| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2025 |
| Date | 2025-08-25 |
| Ementa | QUE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DETERMINE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS QUE FAÇA COM URGÊNCIA A RETIRADA DOS 4 (QUATRO) DECLIVES LOCALIZADOS NA AVENIDA BRAÇÕ DO RIO, NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E CONSEQUENTEMENTE NIVELAMENTO DA VIA PÚBLICA DEVIDO À VISIBILIDADE LIMITADA E AO RISCO DE CICLISTAS, MOTOCICLISTAS E MOTORISTAS PERDEREM O CONTROLE DOS VEÍCULOS AO PASSAREM POR ESSES DESNÍVEIS DA VIA PÚBLICA. |
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ceereTENTO pão Es, AOS tg Edo SPO TT MHerponsável CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza INDICAÇÃO Nº 395/2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas legais instituída no art. 112, inciso VIII, do Regimento Interno Cameral, vem respeitosamente à presença de V. Exa., que após ouvido o Plenário, que se digne a presidência desta Casa de Leis, encaminhar ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a presente INDICAÇÃO: — Que o Excelentíssimo Senhor Prefeito, determine ao Secretário Municipal de Infraestrutura, Obras, Transportes e Serviços Urbanos, que faça com urgência a retirada dos 04 (quatro) declives localizados na Avenida Braço do Rio, no Bairro Novo Horizonte, na Sede do município de Conceição da Barra-ES, e consequente nivelamento da via pública devido à visibilidade limitada e ao risco de ciclistas, motociclistas e motoristas perderem o controle dos veículos ao passarem por esses desníveis da via pública. JUSTIFICATIVA Os declives construídos no piso do calçamento da Avenida Braço do Rio têm gerado constantes reclamações, principalmente por pedestres, ciclistas e motociclistas que trafegam por aquela via púbica em face das quedas envolvendo pedestres e ciclistas, o que tem resultando em lesões. Destaco que declives dificultam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, podendo provocar escorregões, quedas ou torções, além de aumentar o risco de acidentes e causar danos a veículos. A conservação adequada de calçadas e vias públicas, incluindo a remoção de obstáculos e buracos, é essencial para a segurança e travessia segura de pedestre. j crianças ou pessoas com mobilidade reduzida. Sala das Sessões, 21 de agosto de 2025. > CAMILA APARECIDA E enem FIG Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra - ES as creo ; Recebido nesia Ao Gabir ste do Sr Presidente Dar: “ fins. ? Apresente-se na sessão. V a DA ga Rial aut Em de Presidente Aprovado po em ssusdo Ordinária realizada em Por atos favoráveis (só= ontrários. À chefe de Gabinete po dovi aj ais. Ata das mote UR Presidente Providenciado:Feito OFIapycmy nt. 532 7 02 4 Bl