| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2025 |
| Date | 2025-05-29 |
| Ementa | QUE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DETERMINE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS QUE FAÇA O REBAIXAMENTO DO QUEBRA-MOLAS INSTALADO EM FRENTE À FARMÁCIA ARTHFARMA, NA AVENIDA ANÍZIO KOCK DA CUNHA, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES CUJA ALTURA ESTÁ FORA DOS PADRÕES DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB) O QUE TEM DIFICULTADO A TRAFEGABILIDADE E ACARRETADO PREJUÍZOS, DANIFICANDO A SUSPENSÃO E FUNILARIA DOS VEÍCULOS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza VEMARA cd 1 e INDICAÇÃO Nº 325/2025 EO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112, inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO: — Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine à Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça o rebaixamento do quebra-molas instalado em frente à Farmácia ARTHFARMA, na Avenida Anízio Kock da Cunha, na Sede do Município de Conceição da Barra-ES, cuja altura está fora dos padrões do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que tem dificultado a trafegabilidade e acarretado prejuízos, danificando a suspensão e funilaria dos veículos. JUSTIFICATIVA A colocação de quebra-molas é segura, desde que esteja de acordo com as normas de segurança determinadas pelos órgãos responsáveis pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ressalto que as exigências para a instalação de quebra-molas incluem sinalização e devem ser utilizados somente em último caso para a prevenção de acidentes, e seguir um dos dois tipos de tamanho existentes: 1. Tipo 1: Devem ter as medidas de 8 cm de altura por 1,5 m de largura, com o comprimento igual à largura da rua; 2. Tipo 2: Devem ter 10 cm de altura por 3 m de largura, com o comprimento igual à largura da rua. Sala das Sessões, 20 de maio de 2025. — prme Constou no expediente G Podlião da dE Sessã do dia DZ (US (AS, 9/57) APARECIDA RÓDRIGUES PÉREIRA FIGUEIREDO Vereadora (AGIR) - à 3abinete fla Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo -Legis) tixgilio da Silja Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES Recabido ne: AQ gabinete 4 Presidente para 08 deviuo das. Em. O Due Prasidente. Aprovad Ê En vado por. am sessão Ordinária realizada em OX 403 (154 —eotos tavorávais DD Votos iniadpia <e= Presidente Providenciado. aripoeã do PEA