| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | DECLARA A RETROCESSÃO DE IMÓVEL DOADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 940/197, EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DA FINALIDADE PREVISTA, E AUTORIZA NOVA DOAÇÃO AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PAR AFINS DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UNIDADE DA POLÍCIA MILITAR. |
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 19827742025 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001551/2025 - Externo Data e Hora de Abertura 25/08/2025 15:49:16 INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Detalhamento PROJETO DE LEI Nº 86/2025 DECLARA RETROCESSÃO DE IMÓVEL DOADO POR LEI MUNICIPAL Nº 940/1971, EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DA FINALIDADE PREVISTA, E AUTORIZA NOVA DOAÇÃO AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA FINS DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UNIDADEDA POLÍCIA MILITAR. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA GABINETE DO PREFEITO ; as15P! BA Conceição da Barra/ES, 21 de agosto de 2025. CSPE beco MENSAGEM Prezado Presidente e Nobres pares da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Encaminho à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que: Declara a retrocessão de imóvel doado pela Lei Municipal n.º 940/1971, em razão do não cumprimento da finalidade prevista, e autoriza nova doação ao Estado do Espírito Santo, para fins de instalação e funcionamento de unidade da Polícia Militar. Justificativa: CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal doou um terreno urbano com a área de 815m? (oitocentos e quinze quadrados), localizada na Avenida Nossa Senhora da Conceição s/n.º, esquina com a Avenida Pai João e Rua São Gabriel da Palha, Centro — Conceição da Barra/ES, onde atualmente funciona a 2.2 Cia do 13º Batalhão da Polícia Militar, através da Lei Municipal n.º 940/1971; CONSIDERANDO que o imóvel doado à época não foi utilizado para a finalidade prevista, estando atualmente ocupada pela Polícia Militar; CONSIDERANDO que o cumprimento da finalidade da doação não cumprida, incide a cláusula de Reversão, que tem natureza de condição resolutiva, ou seja, o bem retorna automaticamente ao Patrimônio do Município, cabendo a Administração formalizar ato mediante lei que reconheça a retrocessão. CONSIDERANDO que é de interesse desta Administração a Doação do imóvel descrito, para Estado do Espírito Santo, com a finalidade exclusiva de instalação e funcionamento de unidade da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência seus pares a minuta do Projeto de Lei para que seja apreciada e aprovada em regime de urgência tle Moraes Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES Estado do Espírito Santo Ô) pos te PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO + PROJETO DE LEIN.º SÓ 12025 EMENTA: Declara a retrocessão de imóvel doado pela Lei Municipal n.º 940/1971, em razão do não cumprimento da finalidade prevista, e autoriza nova doação ao Estado do Espírito Santo, para fins de instalação e funcionamento de unidade da Polícia Militar. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1º- Fica declarada a retrocessão ao patrimônio do Município de Conceição da Barra da área de terra doada à Secretaria de Estado da Educação — SEDU, por meio da Lei Municipal n.º 940, de 06 de setembro de 1971, em razão do não atendimento à finalidade prevista, qual seja, a instalação de unidade escolar. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo a área descrita no artigo anterior, com a finalidade exclusiva de instalação e funcionamento de unidade da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo. Art. 3º - A doação prevista nesta Lei será formalizada mediante instrumento próprio, que conterá: | — a descrição completa do imóvel e matrícula no Cartório de Registro de Imóveis competente; Il — a cláusula de reversão ao patrimônio municipal caso cesse a utilização do bem para a finalidade prevista no art. 2º; Ill - demais condições necessárias à preservação do interesse público. Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal n.º 940/1971 e demais disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito, de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do ns is mil e vinte e cinco. Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES Es Ny ai: CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES pa Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza a E Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº 86/2025, DECLARA RETROCESSÃO DE IMÓVEL DOADO POR LEI MUNICIPAL Nº 940/1971, EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO DA FINALIDADE PREVISTA, E AUTORIZA NOVA DOAÇÃO AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA FINS DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE UNIDADEDA POLÍCIA MILITAR. Contendo 02 (duas) laudas, protocolado sobre o número 1551/2025. Conceição da Barra-ES, 25 de agosto de 2025 ads a Pina Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos A Secretaria Legislativa, desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 25 de agosto de 2025 Aldemara asia Pina Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25