| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "MORADOR ZELADOR" NO DISTRITO DE ITAÚNAS, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| Municipal de Conceiçã CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 199013392025 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001625/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 01/09/2025 18:01:14 INTERESSADO WALDIR PAIXAO GRACIANO Detalhamento PROJETO DE LEI Nº 94/2025. INSTITUI PROGRAMA "MORADOR ZELADOR" NO DISTRITO DE ITAÚNAS, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CENBARA E Rod E CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA ES promote L6LI/ 35 Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza ES, Ó í 1092 o: j 2S y E Preco PROJETO DE LEINº | '/2025 ————— Rerocnnêvel 9%. INSTITUI O PROGRAMA "MORADOR ZELADOR" NO DISTRITO DE ITAÚNAS, NO MUNICÍPIO > DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. $ p» 4 A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por ini- ciativa do Vereador WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Munici- pal, aprova o seguinte: Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Distrito de Itaúnas, o Programa "Morador Zelador", destinado a incentivar os moradores a cuidarem da limpeza, conservação e embelezamento da área frontal de suas residências, inclusive com a implantação de jardins, pequenas hortas ornamentais e demais práticas de zelo comunitário. Art, 2º- São objetivos do Programa: I- promover a participação cidadã na preservação da limpeza e organização urbana; IH — estimular a consciência ambiental e o embelezamento da comunidade; II — contribuir para a saúde pública por meio da redução de lixo e criadouros de vetores de doenças; IV — fortalecer o sentimento de pertencimento e valorização de Itaúnas como patrimônio natural, turístico e cultural, Art, 3º - Poderão participar do Programa todos os moradores, proprietários ou inquilinos de imóveis residenciais ou comerciais localizados na Vila de Itaúnas. Art. 4º - A adesão ao Programa se dará de forma voluntária, mediante inscrição junto ao órgão municipal competente. Art. 5º- A cada final de ano será realizada uma avaliação, por comissão formada por representantes da Prefeitura, Câmara Municipal, associações comunitárias e entidades ambientais, que selecionará os moradores que se destacaram nos cuidados com a frente de suas casas. Parágrafo único, A entrega das premiações ocorrerá, obrigatoriamente, no mês de dezembro, em evento público orga- nizado pelo Município, destinado exclusivamente aos participantes inscritos no Programa. Art. 6º- Os moradores selecionados receberão o título simbólico de "Morador Zelador", com direito a: I- certificado público de reconhecimento; II — placa identificativa a ser afixada na fachada da residência ou comércio; II — divulgação do reconhecimento em meios oficiais do Município. Art. 7º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo critérios de avaliação, formas de inscrição, periodicidade das premiações e demais normas necessárias à execução do Programa. Art. 8º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição da Barra, 29 de agosto de 2025. Waldir Paixão Graciano Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra Rua Getulio da Silva Guanandy, nº 01,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 3762-1098 camara(wconceicaodabarra.es.leg.br fas CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza t NR JUSTIFICATIVA: A Vila de Itaúnas é um patrimônio ambiental, cultural e turístico de grande relevância para o Municí- pio de Conceição da Barra. A participação da comunidade é essencial para manter a localidade limpa, organi- zada e acolhedora para moradores e visitantes. O Programa "Morador Zelador" tem como finalidade valorizar o protagonismo comunitário, es- timular a consciência ecológica e reconhecer publicamente aqueles que se dedicam ao cuidado com os espaços coletivos. Ao instituir a entrega das premiações no mês de dezembro, o Município cria um momento de celebra- ção anual, que reforça a importância da cidadania ativa e da responsabilidade coletiva, além de consolidar uma tradição comunitária de valorização do zelo urbano. Além de contribuir para a qualidade de vida, o Programa reforça a imagem de Itaúnas como destino turístico sustentável, alinhado à preservação ambiental e ao envolvimento social. Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição. Conceição da Barra, 29 de agosto de 2025. Waldir Paixão Graciano Vereador - Câmara Municipal de Conceição da Barra Rua Getulio da Silva Guanandy, nº 01,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 3762-1098 camara(Oconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº 94/2025. INSTITUI PROGRAMA "MORADOR ZELADOR" NO DISTRITO DE ITAÚNAS, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 02 (duas) laudas, protocolado sobre o número 1625/2025. Conceição da Barra-ES, 01 de setembro de 2025 Aldemara 6a Pina Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos Ao Gabinete da Presidência, desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, Q de setembro de 2025 Aldemara d va Pina Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25