br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

materia nº 62/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 2.969/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
native_id1821

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

gs"
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
19594732025
Ra)
9”
w
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CNPJ 29988441/0001-25
a
dh,
E,
im
PROJETO DE LEI Nº. 00 CDE 09/07/2025.
ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.969/2022, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Conceição da Barra,
Estado do Espírito Santo, usando das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art.
33 e seguintes do Regimento Interno Cameral e art. 41 da Lei Orgânica Municipal,
apresenta ao Plenário o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º Modifique-se o art. 4º, que passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 4º - Fica fixado em R$ 1.850,00 (mil e oitocentos e
cinquenta reais) o valor do auxílio alimentação a ser pago na forma do art. 1º desta
Lei.
81º Considera-se para o desconto do auxiílio-alimentação, por
dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias/mês.
8 2º Deverá ser concedida aos servidores da Câmara
Municipal de Conceição da Barra-ES, no mês de dezembro, parcela extra no auxílio
alimentação, com valor fixado por meio de Portaria”.
Art. 2º As despesas oriundas das disposições contidas nesta
lei correrão por conta do orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir de 1º de julho do corrente ano, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, em|09 de julho de 2025.
LEANDR TOS DAS DORES
Presidente
CAMILA Ciblawttss FIGUEIREDO AMAURI GOMES JANUÁRIO
Vice-Presidente 10 Secretário
s
Rua Getúlio da Silva Guanandy, nº 01- Centro - CEP 29.960-000-Conceição da Barra — ES — Tel. (27) 3762-1098
E-mail:cm.barra()hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - Eh noi
A)
êu
0d.»
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA é 2
ESTADO DO ESPIRITO SANTO Ez
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-
FINANCEIRO
PROJETO DE LEI - Alteração da Lei nº 2.969/2022
Ampliação de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado.
Objeto: Aumento do valor do benefício de vale-alimentação para os servidores e agentes
políticos da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES. Alteração da Lei nº 2.969/2022 de
16/12/2022.
1-Motivação:
O presente estudo visa demonstrar o impacto orçamentário-financeiro do aumento do benefício vale-
alimentação, concedido pela Lei nº 2.969/2022 de 16 de dezembro de 2022, em conformidade com
o Art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o art. 16, inciso I e II da Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação. expansão ou
aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes;
IH — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
Dotação orçamentária utilizada:
10.00.00 - PODER LEGISLATIVO
10.01.00 - CAMARA MUNICIPAL
10.01.10 - CAMARA MUNICIPAL
01.031.0002.2.0002 - Remuneração de Pessoal, Benefícios e Encargos
3.3.90.46.01 - Indenização Auxílio Alimentação — Ficha 65
Bus,
Rua Getúlio da Silva Guanandy, n. 01 — Centro — Conceição da Barra — ES — CEP 29.960-000
Tel: (27) 3762-1098 — email: camara(Dconceicaodabarra.es.leg.br
N
BA” CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ai pes g
ESTADO DO ESPIRITO SANTO %
2. Metodologia:
Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro ora apresentado para o corrente
exercício e os subsequentes, considerou-se a quantidade máxima de servidores efetivos e a
quantidade de comissionados permitidos de acordo com a paridade exigida entre os dois regimes:
efetivos e comissionados, acrescido dos agentes políticos da Casa Legislativa, totalizando 46
(quarenta e seis) beneficiários.
1. Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro*
Exercício | Impacto Previsto
2025 | R$ 268.440,36
2026 | R$ 536.880,72
2027 | R$ 536.880,72
*Vide tabela demonstrativa anexo 1.
2. Fonte de Compensação da Despesa
A compensação da despesa obrigatória de caráter continuado ora proposta será realizada com base
na redução permanente de despesa, evidenciada pela recorrente devolução das sobras de duodécimos
ao Poder Executivo Municipal nos últimos exercícios.
