| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | QUE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DETERMINE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS QUE SEJA INSTALADA FAIXA ELEVADA NA RUA CEL, VINDILINO DE MATTOS, ENTRE O GERALDO LANCHES E A LOJA ASSESSÓRIOS, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, TENDO COMO OBJETIVO PRINCIPAL GARANTIR A SEGURANÇA DOS PEDESTRES E OBRIGAR OS MOTORISTAS E MOTOCICLISTAS A REDUZIREM A VELOCIDADE E PARAR QUANDO UM PEDESTRE ESTIVER ATRAVESSANDO A FAIXA ELEVADA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza CÊ MARA MIMICIPAL DE cio A LOS /9025 INDICAÇÃO Nº 330/2025 Fm OG 06 LOSS —— a les so e! gável EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112, inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO: = Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao secretário municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja instalada faixa elevada na Rua Cel. Vindilino de Mattos, entre o Geraldo Lanches e a Loja de Assessórios, nã Sede do Município de Conceição da Barra — ES, tendo como objetivo principal garantir a segurança dos pedestres e obrigar os motorista e motociclistas a reduzirem a velocidade e parar quando um pedestre. estiver atravessando a faixa elevada. JUSTIFICATIVA A faixa elevada para travessia de pedestres é um dispositivo físico de moderação de tráfego e de segurança rodoviária onde o pavimento da pista é elevado até a altura da calçada, criando uma espécie de plataforma para os pedestres cruzarem a rua. Essa plataforma, geralmente com uma faixa demarcada, facilita a passagem dos pedestres e incentiva os motoristas e motociclistas a reduzirem a velocidade e dar preferência aos pedestres. Ressalto também que Rua Cel. Vindilino de Mattos é bastante movimentada naquele local, tanto por pedestres e ciclistas, quanto por crianças, indo ou voltando da escola, o que fatalmente poderão ser vítimas de atropelamento por motoristas e motociclistas que trafegam em velocidade incompatível para aquela via pública. I rempemem Sala das Sessões, 02 de junho de 2025. E Entra q ! A Onstou no expediente á ii -ÍOa Sessão cá “di: OX, gy G dl CÂMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO Vereadora (AGIR) inete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES | Rocedido nesci A | ho gabinete de St i Darê os devidos És. Presidente qem me me > presunte-se na sessar | <QHa Solo — ads | em OX ae de ZA Aprr vado ME asssão Qrdinaria atirada em O2-/08] PI — É ns DEDO avnrás ds Ora 0 ONO ONA “a das ses: “eg j “asident? “rnvidenciado, NE ey