| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "CIDADE DA CULTURA", DESTINADO AO INCENTIVO, VALORIZAÇÃO E APOIO AO ARTESANATO E À PRODUÇÃO CULTURAL LOCAL NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Conceição da Ba 1 CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 MA 199003392025 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001624/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 01/09/2025 17:53:03 INTERESSADO WALDIR PAIXAO GRACIANO Detalhamento PROJETO DE LEI Nº 93/2025 INSTITUI O PROGRAMA "CIDADE DA CULTURA", DESTINADO AO INCENTIVO, VALORIZAÇÃO E APOIO AO ARTESANATO E À PRODUÇÃO CULTURAL LOCAL NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃAO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 3/2025 INSTITUI O PROGRAMA “CIDADE DA CULTURA”, DESTINADO AO INCENTIVO, V g LORIZAÇÃO E APOIO AO ARTESANATO E À PRODUÇÃO CULTURAL LOCAL NO Sb E MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. j Art, 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição da Barra, o Programa “Cidade da Cul- tura”, com o objetivo de apoiar, fomentar e valorizar o artesanato e a produção cultural local, em suas diver- sas manifestações artísticas e tradicionais. Art. 2º O Programa tem como finalidades: I— incentivar a divulgação do artesanato local em feiras, eventos e espaços públicos; I — estimular a comercialização de produtos culturais e artesanais, fortalecendo a economia criativa do muni- cípio; II — valorizar o patrimônio cultural, artístico e tradicional, promovendo a identidade da comunidade barrense; IV — apoiar iniciativas de formação e capacitação de artesãos e produtores culturais; V — integrar ações de turismo, cultura e desenvolvimento econômico sustentável. Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com associações, cooperativas, entidades culturais e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento das ações previstas neste Programa. Art. 4º O apoio ao artesanato e à produção cultural dar-se-á por meio de medidas como: I— disponibilização de espaços públicos, quando possível, para realização de feiras e exposições; IH — inclusão de eventos de artesanato e produção cultural no calendário oficial do município; II — promoção de campanhas educativas e de valorização cultural; IV — estímulo à comercialização de produtos locais em eventos turísticos e culturais. Art. 5º O Programa “Cidade da Cultura” terá caráter permanente, sendo implementado com recursos humanos, técnicos e materiais já disponíveis no Município, não implicando em criação de cargos ou au- mento de despesas obrigatórias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição da Barra, 01 de setembro de 2025. na = Graciano Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra Rua Getulio da Silva Guanandy, nº 01,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 3762-1098 camaraQconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza » JUSTIFICATIVA: 4 GH é Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as), O presente Projeto de Lei visa incentivar e valorizar o artesanato e a produção cultural de Concei- ção da Barra, reconhecendo sua importância não apenas como expressão artística, mas também como fator de geração de renda e fortalecimento da economia criativa. O artesanato local e as manifestações culturais do município representam um patrimônio imaterial que deve ser preservado e promovido. Com este Programa, a Prefeitura e a Câmara Municipal terão respaldo legal para apoiar eventos, feiras e iniciativas que deem visibilidade aos artesãos, artistas e produtores culturais. Ressalta-se que o PL não cria despesas adicionais nem órgãos públicos, apenas estabelece diretrizes que podem ser executadas com recursos e estruturas já existentes, respeitando a legislação vigente e os princí- pios constitucionais. Assim, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta iniciativa que fortalece a identidade cultural de Conceição da Barra e abre novas oportunidades de desenvolvimento para nossa comunidade. Conceição da Barra, 01 de setembro de 2025. Waldir EE) Graciano Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra Rua Getulio da Silva Guanandy, nº 01,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 3762-1098 camara(dconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº 93/2025. INSTITUI O PROGRAMA "CIDADE DA CULTURA", DESTINADO AO INCENTIVO, VALORIZAÇÃO E APOIO AO ARTESANATO E À PRODUÇÃO CULTURAL LOCAL NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃAO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 02 (duas) laudas, protocolado sobre o número 1624/2025. Conceição da Barra-ES, 01 de setembro de 2025 Aldemara ua Pina Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos Ao Gabinete da Presidência, desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, Eca setembro de 2025 Aldemara da Si a Pina Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25