4º - O funcionamento da EMEF José Carlos Castro obedecerá ao calendário
escolar municipal e demais disposições aplicáveis à rede municipal de ensino, com
a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA sz
Estado do Espírito Santo vo A
GABINETE DO PREFEITO “a sd
início das atividades previsto em 05 de fevereiro de 2025.
=, Prefeito José Luiz da Costa, S/N.º - Centro — Conceição da Barra —- CEP 29960 - 000 — ES.
página
Art. 5º - O município, por meio da Secretaria Municipal de Educação, será resparisável 19) Y3 5
pela gestão administrativa, pedagógica e financeira da EMEF José Carlos Castro, A?
assegurando os recursos necessários para seu funcionamento, conforme os termos *
do convênio de municipalização.
Art. 6º - O Município de Conceição da Barra, ES compromete-se a providenciar a
contratação de profissionais da educação, como professores, coordenadores
pedagógicos, e outros profissionais necessários para o funcionamento da escola, de
acordo com a demanda e a legislação vigente.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários
necessários para o cumprimento desta Lei, incluindo despesas com infraestrutura,
contratação de pessoal, materiais pedagógicos, transporte escolar, entre outros
custos relacionados.
Art. 8º - O Município, através da Secretaria Municipal de Educação, deverá manter o
diálogo com as autoridades educacionais do Estado para garantir a continuidade e
qualidade do ensino, bem como o cumprimento das metas estabelecidas no convênio
de municipalização.
Art. 9º - As disposições desta Lei entram em vigor retroagindo seus efeitos ao dia 01
de fevereiro de 2025.
Prefeito Municipal
Praça Prefeito José Luiz da Costa, S/N.º — Centro - Conceição da Barra — CEP 29960 - 000- ES.
pásmaa
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei "PROJETO DE LEI
Nº55/2025
CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL EMEF JOSÉ
CARLOS CASTRO, EM CONFORMIDADE COM O
CONVÊNIO DE MUNICIPALIZAÇÃO Nº 9002/2025
FIRMADO ENTRE O ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO E O MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA, ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Contendo 03 (três) laudas, protocolado sobre o
número 1185/2025.
Concei da Barra-ES, 18 de junho de 2025
ads ra Ada Sil Silva Piná Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
A Secretaria de Legislativa, desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 178de junho de 2025
aldesrára ds SiS Pira Riboiho'e
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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