br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

materia nº 93/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "CIDADE DA CULTURA", DESTINADO AO INCENTIVO, VALORIZAÇÃO E APOIO AO ARTESANATO E À PRODUÇÃO CULTURAL LOCAL NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1942

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Câmara Municipal de Conceição da Ba 1
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
MA
199003392025
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001624/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
01/09/2025 17:53:03
INTERESSADO
WALDIR PAIXAO GRACIANO
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº 93/2025
INSTITUI O PROGRAMA "CIDADE DA CULTURA", DESTINADO AO INCENTIVO, VALORIZAÇÃO E
APOIO AO ARTESANATO E À PRODUÇÃO CULTURAL LOCAL NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃAO
DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº 3/2025
INSTITUI O PROGRAMA “CIDADE DA CULTURA”, DESTINADO AO INCENTIVO, V g
LORIZAÇÃO E APOIO AO ARTESANATO E À PRODUÇÃO CULTURAL LOCAL NO Sb E
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. j
Art, 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição da Barra, o Programa “Cidade da Cul-
tura”, com o objetivo de apoiar, fomentar e valorizar o artesanato e a produção cultural local, em suas diver-
sas manifestações artísticas e tradicionais.
Art. 2º O Programa tem como finalidades:
I— incentivar a divulgação do artesanato local em feiras, eventos e espaços públicos;
I — estimular a comercialização de produtos culturais e artesanais, fortalecendo a economia criativa do muni-
cípio;
II — valorizar o patrimônio cultural, artístico e tradicional, promovendo a identidade da comunidade barrense;
IV — apoiar iniciativas de formação e capacitação de artesãos e produtores culturais;
V — integrar ações de turismo, cultura e desenvolvimento econômico sustentável.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com associações, cooperativas, entidades culturais
e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento das ações previstas neste Programa.
Art. 4º O apoio ao artesanato e à produção cultural dar-se-á por meio de medidas como:
I— disponibilização de espaços públicos, quando possível, para realização de feiras e exposições;
IH — inclusão de eventos de artesanato e produção cultural no calendário oficial do município;
II — promoção de campanhas educativas e de valorização cultural;
IV — estímulo à comercialização de produtos locais em eventos turísticos e culturais.
Art. 5º O Programa “Cidade da Cultura” terá caráter permanente, sendo implementado com recursos
humanos, técnicos e materiais já disponíveis no Município, não implicando em criação de cargos ou au-
mento de despesas obrigatórias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição da Barra, 01 de setembro de 2025.
na = Graciano
Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra
Rua Getulio da Silva Guanandy, nº 01,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 3762-1098
camaraQconceicaodabarra.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza »
JUSTIFICATIVA: 4 GH é
Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as),
O presente Projeto de Lei visa incentivar e valorizar o artesanato e a produção cultural de Concei-
ção da Barra, reconhecendo sua importância não apenas como expressão artística, mas também como fator
de geração de renda e fortalecimento da economia criativa.
O artesanato local e as manifestações culturais do município representam um patrimônio imaterial que
deve ser preservado e promovido. Com este Programa, a Prefeitura e a Câmara Municipal terão respaldo legal
para apoiar eventos, feiras e iniciativas que deem visibilidade aos artesãos, artistas e produtores culturais.
Ressalta-se que o PL não cria despesas adicionais nem órgãos públicos, apenas estabelece diretrizes
que podem ser executadas com recursos e estruturas já existentes, respeitando a legislação vigente e os princí-
pios constitucionais.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta iniciativa que fortalece a identidade
cultural de Conceição da Barra e abre novas oportunidades de desenvolvimento para nossa comunidade.
Conceição da Barra, 01 de setembro de 2025.
Waldir EE) Graciano
Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra
Rua Getulio da Silva Guanandy, nº 01,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 3762-1098
camara(dconceicaodabarra.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº
93/2025. INSTITUI O PROGRAMA "CIDADE DA
CULTURA", DESTINADO AO INCENTIVO,
VALORIZAÇÃO E APOIO AO ARTESANATO E À
PRODUÇÃO CULTURAL LOCAL NO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃAO DA BARRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Contendo 02 (duas) laudas,
protocolado sobre o número 1624/2025.
Conceição da Barra-ES, 01 de setembro de 2025
Aldemara ua Pina Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
Ao Gabinete da Presidência, desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, Eca setembro de 2025
Aldemara da Si a Pina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

open original →