| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A "SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE DIAGNÓSTICO DO CÂNCER INFANTIL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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RM Câmara Municipal de Conceição da Barra + erp E to + CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 MU Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001591/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 29/08/2025 11:29:48 INTERESSADO VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO Detalhamento ASSUNTO; PROJETO DE LEI Nº 88/2025. INSTITUI NO ÂMBITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO "SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE DIAGNÓSTICO DO CÂNCER INFANTIL" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES t 2) Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Projeto de Leinº 03% [2025 a rr CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente PROJETO DE LEI para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e encaminhamento ao Prefeito Municipal: INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE DIAGNÓSTICO DO CÂNCER INFANTIL” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º- Institui, no âmbito do Município de Conceição da Barra — ES, a "Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil", a ser realizada entre os dias 23 e 30 do mês de novembro. Parágrafo único. A campanha fará parte do calendário oficial de ações da Secretaria Municipal de Saúde, e competirá à mesma, isoladamente ou em conjunto com outras Secretarias Municipais, adotar todas as providências necessárias à plena consecução da "Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil". Art. 22- O programa instituído por esta lei tem por finalidade prevenir, diagnosticar, tratar e reabilitar a criança com câncer ou aquelas com riscos de desenvolverem a doença quando chegarem à fase adulta, além das seguintes diretrizes: |- Conscientizar a população sobre os sintomas mais comumente presentes em crianças com câncer, que, por vezes, são parecidos com diversos problemas de saúde infantis, com vistas ao controle dos fatores de riscos para o câncer infantil. Il —- Fomentar campanhas educativas e permanentes sobre os benefícios do diagnóstico precoce do câncer infantil para que possa ser tratado com maior chance de superação. tl — Qualificar a assistência e promover a educação dos profissionais de saúde de todos os níveis envolvidos com a implantação e a implementação da "Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil". IV - Proporcionar, permanentemente, por meio de campanhas educativas, a redução e o controle de fatores de risco para o câncer infantil, chamando a atenção para o sobrepeso e a obesidade, bem como para a alimentação saudável e para a prática regular de exercícios físicos. Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01 Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES » CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza V- Criar um banco de dados digitais, contendo todas as informações e as pesquisas realizadas com as instituições que cuidam de crianças com câncer infantil, para pronta consulta e fiscalização dos agentes públicos. VI Instituir ou apoiar oficinas com programas recreativos, culturais, educacionais e de lazer, com vistas a necessidade da adoção de hábitos saudáveis para prevenção do câncer infantil e melhorar o auxílio terapêutico às crianças em tratamento. Vil - Realizar a campanha também através de panfletos e cartazes, contendo alertas e informações sobre os sintomas do câncer infantil, para que, na presença desses, se busque orientação especializada. Art. 3º— Poderá a Secretaria Municipal da Saúde, articular com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), órgão normativo e executor da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer, com os órgãos do Governo do Estado e demais instituições públicas e privadas que desenvolvam atividades voltadas ao combate ao câncer infantil no país. Parágrafo único. Para realização dos eventos previstos na “Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil” fica autorizada a colaboração entre Secretaria Municipal de Saúde e Estabelecimentos de Saúde, além de profissionais da área, especialistas no segmento, de entidades públicas e privadas. Art. 42- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com instituições públicas e/ou privadas com a finalidade de atender aos objetivos propostos nesta lei. Art. 52- O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário. Sala das Sessões, 28 de agosto de 2025. CAMILA APARECI RIGUES PEREIRA FIGUEIREDO(AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza JUSTIFICATIVA Tenho a honra de encaminhar à elevada consideração do Egrégio Plenário dessa Egrégia Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que institui no âmbito do Município de Conceição da Barra — ES, a “Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil”. Destaco que a instituição da “Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil” é de fundamental importância no Município de Conceição da Barra, ES, por várias razões: Conscientização e informação: aumenta o conhecimento sobre sinais precoces, fatores de risco e a importância do diagnóstico precoce, o que pode favorecer intervenções mais eficazes. Acesso a diagnóstico precoce: incentiva famílias a buscarem avaliação médica rapidamente, reduzindo atrasos no diagnóstico. Apoio às famílias: oferece orientação, suporte emocional e encaminhamentos para serviços de saúde, assistência social e rede de proteção. Fortalecimento da rede de saúde: envolve serviços municipais, unidades de saúde e parcerias com instituições federais, estaduais e privadas, ampliando a capacidade de acolhimento e atendimento. Educação para a comunidade: escolas, associações e espaços públicos podem incorporar atividades educativas, contribuindo para uma cultura de cuidado com a saúde infantil. Redução do impacto humano e econômico: diagnóstico precoce resultará em tratamentos menos invasivos, com melhores prognósticos, reduzindo impactos na vida das crianças e das famílias. Mobilização de recursos: a semana facilita campanhas de arrecadação, campanhas de vacinação complementar, e treinamentos para profissionais da rede de saúde. Portanto, este Projeto é de grande relevância para toda sociedade, visto que muitas pessoas não têm conhecimento e nem compreensão sobre a prevenção e diagnóstico do câncer infantil, contudo observa-se a importância da divulgação e conscientização da medida pleiteada. Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES £” w 053 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Por todo o exposto e relevância social do projeto, peço aos Nobres Vereadores (as) o apoio à aprovação unânime desta respectiva propositura. Sala das Sessões, 28 de agosto de 2025. CAMILA ae is PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanândy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 1 CERTIDÃO Certifico que nesta data atuei o presente processo: ASSUNTO; PROJETO DE LEI Nº 88/2025. INSTITUI NO ÂMBITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO "SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE DIAGNÓSTICO DO CÂNCER INFANTIL" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Originado, V. Camila Figueiredo Contendo 04 (quatro) laudas. PROTOCOLADO SOB O Nº 1591/2025 Conceição da Barra-ES, 29 de agosto de 2025 MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria Legislativa, desta Augusta Casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 29 de agosto de 2025 Tá MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraG)hotmail.com CNPJ 29988441/0001-25