| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PAIS E MÃES DE CRIANÇAS ATÍPICAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1940 |
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Câmara Municipal de Conceição da 38: E D- 4 “e CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 MO 198785552025 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001602/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 01/09/2025 15:21:46 INTERESSADO GABINETE DO VEREADOR LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE Nº 92/2025. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PAIS E MÃES DE CRIANÇAS ATÍPICAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. ENCAMINHADO: SECRETARIA LEGISLATIVA. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Sásde ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROJETO DE LEINº IJ /2025 8 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PAIS E MÃES DE CRIANÇAS ATÍPICAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Conceição da Barra, o Conselho Municipal de Pais e Mães de Crianças Atípicas (CMPMCA), de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar políticas públicas voltadas às crianças atípicas e suas famílias. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se crianças atípicas aquelas com deficiências, transtornos do espectro autista (TEA), transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndromes raras, altas habilidades/superdotação e outras condições que demandem acompanhamento especializado. Art. 3º São objetivos do CMPMCA: I- Garantir a participação social dos pais e mães na formulação de políticas públicas; H - Acompanhar a execução das ações de educação, saúde, assistência social e inclusão; HI - Propor medidas que assegurem acessibilidade, atendimento multiprofissional e inclusão escolar; IV - Promover o diálogo entre Poder Público e sociedade civil; V- Fiscalizar a aplicação de recursos destinados às crianças atípicas. Art. 4 O Conselho será composto por 12 (doze) membros titulares e igual número de suplentes, observada a seguinte representação: 1-6 (seis) representantes da sociedade civil, sendo: a) 1 (um) representante de pais ou mães de crianças atípicas do distrito Sede; b) 1 (um) representante de pais ou mães de crianças atípicas do distrito de Braço do Rio; c) 1 (um) representante de pais ou mães de crianças atípicas do distrito de Itaúnas; d) 1 (um) representante de pais ou mães de crianças atípicas do distrito do Cricaré; e) 2(dois) representantes de associações ou movimentos sociais ligados à inclusão e à defesa das pessoas com deficiência. Rua Getúlio da Silva Guanandy nº. 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES Tel: 27 99845 - 3656 E-mail: leandro.paranagua(Dconceicaodabarra.es.leg.br - 16002 /3025 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Il-6 (seis) representantes do Poder Público Municipal, sendo: a) 2 (dois) da Secretaria Municipal de Educação; b) 2 (dois) da Secretaria Municipal de Assistência Social; c) 1 (um) da Secretaria Municipal de Saúde; d) 1 (um) da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer. Art. 5º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 6º Compete ao CMPMCA: |- Participar da formulação do Plano Municipal de Educação Inclusiva; Il = Fiscalizar o cumprimento das normas de acessibilidade; Ill = Realizar audiências públicas e seminários sobre inclusão; IV - Emitir pareceres e recomendações sobre políticas públicas voltadas às crianças atípicas; V - Acompanhar e propor convênios e parcerias para fortalecimento das políticas de inclusão. Art.7º O Conselho terá uma Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice- Presidente e Secretário, eleitos entre seus membros por maioria simples, com mandato de 2 (dois) ano. Art.8º A participação no Conselho será considerada serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, assegurando suporte técnico, administrativo e financeiro ao funcionamento do Conselho. Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição da Barra - ES, 01 de setembro de 2025 LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE (PSB) VEREADOR(A) Rua Getúlio da Silva Guanandy nº. 01, Centro — CEP; 29.960-000 — Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES Tel: 27 99845 - 3656 E-mail: leandro.paranagua(D conceicaodabarra.es.leg.br -, CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA & ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JUSTIFICATIVA Apresento à consideração desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Ordinária que visa instituir, no Município de Conceição da Barra, o Conselho Municipal de Pais e Mães de Crianças Atípicas (CMPMCA), espaço democrático de participação social destinado a fortalecer as políticas públicas voltadas às crianças com deficiência, transtornos do espectro autista, síndromes raras, altas habilidades/superdotação e demais condições que demandem acompanhamento especializado. A proposta encontra respaldo nos seguintes fundamentos jurídicos e sociais: Constituição Federal de 1988 - estabelece como fundamentos da República a dignidade da pessoa humana e a cidadania (art. 1º, Il e III); fixa como objetivos fundamentais a construção de uma sociedade justa e solidária, a redução das desigualdades sociais e regionais e a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (art. 3º, la IV); e ainda garante os direitos sociais à educação, saúde, assistência aos desamparados, proteção à maternidade e à infância (art. 6º), além da prioridade absoluta à criança e ao adolescente (art. 227). Constituição Estadual do Espírito Santo (1989) - assegura a participação da sociedade civil na formulação e execução das políticas públicas, bem como no controle social da administração (arts. 3º, 4º e 5º). Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra - garante o direito à educação, à saúde, à proteção à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados (art. 1º); assegura a participação popular no processo político e administrativo (art. 2º, V); e atribui competência privativa ao Município para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 15, D. No aspecto social, o Conselho se justifica pela necessidade de dar voz às famílias que vivenciam diariamente os desafios da inclusão e da acessibilidade, garantindo que suas demandas cheguem ao Poder Público de forma organizada e institucionalizada. A criação do CMPMCA possibilitará: maior integração entre governo e sociedade civil; fiscalização efetiva das políticas públicas; valorização do saber e da experiência das famílias; promoção da cidadania e da inclusão social das crianças atípicas. Importante destacar que a participação será descentralizada, contemplando representantes dos quatro distritos do município (Sede, Braço do Rio, Itaúnas e Cricaré), o que garante a representatividade e o fortalecimento da democracia local. Diante do exposto, conto com o apoio dos(as) nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Conceição da Barra - ES, 01 de setembro de 2025 Poaho Menos! LS LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE (PSB) VEREADOR(A) Rua Getúlio da Silva Guanandy nº, 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Caixa Postal 98 Conceição da Barra — ES Tel: 27 99845 - 3656 E-mail: leandro, paranagua(Dconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 1 CERTIDÃO Certifico que nesta data atuei o presente processo: ASSUNTO: PROJETO DE Nº 92/2025. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE PAIS E MÃES DE CRIANÇAS ATÍPICAS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. Originado, V. Leandro Paranaguá. Contendo 03 (três) laudas. PROTOCOLADO SOB O Nº 1602/2025 Conceição da Barra-ES, 01 de setembro de 2025 MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria Legislativa, desta Augusta Casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 01 de setembro de 2025 3 A ii MARLEÚSA SAMPAIO MEDINA Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25