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materia nº 86/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-08-25
EmentaDECLARA A RETROCESSÃO DE IMÓVEL DOADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 940/197, EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DA FINALIDADE PREVISTA, E AUTORIZA NOVA DOAÇÃO AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PAR AFINS DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UNIDADE DA POLÍCIA MILITAR.
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
19827742025
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001551/2025 - Externo
Data e Hora de Abertura
25/08/2025 15:49:16
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº 86/2025
DECLARA RETROCESSÃO DE IMÓVEL DOADO POR LEI MUNICIPAL Nº 940/1971, EM RAZÃO DO
NÃO CUMPRIMENTO DA FINALIDADE PREVISTA, E AUTORIZA NOVA DOAÇÃO AO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, PARA FINS DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UNIDADEDA POLÍCIA
MILITAR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
GABINETE DO PREFEITO
; as15P! BA Conceição da Barra/ES, 21 de agosto de 2025.
CSPE beco MENSAGEM
Prezado Presidente e Nobres pares da Câmara Municipal de Conceição da Barra,
Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que: Declara a
retrocessão de imóvel doado pela Lei Municipal n.º 940/1971, em razão do não cumprimento
da finalidade prevista, e autoriza nova doação ao Estado do Espírito Santo, para fins de
instalação e funcionamento de unidade da Polícia Militar.
Justificativa:
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal doou um terreno urbano com a área de
815m? (oitocentos e quinze quadrados), localizada na Avenida Nossa Senhora da Conceição
s/n.º, esquina com a Avenida Pai João e Rua São Gabriel da Palha, Centro — Conceição da
Barra/ES, onde atualmente funciona a 2.2 Cia do 13º Batalhão da Polícia Militar, através da Lei
Municipal n.º 940/1971;
CONSIDERANDO que o imóvel doado à época não foi utilizado para a finalidade prevista,
estando atualmente ocupada pela Polícia Militar;
CONSIDERANDO que o cumprimento da finalidade da doação não cumprida, incide a cláusula
de Reversão, que tem natureza de condição resolutiva, ou seja, o bem retorna automaticamente
ao Patrimônio do Município, cabendo a Administração formalizar ato mediante lei que reconheça
a retrocessão.
CONSIDERANDO que é de interesse desta Administração a Doação do imóvel descrito, para
Estado do Espírito Santo, com a finalidade exclusiva de instalação e funcionamento de unidade da Polícia
Militar do Estado do Espírito Santo.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência seus pares a
minuta do Projeto de Lei para que seja apreciada e aprovada em regime de urgência
tle Moraes
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES
Estado do Espírito Santo Ô) pos te
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
+
PROJETO DE LEIN.º SÓ 12025
EMENTA: Declara a retrocessão de imóvel doado pela Lei
Municipal n.º 940/1971, em razão do não cumprimento da
finalidade prevista, e autoriza nova doação ao Estado do
Espírito Santo, para fins de instalação e funcionamento de
unidade da Polícia Militar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal o seguinte projeto
de lei:
Art. 1º- Fica declarada a retrocessão ao patrimônio do Município de Conceição da Barra da área de
terra doada à Secretaria de Estado da Educação — SEDU, por meio da Lei Municipal n.º 940, de 06
de setembro de 1971, em razão do não atendimento à finalidade prevista, qual seja, a instalação de
unidade escolar.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo a área descrita no
artigo anterior, com a finalidade exclusiva de instalação e funcionamento de unidade da Polícia Militar
do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º - A doação prevista nesta Lei será formalizada mediante instrumento próprio, que conterá:
| — a descrição completa do imóvel e matrícula no Cartório de Registro de Imóveis competente;
Il — a cláusula de reversão ao patrimônio municipal caso cesse a utilização do bem para a finalidade
prevista no art. 2º;
Ill - demais condições necessárias à preservação do interesse público.
Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal n.º 940/1971 e demais disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito, de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
um dias do ns is mil e vinte e cinco.
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES
Es
Ny
ai: CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
pa Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
a E Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº
86/2025, DECLARA RETROCESSÃO DE IMÓVEL
DOADO POR LEI MUNICIPAL Nº 940/1971, EM
RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DA FINALIDADE
PREVISTA, E AUTORIZA NOVA DOAÇÃO AO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA FINS DE
INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE
UNIDADEDA POLÍCIA MILITAR. Contendo 02
(duas) laudas, protocolado sobre o número
1551/2025.
Conceição da Barra-ES, 25 de agosto de 2025
ads a Pina Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
A Secretaria Legislativa, desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 25 de agosto de 2025
Aldemara asia Pina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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