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materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PAIS E MÃES DE CRIANÇAS ATÍPICAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1940

Autoria

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Câmara Municipal de Conceição da 38: E
D- 4
“e
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
MO
198785552025
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001602/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
01/09/2025 15:21:46
INTERESSADO
GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE Nº 92/2025.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PAIS E MÃES DE CRIANÇAS ATÍPICAS DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRAIES E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
ENCAMINHADO: SECRETARIA LEGISLATIVA.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Sásde ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINº IJ /2025 8
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
PAIS E MÃES DE CRIANÇAS ATÍPICAS
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA/ES E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Conceição da Barra, o Conselho
Municipal de Pais e Mães de Crianças Atípicas (CMPMCA), de caráter consultivo,
deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria
Municipal de Assistência Social, com a finalidade de propor, acompanhar, fiscalizar e
avaliar políticas públicas voltadas às crianças atípicas e suas famílias.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se crianças atípicas aquelas com
deficiências, transtornos do espectro autista (TEA), transtorno de déficit de atenção e
hiperatividade (TDAH), síndromes raras, altas habilidades/superdotação e outras
condições que demandem acompanhamento especializado.
Art. 3º São objetivos do CMPMCA:
I- Garantir a participação social dos pais e mães na formulação de políticas públicas;
H - Acompanhar a execução das ações de educação, saúde, assistência social e inclusão;
HI - Propor medidas que assegurem acessibilidade, atendimento multiprofissional e
inclusão escolar;
IV - Promover o diálogo entre Poder Público e sociedade civil;
V- Fiscalizar a aplicação de recursos destinados às crianças atípicas.
Art. 4 O Conselho será composto por 12 (doze) membros titulares e igual número
de suplentes, observada a seguinte representação:
1-6 (seis) representantes da sociedade civil, sendo:
a) 1 (um) representante de pais ou mães de crianças atípicas do distrito Sede;
b) 1 (um) representante de pais ou mães de crianças atípicas do distrito de Braço do
Rio;
c) 1 (um) representante de pais ou mães de crianças atípicas do distrito de Itaúnas;
d) 1 (um) representante de pais ou mães de crianças atípicas do distrito do Cricaré;
e) 2(dois) representantes de associações ou movimentos sociais ligados à inclusão e
à defesa das pessoas com deficiência.
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº. 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Caixa Postal 98
Conceição da Barra — ES Tel: 27 99845 - 3656 E-mail: leandro.paranagua(Dconceicaodabarra.es.leg.br
- 16002 /3025
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Il-6 (seis) representantes do Poder Público Municipal, sendo:
a) 2 (dois) da Secretaria Municipal de Educação;
b) 2 (dois) da Secretaria Municipal de Assistência Social;
c) 1 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 1 (um) da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.
Art. 5º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 6º Compete ao CMPMCA:
|- Participar da formulação do Plano Municipal de Educação Inclusiva;
Il = Fiscalizar o cumprimento das normas de acessibilidade;
Ill = Realizar audiências públicas e seminários sobre inclusão;
IV - Emitir pareceres e recomendações sobre políticas públicas voltadas às crianças
atípicas;
V - Acompanhar e propor convênios e parcerias para fortalecimento das políticas de
inclusão.
Art.7º O Conselho terá uma Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice-
Presidente e Secretário, eleitos entre seus membros por maioria simples, com mandato de
2 (dois) ano.
Art.8º A participação no Conselho será considerada serviço público relevante,
não remunerada.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
assegurando suporte técnico, administrativo e financeiro ao funcionamento do Conselho.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição da Barra - ES, 01 de setembro de 2025
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE (PSB)
VEREADOR(A)
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº. 01, Centro — CEP; 29.960-000 — Caixa Postal 98
Conceição da Barra — ES Tel: 27 99845 - 3656 E-mail: leandro.paranagua(D conceicaodabarra.es.leg.br
-,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA &
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Apresento à consideração desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Ordinária que visa
instituir, no Município de Conceição da Barra, o Conselho Municipal de Pais e Mães de Crianças
Atípicas (CMPMCA), espaço democrático de participação social destinado a fortalecer as políticas
públicas voltadas às crianças com deficiência, transtornos do espectro autista, síndromes raras,
altas habilidades/superdotação e demais condições que demandem acompanhamento
especializado.
A proposta encontra respaldo nos seguintes fundamentos jurídicos e sociais:
Constituição Federal de 1988 - estabelece como fundamentos da República a dignidade
da pessoa humana e a cidadania (art. 1º, Il e III); fixa como objetivos fundamentais a
construção de uma sociedade justa e solidária, a redução das desigualdades sociais e
regionais e a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (art. 3º, la
IV); e ainda garante os direitos sociais à educação, saúde, assistência aos desamparados,
proteção à maternidade e à infância (art. 6º), além da prioridade absoluta à criança e ao
adolescente (art. 227).
Constituição Estadual do Espírito Santo (1989) - assegura a participação da sociedade
civil na formulação e execução das políticas públicas, bem como no controle social da
administração (arts. 3º, 4º e 5º).
Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra - garante o direito à educação, à saúde,
à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados (art. 1º); assegura
a participação popular no processo político e administrativo (art. 2º, V); e atribui
competência privativa ao Município para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 15,
D.
No aspecto social, o Conselho se justifica pela necessidade de dar voz às famílias que vivenciam
diariamente os desafios da inclusão e da acessibilidade, garantindo que suas demandas cheguem
ao Poder Público de forma organizada e institucionalizada.
A criação do CMPMCA possibilitará:
maior integração entre governo e sociedade civil;
fiscalização efetiva das políticas públicas;
valorização do saber e da experiência das famílias;
promoção da cidadania e da inclusão social das crianças atípicas.
Importante destacar que a participação será descentralizada, contemplando representantes dos
quatro distritos do município (Sede, Braço do Rio, Itaúnas e Cricaré), o que garante a
representatividade e o fortalecimento da democracia local.
Diante do exposto, conto com o apoio dos(as) nobres pares para a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Conceição da Barra - ES, 01 de setembro de 2025
Poaho Menos! LS
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE (PSB)
VEREADOR(A)
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº, 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Caixa Postal 98
Conceição da Barra — ES Tel: 27 99845 - 3656 E-mail: leandro, paranagua(Dconceicaodabarra.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
1
CERTIDÃO
Certifico que nesta data atuei o presente processo:
ASSUNTO: PROJETO DE Nº 92/2025.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PAIS E MÃES DE CRIANÇAS ATÍPICAS
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIAS.
Originado, V. Leandro Paranaguá. Contendo 03 (três) laudas.
PROTOCOLADO SOB O Nº 1602/2025
Conceição da Barra-ES, 01 de setembro de 2025
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria
Legislativa, desta Augusta Casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 01 de setembro de 2025
3 A ii
MARLEÚSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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