| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL "SAÚDE DO TRABALHADOR - PREVENÇÃO DE DOENÇAS OCUPACIONAIS" NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA “EXERCICIO 2025 EA Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001677/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 09/09/2025 17:25:08 INTERESSADO VEREADOR WALDIR PAIXAO GRACIANO Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 101/2025. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL, "SAUDE DO TRABALHADOR - PREVENÇÃO DE DOENÇAS OCUPACIONAIS” NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Cup O VA PROJETO DE LEI Nº.104/2025 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “SAÚDE DO TRA- BALHADOR - PREVENÇÃO DE DOENÇAS OCUPACIONAIS” NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por iniciativa do Vereador WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova o seguinte: Art. 1-º Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição da Barra/ES, o Programa Municipal “Saúde do Trabalhador — Prevenção de Doenças Ocupacionais”, com a finalidade de promover ações de prevenção, educação e acompanhamento relacionadas à saúde ocupacional. Art. 2º- O Programa terá como diretrizes: I — fomentar campanhas educativas sobre ergonomia, segurança no trabalho e qualidade de vida; II — incentivar a realização de palestras, oficinas e mutirões de saúde voltados à prevenção de doenças ocupa- cionais; HI — apoiar ações de saúde mental relacionadas ao ambiente de trabalho; IV — estimular parcerias com empresas, sindicatos, associações e órgãos públicos para ampliar o alcance das ações; V — realizar, preferencialmente, a Semana Municipal da Saúde do Trabalhador, destinada à promoção de atividades preventivas. Art. 3º- A implementação e regulamentação deste Programa ficam a critério do Poder Executivo Mu- nicipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ocorrer de forma gradativa e conforme disponi- bilidade orçamentária e administrativa. Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão dentro das dotações orçamentárias próprias, não gerando aumento de despesa obrigatória. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Protscoto 1º «JE q sa, o 0, podia. Conceição da Barra, 03 de setembro de 2025. am Graciano Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra Rua Getulio da Silva Guanandy, nº O1,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960 camatra(Dconceicaodabarra.es CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza <” Q o JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Municipal “Saúde do Trabalhador — Prevenção de Doenças Ocupacionais”, com o intuito de promover a saúde preventiva e melhorar a qualidade de vida da população trabalhadora de Conceição da Barra, sejam formais, informais ou rurais. A proposta encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, em especial nos artigos 6º, 196 e 200, VIII, que reconhecem a saúde como direito social e atribuem ao SUS a competência de atuar na proteção do meio ambiente e do trabalho. Também se fundamenta na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que em seu art. 6º, 83º, in- clui a saúde do trabalhador como campo de atuação do SUS, bem como na Portaria nº 1.823/2012 do Minis- tério da Saúde, que instituiu a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT). Trata-se, portanto, de um projeto programático, que não gera aumento imediato de despesa, mas esta- belece diretrizes para que o Executivo, dentro de suas possibilidades orçamentárias e administrativas, desen- volva ações voltadas à prevenção de doenças relacionadas ao trabalho. Assim, este projeto fortalece a saúde pública municipal e valoriza os trabalhadores de nossa cidade, sendo medida de grande alcance social e humano. Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação. AE dir Paixão Graciano Conceição da Barra, 03 de setembro de 2025. Rua Getulio da Silva Guanandy, nº 01,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 3762-1098 camara(dconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 1 CERTIDÃO Certifico que nesta data atuei o presente processo: ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 101/2025. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL, "SAÚDE DO TRABALHADOR - PREVENÇÃO DE DOENÇAS OCUPACIONAIS" NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Originado: Vereador Waldir 02(duas) laudas. PROTOCOLADO SOB O Nº 1677/2025 Conceição da Barra-ES, 09 de setembro de 2025 | MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria Legislativa, desta Augusta Casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 09 de setembro de 2025 Ia ano MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraGDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25