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materia nº 96/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaINSTITUI O TÍTULO DE "MORADOR ZELADOR DA PRAÇA DE ITAÚNAS" NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1945

Autoria

Documents (1)

texto original #

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“Câmara Municipal de Conceição da Barra |
»
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
199033392025
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001627/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
01/09/2025 18:12:36
INTERESSADO
WALDIR PAIXAO GRACIANO
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº 96/2025. É
INSTITUI TÍTULO DE "MORADOR ZELADOR DA PRAÇA DE ITAÚNAS", NO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
PROJETO DE LEINº 74/2025
%
INSTITUI O TÍTULO DE "MORADOR ZELADOR DA PRAÇA DE ITAÚNAS", NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “»
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por
iniciativa do Vereador WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, aprova o seguinte:
Art, 1º- Fica instituído, no âmbito do Distrito de Itaúnas, o título de “Morador Zelador da Praça”, destinado
a reconhecer, valorizar e incentivar o(a) morador(a) que mais se destacou, ao longo do ano, nos cuidados com
a Praça da Vila de Itaúnas, colaborando para sua preservação, limpeza, organização e embelezamento.
Art. 2º- O título será concedido anualmente, em solenidade oficial a ser realizada no mês de dezembro,
durante evento público organizado pelo Município.
Art, 3º- O(a) Morador(a) Zelador(a) da Praça receberá:
I- certificado público de reconhecimento;
II — placa identificativa alusiva ao título;
IN — divulgação oficial em meios de comunicação institucionais do Município.
Art. 4º- A adesão ao título se dará de forma voluntária, mediante inscrição junto ao órgão municipal
competente.
$ 1º O Município divulgará, por meio dos canais oficiais de comunicação, o período e os procedimentos para
a realização das inscrições.
$ 2º Somente poderão concorrer ao título de “Morador Zelador da Praça de Itaúnas” os moradores que
efetuarem a inscrição dentro do prazo estabelecido.
Art. 5º A escolha do(a) Morador(a) Zelador(a) da Praça será feita por uma comissão composta por
representantes da Prefeitura, da Câmara Municipal, de associações comunitárias e de entidades ambientais ou
culturais atuantes em Itaúnas.
Art. 6º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo os
critérios de avaliação, formas de indicação e demais normas necessárias à execução desta iniciativa.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição da Barra, 29 de agosto de 2025.
Waldir Paixão Graciano
Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra
Rua Getulio da Silva Guanandy, nº 01,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 3762-1098
camara(Dconceicaodabarra.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES p 19) 3
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
JUSTIFICATIVA: c 4
A Praça de Itaúnas representa o coração da Vila, sendo espaço de convivência social, cultural, religiosa
e turística. Manter esse espaço limpo, organizado e acolhedor é essencial tanto para a qualidade de vida dos
moradores quanto para a boa recepção dos visitantes que diariamente frequentam Itaúnas.
O título de “Morador Zelador da Praça” busca valorizar o protagonismo comunitário, incentivar a
consciência coletiva e reconhecer publicamente aqueles que dedicam tempo e cuidado à preservação do espa-
ço mais simbólico da comunidade.
Ao instituir que as inscrições sejam divulgadas amplamente nos meios oficiais de comunicação, o
Projeto assegura transparência, igualdade de acesso e participação efetiva dos moradores.
Além disso, a entrega do título em dezembro cria uma tradição anual de celebração comunitária, forta-
lecendo os vínculos sociais e culturais da Vila de Itaúnas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição.
Conceição da Barra, 29 de agosto de 2025.
CE - -
Waldir Paixão Graciano
Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra
Rua Getulio da Silva Guanandy, nº 01,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 3762-1098
camara (Dconceicaodabarra.es.leg.br
O» CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
= 4 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº
96/2025. INSTITUI TÍTULO DE "MORADOR
ZELADOR DA PRAÇA DE ITAÚNAS", NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Contendo 02 (duas)
laudas, protocolado sobre o número 1627/2025.
Conceição da Barra-ES, 01 de setembro de 2025
sait Pina Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
Ao Gabinete da Presidência, desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 01 de setembro de 2025
Aldemara da Pina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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