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materia nº 325/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 325 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaQUE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DETERMINE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS QUE FAÇA O REBAIXAMENTO DO QUEBRA-MOLAS INSTALADO EM FRENTE À FARMÁCIA ARTHFARMA, NA AVENIDA ANÍZIO KOCK DA CUNHA, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES CUJA ALTURA ESTÁ FORA DOS PADRÕES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB) O QUE TEM DIFICULTADO A TRAFEGABILIDADE E ACARRETADO PREJUÍZOS, DANIFICANDO A SUSPENSÃO E FUNILARIA DOS VEÍCULOS.
native_id1844

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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
VEMARA cd 1 e
INDICAÇÃO Nº 325/2025 EO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112,
inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após
ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO:
— Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça o rebaixamento do quebra-molas instalado em
frente à Farmácia ARTHFARMA, na Avenida Anízio Kock da Cunha, na Sede do Município de
Conceição da Barra-ES, cuja altura está fora dos padrões do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o
que tem dificultado a trafegabilidade e acarretado prejuízos, danificando a suspensão e funilaria
dos veículos.
JUSTIFICATIVA
A colocação de quebra-molas é segura, desde que esteja de acordo com as normas de segurança
determinadas pelos órgãos responsáveis pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB).
Ressalto que as exigências para a instalação de quebra-molas incluem sinalização e devem ser
utilizados somente em último caso para a prevenção de acidentes, e seguir um dos dois tipos de
tamanho existentes:
1. Tipo 1: Devem ter as medidas de 8 cm de altura por 1,5 m de largura, com o comprimento
igual à largura da rua;
2. Tipo 2: Devem ter 10 cm de altura por 3 m de largura, com o comprimento igual à largura da
rua.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2025.
— prme
Constou no expediente
G Podlião
da dE Sessã
do dia DZ (US (AS,
9/57)
APARECIDA RÓDRIGUES PÉREIRA FIGUEIREDO
Vereadora (AGIR)
- à 3abinete fla Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
-Legis) tixgilio da Silja Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
Recabido ne:
AQ gabinete 4 Presidente
para 08 deviuo das.
Em. O Due
Prasidente.
Aprovad
Ê En vado por. am sessão Ordinária
realizada em OX 403 (154 —eotos
tavorávais DD Votos iniadpia <e=
Presidente
Providenciado.
aripoeã do PEA

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