br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

materia nº 101/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL "SAÚDE DO TRABALHADOR - PREVENÇÃO DE DOENÇAS OCUPACIONAIS" NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1981

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

Câmara Municipal de
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
“EXERCICIO 2025
EA
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001677/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
09/09/2025 17:25:08
INTERESSADO
VEREADOR WALDIR PAIXAO GRACIANO
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 101/2025.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL,
"SAUDE DO TRABALHADOR - PREVENÇÃO DE DOENÇAS OCUPACIONAIS”
NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Cup O VA
PROJETO DE LEI Nº.104/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “SAÚDE DO TRA-
BALHADOR - PREVENÇÃO DE DOENÇAS OCUPACIONAIS” NO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por
iniciativa do Vereador WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, aprova o seguinte:
Art. 1-º Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição da Barra/ES, o Programa Municipal
“Saúde do Trabalhador — Prevenção de Doenças Ocupacionais”, com a finalidade de promover ações de
prevenção, educação e acompanhamento relacionadas à saúde ocupacional.
Art. 2º- O Programa terá como diretrizes:
I — fomentar campanhas educativas sobre ergonomia, segurança no trabalho e qualidade de vida;
II — incentivar a realização de palestras, oficinas e mutirões de saúde voltados à prevenção de doenças ocupa-
cionais;
HI — apoiar ações de saúde mental relacionadas ao ambiente de trabalho;
IV — estimular parcerias com empresas, sindicatos, associações e órgãos públicos para ampliar o alcance das
ações;
V — realizar, preferencialmente, a Semana Municipal da Saúde do Trabalhador, destinada à promoção de
atividades preventivas.
Art. 3º- A implementação e regulamentação deste Programa ficam a critério do Poder Executivo Mu-
nicipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ocorrer de forma gradativa e conforme disponi-
bilidade orçamentária e administrativa.
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão dentro das dotações orçamentárias
próprias, não gerando aumento de despesa obrigatória.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Protscoto 1º «JE q sa, o
0, podia.
Conceição da Barra, 03 de setembro de 2025.
am Graciano
Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra
Rua Getulio da Silva Guanandy, nº O1,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960
camatra(Dconceicaodabarra.es
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
<”
Q
o
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Municipal “Saúde do Trabalhador — Prevenção
de Doenças Ocupacionais”, com o intuito de promover a saúde preventiva e melhorar a qualidade de vida da
população trabalhadora de Conceição da Barra, sejam formais, informais ou rurais.
A proposta encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, em especial nos artigos 6º, 196 e 200,
VIII, que reconhecem a saúde como direito social e atribuem ao SUS a competência de atuar na proteção do
meio ambiente e do trabalho.
Também se fundamenta na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que em seu art. 6º, 83º, in-
clui a saúde do trabalhador como campo de atuação do SUS, bem como na Portaria nº 1.823/2012 do Minis-
tério da Saúde, que instituiu a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT).
Trata-se, portanto, de um projeto programático, que não gera aumento imediato de despesa, mas esta-
belece diretrizes para que o Executivo, dentro de suas possibilidades orçamentárias e administrativas, desen-
volva ações voltadas à prevenção de doenças relacionadas ao trabalho.
Assim, este projeto fortalece a saúde pública municipal e valoriza os trabalhadores de nossa cidade,
sendo medida de grande alcance social e humano.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação.
AE dir Paixão Graciano
Conceição da Barra, 03 de setembro de 2025.
Rua Getulio da Silva Guanandy, nº 01,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 3762-1098
camara(dconceicaodabarra.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
1
CERTIDÃO
Certifico que nesta data atuei o presente processo:
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 101/2025.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL,
"SAÚDE DO TRABALHADOR - PREVENÇÃO DE DOENÇAS OCUPACIONAIS"
NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Originado: Vereador Waldir 02(duas) laudas.
PROTOCOLADO SOB O Nº 1677/2025
Conceição da Barra-ES, 09 de setembro de 2025
|
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria
Legislativa, desta Augusta Casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 09 de setembro de 2025
Ia ano
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraGDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

open original →