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← Conceição da Barra (ES)

materia nº 330/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 330 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaQUE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DETERMINE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS QUE SEJA INSTALADA FAIXA ELEVADA NA RUA CEL, VINDILINO DE MATTOS, ENTRE O GERALDO LANCHES E A LOJA ASSESSÓRIOS, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, TENDO COMO OBJETIVO PRINCIPAL GARANTIR A SEGURANÇA DOS PEDESTRES E OBRIGAR OS MOTORISTAS E MOTOCICLISTAS A REDUZIREM A VELOCIDADE E PARAR QUANDO UM PEDESTRE ESTIVER ATRAVESSANDO A FAIXA ELEVADA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
CÊ MARA MIMICIPAL DE
cio A LOS /9025
INDICAÇÃO Nº 330/2025 Fm OG 06 LOSS
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112,
inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após
ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr.
Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO:
= Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao secretário municipal de Infraestrutura,
Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que seja instalada faixa elevada na Rua Cel. Vindilino de
Mattos, entre o Geraldo Lanches e a Loja de Assessórios, nã Sede do Município de Conceição da
Barra — ES, tendo como objetivo principal garantir a segurança dos pedestres e obrigar os
motorista e motociclistas a reduzirem a velocidade e parar quando um pedestre. estiver
atravessando a faixa elevada.
JUSTIFICATIVA
A faixa elevada para travessia de pedestres é um dispositivo físico de moderação de tráfego e de
segurança rodoviária onde o pavimento da pista é elevado até a altura da calçada, criando uma
espécie de plataforma para os pedestres cruzarem a rua. Essa plataforma, geralmente com uma
faixa demarcada, facilita a passagem dos pedestres e incentiva os motoristas e motociclistas a
reduzirem a velocidade e dar preferência aos pedestres.
Ressalto também que Rua Cel. Vindilino de Mattos é bastante movimentada naquele local, tanto
por pedestres e ciclistas, quanto por crianças, indo ou voltando da escola, o que fatalmente
poderão ser vítimas de atropelamento por motoristas e motociclistas que trafegam em
velocidade incompatível para aquela via pública.
I rempemem Sala das Sessões, 02 de junho de 2025.
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CÂMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO
Vereadora (AGIR)
inete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
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Presidente
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