| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2012, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“Câmara Municipal de Conceição va Barra CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 19847742025 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001571/2025 - Externo Data e Hora de Abertura 27/08/2025 15:33:48 INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Detalhamento PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2025 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº27/2012, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA pegado cogepáioa GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS «bm PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ; 02 ' Estado do Espírito Santo a GABINETE DO PREFEITO A Conceição da Barra/ES, 27 de agosto de 2025. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo adequar a legislação municipal que dispõe sobre a Controladoria Geral do Município de Conceição da Barra, ampliando os critérios para a ocupação do cargo de Controlador Geral. A lei vigente estabelece que o cargo deve ser ocupado exclusivamente por pessoa que possua curso superior. Entretanto, a realidade da Administração Pública demonstra que existem profissionais de grande capacidade técnica, que ao longo de sua vida pública acumularam sólida experiência prática, muitas vezes superior a uma década, desempenhando funções de gestão, fiscalização e controle. Dessa forma, o Projeto de Lei Complementar busca valorizar não apenas a formação acadêmica, mas também a experiência profissional acumulada por servidores com mais de 10 anos de atuação em atividades relacionadas à gestão, auditoria, administração e, em especial, contabilidade pública — área essencial para o equilíbrio fiscal e financeiro do Município. Essa alteração proporcionará maior flexibilidade e aproveitamento da expertise existente no serviço público, sem perder de vista a qualificação necessária para o exercício de um cargo estratégico no âmbito da gestão municipal. Assim, submeto o presente Projeto à apreciação dos nobres Vereadores em CARÁTER DE URGÊNCIA, bem como que seja incluído na pauta do dia 28 de agosto de 2025. Certo de que sua aprovação representará um avanço no fortalecimento institucional da Controladoria Geral do Município. Atenciosamente, JOSE ERIVAN TAVARES . Assinado de forma digital por JOSE DE ERIVAN TAVARES DE MORAES:77694252472 MORAES:77694252472 Dados:2025.08.27 14:46:15 0300" José Erivan Tavares de Moraes Prefeito Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º () ID, 12025 arssRA AS? 3 ) (dosá ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR dê E às) Nº. 27/2012, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA e CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nm SP O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei Complementar: Art. 1º - O artigo 8.º da Lei Complementar n.º 27/2012 que dispõe sobre a criação da Controladoria Geral do Município de Conceição da Barra, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8.º - O cargo de Controlador Geral do Município será ocupado por pessoa que atenda a, pelo menos, um dos seguintes requisitos”: | — ser detentor de diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação; Il — possuir experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos em exercício de cargo ou função pública na Administração Pública direta ou indireta, preferencialmente em atividades relacionadas à gestão, controle, fiscalização, auditoria, administração ou contabilidade pública.” Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei Complementar nº 27/2012 que não contrariem esta alteração. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco. A: do de for di |] JOSE JOSE ERIVAN TAVARES DE EVAN TAVARESDE SPO MORAES:77694252472 - MORAES:77694252472 Dados: 2025.08.27 13:55:03 -03'00' José Erivan Tavares de Moraes Prefeito Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2025 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº27/2012, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 02 (duas) laudas, protocolado sobre o número 1571/2025. Conceição da Barra-ES, 27 de agosto de 2025 Aldemara ash Pina Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos A Secretaria Legislativa, desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 27 de agosto de 2025 ra Pina Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25