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materia nº 88/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A "SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE DIAGNÓSTICO DO CÂNCER INFANTIL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de Conceição da Barra +
erp E
to +
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
MU
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001591/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
29/08/2025 11:29:48
INTERESSADO
VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO
Detalhamento
ASSUNTO; PROJETO DE LEI Nº 88/2025.
INSTITUI NO ÂMBITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO
"SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE DIAGNÓSTICO DO
CÂNCER INFANTIL" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
t 2) Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Projeto de Leinº 03% [2025 a rr
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta
Casa de Leis, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente
PROJETO DE LEI para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e
encaminhamento ao Prefeito Municipal:
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A “SEMANA
MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE DIAGNÓSTICO DO
CÂNCER INFANTIL” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º- Institui, no âmbito do Município de Conceição da Barra — ES, a "Semana
Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil", a ser realizada entre os dias 23 e 30 do
mês de novembro.
Parágrafo único. A campanha fará parte do calendário oficial de ações da Secretaria
Municipal de Saúde, e competirá à mesma, isoladamente ou em conjunto com outras Secretarias
Municipais, adotar todas as providências necessárias à plena consecução da "Semana Municipal
de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil".
Art. 22- O programa instituído por esta lei tem por finalidade prevenir, diagnosticar,
tratar e reabilitar a criança com câncer ou aquelas com riscos de desenvolverem a doença
quando chegarem à fase adulta, além das seguintes diretrizes:
|- Conscientizar a população sobre os sintomas mais comumente presentes em crianças
com câncer, que, por vezes, são parecidos com diversos problemas de saúde infantis, com vistas
ao controle dos fatores de riscos para o câncer infantil.
Il —- Fomentar campanhas educativas e permanentes sobre os benefícios do diagnóstico
precoce do câncer infantil para que possa ser tratado com maior chance de superação.
tl — Qualificar a assistência e promover a educação dos profissionais de saúde de todos os
níveis envolvidos com a implantação e a implementação da "Semana Municipal de Prevenção e
Diagnóstico do Câncer Infantil".
IV - Proporcionar, permanentemente, por meio de campanhas educativas, a redução e o
controle de fatores de risco para o câncer infantil, chamando a atenção para o sobrepeso e a
obesidade, bem como para a alimentação saudável e para a prática regular de exercícios físicos.
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01 Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
V- Criar um banco de dados digitais, contendo todas as informações e as pesquisas
realizadas com as instituições que cuidam de crianças com câncer infantil, para pronta consulta e
fiscalização dos agentes públicos.
VI Instituir ou apoiar oficinas com programas recreativos, culturais, educacionais e de
lazer, com vistas a necessidade da adoção de hábitos saudáveis para prevenção do câncer infantil
e melhorar o auxílio terapêutico às crianças em tratamento.
Vil - Realizar a campanha também através de panfletos e cartazes, contendo alertas e
informações sobre os sintomas do câncer infantil, para que, na presença desses, se busque
orientação especializada.
Art. 3º— Poderá a Secretaria Municipal da Saúde, articular com o Instituto Nacional de
Câncer (INCA), órgão normativo e executor da Política Nacional de Prevenção e Controle do
Câncer, com os órgãos do Governo do Estado e demais instituições públicas e privadas que
desenvolvam atividades voltadas ao combate ao câncer infantil no país.
Parágrafo único. Para realização dos eventos previstos na “Semana Municipal de
Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil” fica autorizada a colaboração entre Secretaria
Municipal de Saúde e Estabelecimentos de Saúde, além de profissionais da área, especialistas no
segmento, de entidades públicas e privadas.
Art. 42- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com
instituições públicas e/ou privadas com a finalidade de atender aos objetivos propostos nesta lei.
Art. 52- O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60
(sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em
contrário.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 2025.
CAMILA APARECI RIGUES PEREIRA FIGUEIREDO(AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar à elevada consideração do Egrégio Plenário dessa Egrégia
Casa Legislativa, o presente Projeto de Lei, que institui no âmbito do Município de Conceição da
Barra — ES, a “Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil”.
Destaco que a instituição da “Semana Municipal de Prevenção e Diagnóstico do Câncer
Infantil” é de fundamental importância no Município de Conceição da Barra, ES, por várias
razões:
Conscientização e informação: aumenta o conhecimento sobre sinais precoces, fatores
de risco e a importância do diagnóstico precoce, o que pode favorecer intervenções mais
eficazes.
Acesso a diagnóstico precoce: incentiva famílias a buscarem avaliação médica
rapidamente, reduzindo atrasos no diagnóstico.
Apoio às famílias: oferece orientação, suporte emocional e encaminhamentos para
serviços de saúde, assistência social e rede de proteção.
Fortalecimento da rede de saúde: envolve serviços municipais, unidades de saúde e
parcerias com instituições federais, estaduais e privadas, ampliando a capacidade de
acolhimento e atendimento.
Educação para a comunidade: escolas, associações e espaços públicos podem incorporar
atividades educativas, contribuindo para uma cultura de cuidado com a saúde infantil.
Redução do impacto humano e econômico: diagnóstico precoce resultará em
tratamentos menos invasivos, com melhores prognósticos, reduzindo impactos na vida das
crianças e das famílias.
Mobilização de recursos: a semana facilita campanhas de arrecadação, campanhas de
vacinação complementar, e treinamentos para profissionais da rede de saúde.
Portanto, este Projeto é de grande relevância para toda sociedade, visto que muitas
pessoas não têm conhecimento e nem compreensão sobre a prevenção e diagnóstico do câncer
infantil, contudo observa-se a importância da divulgação e conscientização da medida pleiteada.
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
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w 053
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Por todo o exposto e relevância social do projeto, peço aos Nobres Vereadores (as) o
apoio à aprovação unânime desta respectiva propositura.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 2025.
CAMILA ae is PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanândy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
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CERTIDÃO
Certifico que nesta data atuei o presente processo:
ASSUNTO; PROJETO DE LEI Nº 88/2025.
INSTITUI NO ÂMBITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO
"SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DE DIAGNÓSTICO DO
CÂNCER INFANTIL" E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Originado, V. Camila Figueiredo Contendo 04 (quatro) laudas.
PROTOCOLADO SOB O Nº 1591/2025
Conceição da Barra-ES, 29 de agosto de 2025
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria
Legislativa, desta Augusta Casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 29 de agosto de 2025
Tá
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraG)hotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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