| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | INSTITUI O TÍTULO DE "MORADOR ZELADOR DA PRAÇA DE ITAÚNAS" NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1945 |
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“Câmara Municipal de Conceição da Barra | » CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 199033392025 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001627/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 01/09/2025 18:12:36 INTERESSADO WALDIR PAIXAO GRACIANO Detalhamento PROJETO DE LEI Nº 96/2025. É INSTITUI TÍTULO DE "MORADOR ZELADOR DA PRAÇA DE ITAÚNAS", NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza PROJETO DE LEINº 74/2025 % INSTITUI O TÍTULO DE "MORADOR ZELADOR DA PRAÇA DE ITAÚNAS", NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “» A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por iniciativa do Vereador WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova o seguinte: Art, 1º- Fica instituído, no âmbito do Distrito de Itaúnas, o título de “Morador Zelador da Praça”, destinado a reconhecer, valorizar e incentivar o(a) morador(a) que mais se destacou, ao longo do ano, nos cuidados com a Praça da Vila de Itaúnas, colaborando para sua preservação, limpeza, organização e embelezamento. Art. 2º- O título será concedido anualmente, em solenidade oficial a ser realizada no mês de dezembro, durante evento público organizado pelo Município. Art, 3º- O(a) Morador(a) Zelador(a) da Praça receberá: I- certificado público de reconhecimento; II — placa identificativa alusiva ao título; IN — divulgação oficial em meios de comunicação institucionais do Município. Art. 4º- A adesão ao título se dará de forma voluntária, mediante inscrição junto ao órgão municipal competente. $ 1º O Município divulgará, por meio dos canais oficiais de comunicação, o período e os procedimentos para a realização das inscrições. $ 2º Somente poderão concorrer ao título de “Morador Zelador da Praça de Itaúnas” os moradores que efetuarem a inscrição dentro do prazo estabelecido. Art. 5º A escolha do(a) Morador(a) Zelador(a) da Praça será feita por uma comissão composta por representantes da Prefeitura, da Câmara Municipal, de associações comunitárias e de entidades ambientais ou culturais atuantes em Itaúnas. Art. 6º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo os critérios de avaliação, formas de indicação e demais normas necessárias à execução desta iniciativa. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição da Barra, 29 de agosto de 2025. Waldir Paixão Graciano Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra Rua Getulio da Silva Guanandy, nº 01,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 3762-1098 camara(Dconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES p 19) 3 Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza JUSTIFICATIVA: c 4 A Praça de Itaúnas representa o coração da Vila, sendo espaço de convivência social, cultural, religiosa e turística. Manter esse espaço limpo, organizado e acolhedor é essencial tanto para a qualidade de vida dos moradores quanto para a boa recepção dos visitantes que diariamente frequentam Itaúnas. O título de “Morador Zelador da Praça” busca valorizar o protagonismo comunitário, incentivar a consciência coletiva e reconhecer publicamente aqueles que dedicam tempo e cuidado à preservação do espa- ço mais simbólico da comunidade. Ao instituir que as inscrições sejam divulgadas amplamente nos meios oficiais de comunicação, o Projeto assegura transparência, igualdade de acesso e participação efetiva dos moradores. Além disso, a entrega do título em dezembro cria uma tradição anual de celebração comunitária, forta- lecendo os vínculos sociais e culturais da Vila de Itaúnas. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição. Conceição da Barra, 29 de agosto de 2025. CE - - Waldir Paixão Graciano Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra Rua Getulio da Silva Guanandy, nº 01,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 3762-1098 camara (Dconceicaodabarra.es.leg.br O» CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES = 4 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº 96/2025. INSTITUI TÍTULO DE "MORADOR ZELADOR DA PRAÇA DE ITAÚNAS", NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Contendo 02 (duas) laudas, protocolado sobre o número 1627/2025. Conceição da Barra-ES, 01 de setembro de 2025 sait Pina Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos Ao Gabinete da Presidência, desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 01 de setembro de 2025 Aldemara da Pina Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25