br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

materia nº 406/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 406 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaA CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, MEDIANTE ENVIO A ESTA CASA LEGISLATIVA DE PROJETO DE LEI ESPECÍFICO, PREVENDO A INSTITUIÇÃO DA CORPORAÇÃO E A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS.
native_id1967

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 3

INDICAÇÃO Nº 406/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO
LEGISLATIVA
WALDIR PAIXÃO GRACIANO (PT), Vereador desta Egrégia Casa de Leis, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis, vem muito respeitosamente a presença de Vossa Excelência, indicar ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, após ouvido o Plenário,
a criação da Guarda Municipal de Conceição da Barra, mediante envio a esta Casa Legislativa de Projeto
de Lei específico, prevendo a instituição da corporação e a realização de concurso público para
provimento de vagas.
JUSTIFICATIVA:
Atualmente, o município conta apenas com cargos de Guarda Patrimonial, responsáveis pela vigilância
de prédios e bens municipais, mas não possui uma Guarda Municipal organizada nos moldes previstos pela
Constituição Federal (art. 144, 88º) e pela Lei Federal nº 13.022/2014.
A criação da Guarda Municipal permitirá que Conceição da Barra disponha de um órgão civil,
uniformizado, hierarquizado e de caráter preventivo, voltado à proteção de bens, serviços, instalações e
espaços públicos municipais, atuando de forma integrada com a comunidade, a Polícia Militar, a Defesa Civil e
demais órgãos.
Tal medida se mostra essencial diante da vocação turística, cultural e social do município, que recebe
grande fluxo de visitantes e demanda maior atenção quanto à segurança preventiva, organização do espaço
urbano e proteção do patrimônio público.
Diante disso, indico a Vossa Excelência a adoção das medidas necessárias para a criação da Guarda
Municipal de Conceição da Barra e a abertura de concurso público para composição do seu efetivo.
Conceição da Barra, 22 de agosto de 2025.
Constou no expediente i
- (6) n ,
aee da, He Sessão
Waldir Paixão Graciano do dia O4 | 09 2
Vereador- Câmara Municipal de Conceição da Barra- ES
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027)
fDndia Ou AA da OE ss a2s
em OU do
Aprovado por. Têm sessão Ordins. o
Por! ==yotos
— “votos contrários.
Beja 98 devidos fina.
ada
Eb am Q
Presidento
Providenciada/PeiTo OFIGPICMINSE 404225”
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
PRÉ-PROJETO DE LEI nº
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA
BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º — Fica criada a Guarda Municipal de Conceição da Barra, órgão de caráter civil, uniformizado e
hierarquizado, destinado à proteção dos bens, serviços, instalações e patrimônio público municipal, nos termos
do art. 144, 88º, da Constituição Federal e da Lei Federal nº 13.022/2014.
Art. 2º — O efetivo da Guarda Municipal será definido em lei específica, mediante estudo do Poder Executivo, e
o provimento dos cargos dar-se-á exclusivamente mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 3º — São atribuições da Guarda Municipal, entre outras previstas no Estatuto Geral das Guardas Municipais:
I- proteger bens, serviços e instalações públicas municipais;
Il — colaborar com a segurança preventiva da comunidade;
III — apoiar a fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos municipais;
IV — atuar em parceria com órgãos de segurança pública e defesa civil;
V — promover ações educativas de cidadania, trânsito e segurança comunitária.
Art. 4º — O ingresso na carreira de Guarda Municipal dependerá de:
1 — aprovação em concurso público;
Il — idade mínima de 18 anos;
II — ensino médio completo;
IV — aprovação em curso de formação específico;
V — atendimento às condições de saúde física e mental.
Art. 5º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei, fixando:
I- quantitativo de cargos e vagas;
Il — plano de carreira e remuneração;
III — regime disciplinar e hierárquico;
IV - direitos, garantias e deveres dos guardas municipais.
Art. 6º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição da Barra, 22 de agosto de 2025.
ae
Waldir Paixão Graciano
Vereador- Câmara Municipal de Conceição da Barra- ES
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027)

open original →