.A Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES tem executado suas despesas em patamares
inferiores à receita recebida, gerando economia constante e comprovada. Essa situação demonstra
uma capacidade estrutural e permanente de contenção de gastos, que caracteriza fonte estável e legal
para suporte da nova despesa, conforme o art. 17, 81º da LRF.
Histórico das devoluções de sobras de duodécimos:
- Exercício 2022: R$ 239.166,51
- Exercício 2023: R$ 356.701,99
- Exercício 2024: R$ 881.890,11
- Exercício 2025 (até a presente data): R$ 1.000.000,00 (economia acumulada)
Média anual de devolução (2022 a 2024): R$ 492.586,20
Economia de redução de despesa permanente já gerada no exercício 2025: R$ 1.000.000,00
O impacto da despesa com o aumento do vale-alimentação, mesmo em seu valor máximo anual (R$
536.880,72), permanece inferior à soma da média das sobras devolvidas e a redução permanente da
despesa já evidenciada no exercício 2025, assegurando a viabilidade orçamentária e o atendimento
ao princípio do equilíbrio fiscal.
Ressalta-se ainda que, no exercício de 2023, a Câmara Municipal realizou contratos de natureza não
essencial e não recorrente, em montante superior a R$ 800.000,00 e em 2024, efetuou aquisições
esporádicas com a mesma característica, totalizando R$ 450.000,00. Tais despesas não configuram
gastos fixos e obrigatórios da estrutura administrativa da Casa, e, portanto, não integram a base de
cálculo da despesa continuada. Essas contratações e aquisições excepcionais impactaram
diretamente no valor final das sobras de duodécimos devolvidas em cada exercício, reduzindo
artificialmente a média de economia apresentada. Assim, é possível afirmar que, não fosse a
realização dessas despesas eventuais e não essenciais, a devolução dos duodécimos seria ainda mais
Rua Getúlio da Silva Guanandy, n. 01 — Centro — Conceição da Barra — ES —- CEP 29.960-000
Tel: (27) 3762-1098 — email: camara(aconceicaodabarra.es.leg.br
str
VAN
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
expressiva, reforçando que a capacidade de redução permanente de despesa da Câmara Municipal é
superior àquela explicitada nos dados médios históricos. Essa constatação reforça a viabilidade fiscal
da ampliação do benefício proposto, especialmente diante de uma gestão eficiente e responsável dos
recursos públicos.
Importante destacar que o benefício do vale-alimentação possui natureza indenizatória e não integra
a remuneração do servidor e vereador, conforme entendimento consolidado nos tribunais.
Portanto, o valor gasto com esse benefício não compõe a despesa com pessoal para fins do cômputo
dos limites estabelecidos nos art. 18 e 19 da Lei Complementar nº 101/2000, conforme orientação
do Tribunal de Contas da União e Tribunais de Contas Estaduais.
Conclusão:
O presente estudo apresenta o resultado do aumento do benefício de vale-alimentação concedido
através da Lei nº 2.969/2022 aos servidores e agentes políticos da Câmara de Conceição da
Barra/ES. Desta forma, nota-se que:
a. O aumento do valor do benefício de vale-alimentação, passando de R$ 877,39 para R$
1.850,00 concedidos aos servidores e agentes políticos do Legislativo Municipal de
Conceição da Barra, resultam no gasto de R$ 268.440,36 até o término do exercício 2025, R$
536.880,72 e R$ 536.880,72, respectivamente, nos exercícios 2026 e 2027:
b. Atende ao exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo esse aumento de despesa
lastreado pela redução permanente de despesa, conforme prelecionado em Lei e demonstrado
nesse estudo.
c. A despesa aumentada consta de previsão orçamentária para o exercício de 2025, conforme
demonstrado;
d. Está condizente com as previsões constantes da LDO e PPA.
Conceição da Barra/ES, 09 de julho de 2025.
