| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES), O DIA DO "TERÇO DOS HOMENS" A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 8 DE DEZEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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(Câmara fllunttípat be Conteíção bei fflarra .„/ CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 11 11 195555582025 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO N° 001280/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 03/07/2025 14:49:58 111 INTERESSADO VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO Detalhamento PROJETO DE LEI N° 57/2025 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALEDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES), O DIA DO "TERÇO DOS HOMENS", A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 8 DE DEZEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente PROJETO DE LEI para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e encaminhamento ao Prefeito Municipal: Projeto de Lei n° 5 h /2025 kel A. , Proteopin 14. Em, úji 47 _ pkes4,í,; -e íc'e--) DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES), O DIA DO "TERÇO DOS HOMENS", A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 8 DE DEZMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1.9. - Fica instituído no Calendário Municipal de Eventos do Município de Conceição da Barra (ES), o Dia do "TERÇO DOS HOMENS", a ser celebrado anualmente no dia 8 de dezembo, data em que se comemora o dia de Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Município. Art. 29. - O evento de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Municipal de Eventos do Município de Conceição da Barra (ES). Art. 32 - Durante o Dia do "TERÇO DOS HOMENS", a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra concorrerá com assistência técnica e promocional através de pessoal especializado. Parágrafo Único - Fica a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra autorizada a celebrar parcerias com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades de que trata esta Lei. Art. 42 - O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para a valorização e o fortalecimento religioso e social do Município. Art. 52 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 01 de julho de 202 CAMILA APARECIDA RÕ GUÉS'PÊti1A FRUIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Muf icipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy. 01— Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra— ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza JUSTIFICATIVA O objetivo do presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o dia municipal do Terço dos Homens a ser celebrado anualmente no dia 8 de dezembro, data em que se comemora o dia de Nossa Senhora da Conceição, padroeira do município de Conceição da Barra - ES. No Brasil, o movimento do Terço dos Homens começou em 1936 na Vila Providência, hoje chamada de Itabi, em Sergipe e em Conceição da Barra teve início no dia 6 de julho de 2015,sob a presidência do Padre Delcy Correia, e desde então vem ganhando um número cada vez maior de adeptos. A partir da meditação dos mistérios, os participantes alcançam inúmeras graças e se tornam ferramenta de transformação para suas famílias e demais membros da sociedade. A instituição do Dia Municipal do Terço dos Homens corresponde ao critério de alta significação para o segmento religioso que professa a fé católica. O Terço dos Homens é um movimento cristão que tem o propósito de engajar na Igreja Católica homens de todas as gerações, mediante esse ato de fé e devoção, como estímulo fundamental à formação da família cristã e da sociedade como um todo. A oração do Terço dos Homens tem sido, para a população católica, momento de contemplação dos Mistérios de Cristo, e oportunidade de maior engajamento dos homens na vida litúrgica e pastoral de suas paróquias ou comunidades. Ele tem se mostrado força de transformação de vida e de verdadeiras conversões. Sua prática está presente em todo o País, já sendo comum encontrar estados e cidades em que sua instituição é comemorada. Vários estados já criaram, por lei, os respectivos dias comemorativos. Citem-se, por exemplo, os estados da Bahia, Maranhão, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e São Paulo. A relevância do Terço dos Homens, seu profundo significado devocional para os católicos brasileiros e a força desse movimento para o fortalecimento de uma sociedade justa, solidária e comprometida com a dignidade e a espiritualidade do ser humano, certamente justificam a instituição de um Dia Municipal para sua celebração. A escolha do dia 8 de dezembro corresponde à data em que se comemora o dia de Nossa Senhora da Conceição, padroeira do Município. Dessa forma, submeto, portanto, este projeto aos nobres vereadores para votação em plenário e, em caso de aprovação, para sanção do Excelentíssimo Senhor Prefeito. Sala das Sessões, 01 de julho de 2025. CAMILA APARECIDA O RiGUES PSRE RA EIREDO (AGIR) / Vereadora e Vice-Presidente da Câmara MOnicipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01— Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI N° 57/2025, DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALEDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS DO MUNIC1P10 DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES), O DIA DO "TERÇO DOS HOMENS", A SER CELEBRADO ANUALMENTE NO DIA 8 DE DEZEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 02 (duas) laudas, protocolado sobre o número 1280/2025. Conceição da Barra-ES, 03 de julho de 2025 A I(d ria a da Silva Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos A Secretaria Legislativa, desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 03 de julho de 2025 AI Ge-,9 4 )ÉãSãíãiVa ibeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barra@hotmail.com CNPJ 29988441/0001-25