| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 85 / 2025 |
| Date | 2025-08-20 |
| Ementa | ALTERA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 oa Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001527/2025 - Externo Data e Hora de Abertura 20/08/2025 15:55:43 INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Detalhamento PROJETO DE LEI 085/2025 ALTERA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO DS; Í PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Ê o Se & A Conceição da Barra/ES, 20 de agosto de 2025. Senhor Presidente, Es, LO JOE. 9S Senhores Vereadores, cais da spo eRpONE Encaminho à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei, que altera a LOA n.º 3.075/2025, que versa sobre o Orçamento do Município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, criando nova natureza de despesa. A presente proposta tem como objetivo assegurar maior eficiência na execução das ações e projetos da pasta de Turismo, possibilitando a adequada classificação orçamentária e garantindo maior transparência e controle na aplicação dos recursos públicos. A criação da nova natureza de despesa ora proposta permitirá ao Município adequar à execução financeira às demandas específicas da Secretaria de Turismo, ampliando a capacidade de atendimento às necessidades do setor, em consonância com as diretrizes de fomento ao desenvolvimento econômico, cultural e turístico de Conceição da Barra. Ressalta-se que a medida não implicará aumento no montante global de despesas do Município, uma vez que a inclusão será devidamente compensada por meio da anulação parcial de dotações orçamentárias da própria Secretaria, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Assim, confiamos no acolhimento desta proposição por parte dos nobres membros do Legislativo Municipal, por entendermos que sua aprovação contribuirá significativamente para a modernização da gestão orçamentária e para o fortalecimento das políticas públicas de turismo no Município. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência seus pares a minuta do Projeto de Lei para que seja apreciada e aprovada em regime de urgência. Atenciosamente, ' Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo q: GABINETE DO PREFEITO A Ú E PROJETO DE LEIN.º Ú bo 12025 “Altera o Orçamento do Município de Conceição da Barra - ES para o exercício financeiro de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, e dá outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Fica alterado o Orçamento do Município de Conceição da Barra — ES, exercício de 2025, aprovado pela Lei Municipal n.º 3.075/2025 — Lei Orçamentária Anual, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, mediante a criação de nova natureza de despesa, conforme segue: Órgão: 20.02.00 - Secretaria Municipal de Turismo Unidade Orçamentária: 20.02.10 - Secretaria Municipal de Turismo Classificação Funcional: 13.695.0017.2.0118 Natureza a ser criada: 3.3.50.43.07 Fonte de Recurso: 1.500.0000.0000 Art. 2º - A inclusão da natureza de despesa mencionada no artigo anterior será compensada com a anulação parcial de dotações orçamentárias da própria Secretaria Municipal de Turismo, conforme autorização constante no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual vigente, de forma a compatibilizar a presente alteração. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. V avare Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei ASSUNTO: PROJETO DE LEI 085/2025 ALTERA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 02 (duas) laudas, protocolado sobre o número 1527/2025. Conceição da Barra-ES, 20 de agosto de 2025 Aldemara a Pina Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos A Secretaria Legislativa, desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 20 de agosto de 2025 Aldemara a Pina Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barra(Dhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25