br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

materia nº 85/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaALTERA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1915

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
oa
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001527/2025 - Externo
Data e Hora de Abertura
20/08/2025 15:55:43
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
PROJETO DE LEI 085/2025
ALTERA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
DS; Í PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Ê o
Se & A
Conceição da Barra/ES, 20 de agosto de 2025.
Senhor Presidente, Es, LO JOE. 9S
Senhores Vereadores, cais da spo
eRpONE
Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei, que altera a LOA
n.º 3.075/2025, que versa sobre o Orçamento do Município de Conceição da Barra para o
exercício financeiro de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, criando nova
natureza de despesa.
A presente proposta tem como objetivo assegurar maior eficiência na execução das ações e
projetos da pasta de Turismo, possibilitando a adequada classificação orçamentária e
garantindo maior transparência e controle na aplicação dos recursos públicos.
A criação da nova natureza de despesa ora proposta permitirá ao Município adequar à
execução financeira às demandas específicas da Secretaria de Turismo, ampliando a
capacidade de atendimento às necessidades do setor, em consonância com as diretrizes de
fomento ao desenvolvimento econômico, cultural e turístico de Conceição da Barra.
Ressalta-se que a medida não implicará aumento no montante global de despesas do
Município, uma vez que a inclusão será devidamente compensada por meio da anulação
parcial de dotações orçamentárias da própria Secretaria, nos termos do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/1964.
Assim, confiamos no acolhimento desta proposição por parte dos nobres membros do
Legislativo Municipal, por entendermos que sua aprovação contribuirá significativamente para
a modernização da gestão orçamentária e para o fortalecimento das políticas públicas de
turismo no Município.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência seus
pares a minuta do Projeto de Lei para que seja apreciada e aprovada em regime de
urgência.
Atenciosamente, '
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo q:
GABINETE DO PREFEITO A Ú E
PROJETO DE LEIN.º Ú bo 12025
“Altera o Orçamento do Município de
Conceição da Barra - ES para o exercício
financeiro de 2025, no âmbito da Secretaria
Municipal de Turismo, e dá outras
providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, no uso de suas
atribuições legais, submete à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica alterado o Orçamento do Município de Conceição da Barra — ES, exercício de
2025, aprovado pela Lei Municipal n.º 3.075/2025 — Lei Orçamentária Anual, no âmbito da
Secretaria Municipal de Turismo, mediante a criação de nova natureza de despesa, conforme
segue:
Órgão: 20.02.00 - Secretaria Municipal de Turismo
Unidade Orçamentária: 20.02.10 - Secretaria Municipal de Turismo
Classificação Funcional: 13.695.0017.2.0118
Natureza a ser criada: 3.3.50.43.07
Fonte de Recurso: 1.500.0000.0000
Art. 2º - A inclusão da natureza de despesa mencionada no artigo anterior será compensada
com a anulação parcial de dotações orçamentárias da própria Secretaria Municipal de Turismo,
conforme autorização constante no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários na Lei
Orçamentária Anual e no Plano Plurianual vigente, de forma a compatibilizar a presente
alteração.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
V avare
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei ASSUNTO:
PROJETO DE LEI 085/2025 ALTERA O
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA - ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2025, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Contendo 02 (duas) laudas, protocolado sobre o
número 1527/2025.
Conceição da Barra-ES, 20 de agosto de 2025
Aldemara a Pina Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
A Secretaria Legislativa, desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 20 de agosto de 2025
Aldemara a Pina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barra(Dhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

open original →