| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-06-18 |
| Ementa | CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL EMEF JOSÉ CARLOS CASTRO, EM CONFORMIDADE COM O CONVÊNIO DE MUNICIPALIZAÇÃO Nº 9002/2025 FIRMADO ENTRE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“Câmara Municipal d CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 19460742025 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001185/2025 - Externo Data e Hora de Abertura 18/06/2025 12:36:16 INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Detalhamento "PROJETO DE LEI Nº55/2025 CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL EMEF JOSÉ CARLOS CASTRO, EM CONFORMIDADE COM O CONVÊNIO DE MUNICIPALIZAÇÃO Nº 9002/2025 FIRMADO ENTRE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E O MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO CM Conceição da Barra/ES, 16 de junho de 2025. “MARA MUMIGIPAL DE CONCEIÇÃO 1) 4 MENSAGEM em SSL CE, POSG Prezado Presidente e Nobres pares da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que versa sobre a “CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL EMEF JOSÉ CARLOS CASTRO, EM CONFORMIDADE COM O CONVÊNIO DE MUNICIPALIZAÇÃO Nº 9002/2025 FIRMADO ENTRE O Estado do Espírito SANTO E O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ES E DÁ OUTRAS PROVIDENICAS.” Justificativa Considerando que a proposta fundamenta se na necessidade de organização da rede municipal de ensino, garantindo o atendimento adequado aos estudantes da localidade e assegurando a continuidade das atividades escolares, conforme as diretrizes da política da municipalização do Ensino Fundamental e as metas previstas no Plano Nacional de Educação. Considerando que a unidade escolar encontra se em pleno funcionamento desde o início do ano letivo de 2025, no dia 05 de fevereiro, conforme calendário acadêmico aprovado pelo Conselho Municipal de Educação. Pedimos o apoio dos vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que certamente contribuirá para a valorização dos nossos estudantes e para o desenvolvimento de Conceição da Barra. Atenci: o Municipal de Conceição da Barra-ES PROJETO DE LEIN.º (156 /2025 “CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL EMEF JOSÉ CARLOS CASTRO, EM CONFORMIDADE COM O CONVÊNIO DE MUNICIPALIZAÇÃO Nº 9002/2025 FIRMADO ENTRE O Estado do Espírito SANTO E O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ES E DÁ OUTRAS PROVIDENICAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, encaminha o projeto de lei para apreciação e aprovação. Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Município de Conceição da Barra, ES, a Escola Municipal de Ensino Fundamental — EMEF José Carlos Castro, em conformidade com o convênio de municipalização nº 9002/2025 firmado entre o Estado do Espírito Santo e o Município de Conceição da Barra, ES. Art. 2º - A EMEF José Carlos Castro terá como finalidade o atendimento à educação básica, no nível do Ensino Fundamental, para os alunos da rede pública, observando os princípios e diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como as normas específicas da rede municipal de ensino. Art. 3º - A EMEF José Carlos Castro será localizada no endereço Rua Governador Valadares, centro, Braço do Rio, Conceição da Barra, ES e atenderá, preferencialmente, aos alunos residentes na região a área geográfica. Art. 4º - O funcionamento da EMEF José Carlos Castro obedecerá ao calendário escolar municipal e demais disposições aplicáveis à rede municipal de ensino, com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA sz Estado do Espírito Santo vo A GABINETE DO PREFEITO “a sd início das atividades previsto em 05 de fevereiro de 2025. =, Prefeito José Luiz da Costa, S/N.º - Centro — Conceição da Barra —- CEP 29960 - 000 — ES. página Art. 5º - O município, por meio da Secretaria Municipal de Educação, será resparisável 19) Y3 5 pela gestão administrativa, pedagógica e financeira da EMEF José Carlos Castro, A? assegurando os recursos necessários para seu funcionamento, conforme os termos * do convênio de municipalização. Art. 6º - O Município de Conceição da Barra, ES compromete-se a providenciar a contratação de profissionais da educação, como professores, coordenadores pedagógicos, e outros profissionais necessários para o funcionamento da escola, de acordo com a demanda e a legislação vigente. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários para o cumprimento desta Lei, incluindo despesas com infraestrutura, contratação de pessoal, materiais pedagógicos, transporte escolar, entre outros custos relacionados. Art. 8º - O Município, através da Secretaria Municipal de Educação, deverá manter o diálogo com as autoridades educacionais do Estado para garantir a continuidade e qualidade do ensino, bem como o cumprimento das metas estabelecidas no convênio de municipalização. Art. 9º - As disposições desta Lei entram em vigor retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2025. Prefeito Municipal Praça Prefeito José Luiz da Costa, S/N.º — Centro - Conceição da Barra — CEP 29960 - 000- ES. pásmaa CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei "PROJETO DE LEI Nº55/2025 CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL EMEF JOSÉ CARLOS CASTRO, EM CONFORMIDADE COM O CONVÊNIO DE MUNICIPALIZAÇÃO Nº 9002/2025 FIRMADO ENTRE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E O MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." Contendo 03 (três) laudas, protocolado sobre o número 1185/2025. Concei da Barra-ES, 18 de junho de 2025 ads ra Ada Sil Silva Piná Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos A Secretaria de Legislativa, desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 178de junho de 2025 aldesrára ds SiS Pira Riboiho'e Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25