Analista Financeiro
CRC 012-121/0-9 - ES
Rua Getúlio da Silva Guanandy, n. 01 — Centro — Conceição da Barra — ES —- CEP 29.960-000
Tel: (27) 3762-1098 — email: camara(dconceicaodabarra.es.leg.br
2
E
N
Str” f
PS ' - K %e
BS” CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA i sd
ESTADO DO ESPIRITO SANTO A
e Bd
Declaração do Ordenador da Despesa
Declaro, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000, que a despesa decorrente da
ampliação do benefício de vale-alimentação aos servidores e agentes políticos (conforme Lei nº
2.969/2022 de 16 de dezembro de 2022) é compatível com o PPA — Plano Plurianual, a LDO — Lei
de Diretrizes Orçamentárias e a LOA — Lei Orçamentária Anual; bem como possui adequação
orçamentária e financeira. A compensação da despesa está assegurada por meio de redução
permanente de despesa, comprovada pelas devoluções regulares de sobras de duodécimos.
Conceição da Barra/ES, 09 de julho de 2025.
Leandro Santos das Dores
Presidente
Rua Getúlio da Silva Guanandy, n. 01 — Centro — Conceição da Barra — ES — CEP 29.960-000
Tel: (27) 3762-1098 — email: camara(Dconceicaodabarra.es.leg.br
ESTUDO DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FI
1=TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
(x) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
NCEIRO
Descrição:
“Aumento do valor do benefício de vale-alimentação aos servidorese e agentes políticos da Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES no valor de R$ 877,39 para R$ 1.850,00
2- CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Valor anual (
Especificação Memória de cálculo valor atual
Quantidade +ajuste)
(46"972,61)'6, 268.440,36
(467972,61)712 596.880,72
(467972,61)712 536.880,72
1º Exercício Subsequente -2026 2º Exercício Subsequente - 2027
Valor da
Despesa
536.880,72 536.880,72
4 — PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTOS
MES VALOR TOTAL DO AUMENTO DO BENEFÍCIO DE VALE ALIMENTAÇÃO
2025 2026 2027
JANEIRO 44.740,06 44.740,06
FEVEREIRO 44.740,06 44.740,06
MARÇO 44.740,06 44.740,06
44.740,06
44.740,06
44.740,06
JULHO 44.740,06 44.740,06 44.740,06
AGOSTO 44.740,06 44.740,06 44.740,08
SETEMBRO 44.740,06 44.740,06 44.740,06
OUTUBRO 44.740,06 44.740,06 44.740,06
NOVEMBRO 44.740,06 44.740,06 44.740,06
DEZEMBRO 44.740,06 44.740,06 44.740,06
TOTAL 268.440,36 536.880,72 536.880,72
Aumento de R$ 972,61 x 46 beneficiários = R$ 44.740,06 mensal.
6- DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA DE QUE O AUMENTO TEM ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA COM À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E COMPATIBILIDADE
COM O PLANO PLURIANUAL E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.
Declaro para os devidos fins que o aumento da despesa em questão possui adequação orçamentária e financeira com o Plano
Orçamentária Anual,
al, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei
Conceição da Barra/ES, 09 de julho de 2025. Leandro Santos das Dores - Presidente
7 - DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARATER CONTINUADO.
Após apuração dos cálculos demonstrados no Impacto Orçamentário Financeiro, atendendo ao art.17 da LRF, informamos que tal aumento de despesa não afetará as metas de
resultados fiscais previstas no ANEXO DE METAS FISCAIS constante da LDO, já que o aumento previsto na arrecadação do município, portanto, duodécimo, para os anos
posteriores suportará os dispêndios que ocorram, mantendo o equilíbrio econômico iro desta Casa.
Conceição da Barra/ES, 09 de julho de 2025. Leandro Santos das Dores - Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI
Nº62/2025, ALTERA A LEI Nº 2.969/2022, DE 16 DE
DEZEMBEO DE 2022. Contendo 06 (seis) laudas,
protocolado sobre o número 1319/2025.
Conceição da Barra-ES, 10 de julho de 2025
cafblidiara dá Sika EndRiosiroo
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
A Secretaria Legislativa, desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES,10 de julho de 2025
hrisledera gn Binfi Hibsiva»
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

open original →