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materia nº 94/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "MORADOR ZELADOR" NO DISTRITO DE ITAÚNAS, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1943

Autoria

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| Municipal de Conceiçã
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
199013392025
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001625/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
01/09/2025 18:01:14
INTERESSADO
WALDIR PAIXAO GRACIANO
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº 94/2025.
INSTITUI PROGRAMA "MORADOR ZELADOR" NO DISTRITO DE ITAÚNAS, NO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza ES, Ó í 1092 o: j 2S
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A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por ini-
ciativa do Vereador WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Munici-
pal, aprova o seguinte:
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Distrito de Itaúnas, o Programa "Morador Zelador", destinado a incentivar os
moradores a cuidarem da limpeza, conservação e embelezamento da área frontal de suas residências, inclusive com a
implantação de jardins, pequenas hortas ornamentais e demais práticas de zelo comunitário.
Art, 2º- São objetivos do Programa:
I- promover a participação cidadã na preservação da limpeza e organização urbana;
IH — estimular a consciência ambiental e o embelezamento da comunidade;
II — contribuir para a saúde pública por meio da redução de lixo e criadouros de vetores de doenças;
IV — fortalecer o sentimento de pertencimento e valorização de Itaúnas como patrimônio natural, turístico e cultural,
Art, 3º - Poderão participar do Programa todos os moradores, proprietários ou inquilinos de imóveis residenciais ou
comerciais localizados na Vila de Itaúnas.
Art. 4º - A adesão ao Programa se dará de forma voluntária, mediante inscrição junto ao órgão municipal competente.
Art. 5º- A cada final de ano será realizada uma avaliação, por comissão formada por representantes da Prefeitura,
Câmara Municipal, associações comunitárias e entidades ambientais, que selecionará os moradores que se destacaram
nos cuidados com a frente de suas casas.
Parágrafo único, A entrega das premiações ocorrerá, obrigatoriamente, no mês de dezembro, em evento público orga-
nizado pelo Município, destinado exclusivamente aos participantes inscritos no Programa.
Art. 6º- Os moradores selecionados receberão o título simbólico de "Morador Zelador", com direito a:
I- certificado público de reconhecimento;
II — placa identificativa a ser afixada na fachada da residência ou comércio;
II — divulgação do reconhecimento em meios oficiais do Município.
Art. 7º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo critérios de
avaliação, formas de inscrição, periodicidade das premiações e demais normas necessárias à execução do Programa.
Art. 8º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição da Barra, 29 de agosto de 2025.
Waldir Paixão Graciano
Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra
Rua Getulio da Silva Guanandy, nº 01,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 3762-1098
camara(wconceicaodabarra.es.leg.br
fas
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza t
NR
JUSTIFICATIVA:
A Vila de Itaúnas é um patrimônio ambiental, cultural e turístico de grande relevância para o Municí-
pio de Conceição da Barra. A participação da comunidade é essencial para manter a localidade limpa, organi-
zada e acolhedora para moradores e visitantes.
O Programa "Morador Zelador" tem como finalidade valorizar o protagonismo comunitário, es-
timular a consciência ecológica e reconhecer publicamente aqueles que se dedicam ao cuidado com os espaços
coletivos.
Ao instituir a entrega das premiações no mês de dezembro, o Município cria um momento de celebra-
ção anual, que reforça a importância da cidadania ativa e da responsabilidade coletiva, além de consolidar
uma tradição comunitária de valorização do zelo urbano.
Além de contribuir para a qualidade de vida, o Programa reforça a imagem de Itaúnas como destino
turístico sustentável, alinhado à preservação ambiental e ao envolvimento social.
Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição.
Conceição da Barra, 29 de agosto de 2025.
Waldir Paixão Graciano
Vereador - Câmara Municipal de Conceição da Barra
Rua Getulio da Silva Guanandy, nº 01,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 3762-1098
camara(Oconceicaodabarra.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº
94/2025. INSTITUI PROGRAMA "MORADOR
ZELADOR" NO DISTRITO DE ITAÚNAS, NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 02 (duas)
laudas, protocolado sobre o número 1625/2025.
Conceição da Barra-ES, 01 de setembro de 2025
Aldemara 6a Pina Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
Ao Gabinete da Presidência, desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, Q de setembro de 2025
Aldemara d va Pina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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