| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 405 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | A INSTALAÇÃO E/OU MELHORIA DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA COMUNIDADE CONHECIDA COMO GUILHERMINA, NESTE MUNICÍPIO. |
| native_id | 1966 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES="""* Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza INDICAÇÃO Nº 405/2025 a EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO LEGISLATIVA WALDIR PAIXÃO GRACIANO (PT), Vereador desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem muito respeitosamente a presença de Vossa Excelência, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, após ouvido o Plenário, a instalação e/ou melhoria da iluminação pública na comunidade conhecida como Guilhermina, neste município. JUSTIFICATIVA: A comunidade da Guilhermina encontra-se em situação de precariedade quanto à iluminação pública, o que causa insegurança e dificulta a mobilidade dos moradores no período noturno. A adequada iluminação é medida essencial para: * aumentar a segurança da população, reduzindo riscos de violência e acidentes; * garantir maior tranquilidade e bem-estar aos moradores; * valorizar o espaço urbano e comunitário, permitindo melhor uso das vias e áreas públicas. Ressalta-se que o serviço de iluminação pública é de competência municipal, conforme dispõe o art. 30, inciso V, da Constituição Federal, cabendo ao Executivo providenciar a expansão e a manutenção desse serviço essencial. Diante do exposto, solicito que seja atendida a presente Indicação, contemplando a comunidade da Guilhermina com um sistema de iluminação pública eficiente e adequado. Conceição da Barra, 22 de agosto de 2025. Constou no expediente É Waldir Paixão Graciano dodia 04 VI, QE i Vereador- Câmara Municipal de Conceição da Barra- ES Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) Recebido n6; esta ee A i jabinsie do Sr Presi eorê de devidos dy dente E dl | É -Apresenia-sana como Pau, Ola da O A LS Lodia EmÔU de. Prasidontz Aprovado por. ==. em sessão Ordinária realizada em Por DDDvotos favorávais a votos contrários. A chefe de Gapinets para o devidos fins. *ta das ses “ragidento Providanciade, Falto OFIGPICMIN DPS”