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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2012, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

“Câmara Municipal de Conceição va Barra
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
19847742025
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001571/2025 - Externo
Data e Hora de Abertura
27/08/2025 15:33:48
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 02/2025
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº27/2012, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
pegado cogepáioa GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
«bm PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ; 02 '
Estado do Espírito Santo
a GABINETE DO PREFEITO A
Conceição da Barra/ES, 27 de agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo adequar a legislação municipal que
dispõe sobre a Controladoria Geral do Município de Conceição da Barra, ampliando os critérios
para a ocupação do cargo de Controlador Geral.
A lei vigente estabelece que o cargo deve ser ocupado exclusivamente por pessoa que possua
curso superior. Entretanto, a realidade da Administração Pública demonstra que existem
profissionais de grande capacidade técnica, que ao longo de sua vida pública acumularam sólida
experiência prática, muitas vezes superior a uma década, desempenhando funções de gestão,
fiscalização e controle.
Dessa forma, o Projeto de Lei Complementar busca valorizar não apenas a formação acadêmica,
mas também a experiência profissional acumulada por servidores com mais de 10 anos de
atuação em atividades relacionadas à gestão, auditoria, administração e, em especial,
contabilidade pública — área essencial para o equilíbrio fiscal e financeiro do Município.
Essa alteração proporcionará maior flexibilidade e aproveitamento da expertise existente no
serviço público, sem perder de vista a qualificação necessária para o exercício de um cargo
estratégico no âmbito da gestão municipal.
Assim, submeto o presente Projeto à apreciação dos nobres Vereadores em CARÁTER DE
URGÊNCIA, bem como que seja incluído na pauta do dia 28 de agosto de 2025.
Certo de que sua aprovação representará um avanço no fortalecimento institucional da
Controladoria Geral do Município.
Atenciosamente,
JOSE ERIVAN TAVARES . Assinado de forma digital por JOSE
DE ERIVAN TAVARES DE
MORAES:77694252472
MORAES:77694252472 Dados:2025.08.27 14:46:15 0300"
José Erivan Tavares de Moraes
Prefeito
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º () ID, 12025
arssRA AS? 3 ) (dosá ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR
dê E às) Nº. 27/2012, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
e CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Nm SP
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º - O artigo 8.º da Lei Complementar n.º 27/2012 que dispõe sobre a criação da
Controladoria Geral do Município de Conceição da Barra, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 8.º - O cargo de Controlador Geral do Município será ocupado por pessoa
que atenda a, pelo menos, um dos seguintes requisitos”:
| — ser detentor de diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação;
Il — possuir experiência comprovada mínima de 10 (dez) anos em exercício de cargo ou função
pública na Administração Pública direta ou indireta, preferencialmente em atividades
relacionadas à gestão, controle, fiscalização, auditoria, administração ou contabilidade pública.”
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei Complementar nº 27/2012 que não
contrariem esta alteração.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte
e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
A: do de for di |] JOSE
JOSE ERIVAN TAVARES DE EVAN TAVARESDE SPO
MORAES:77694252472 - MORAES:77694252472
Dados: 2025.08.27 13:55:03 -03'00'
José Erivan Tavares de Moraes
Prefeito
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR 02/2025
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR
Nº27/2012, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Contendo 02 (duas) laudas,
protocolado sobre o número 1571/2025.
Conceição da Barra-ES, 27 de agosto de 2025
Aldemara ash Pina Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
A Secretaria Legislativa, desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 27 de agosto de 2025
ra Pina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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