| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA O FESTIVAL GASTRONÔMICO ITAÚNAS & SABORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1982 |
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E ara Municipal de Conceição da Barra. ÇA Ds» Câm CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 199553392025 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001678/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 09/09/2025 18:04:21 INTERESSADO WALDIR PAIXAO GRACIANO Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 102/2025. INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA O FESTIVAL GASTRONÔMICO ITAÚNAS & SABORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — E3"""* Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Soufioiso: J6 1 TE/doss 2 Er 0NLL, ACE PROJETO DE LEI Nº 132025 = ra Eber o INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEI- ÇÃO DA BARRA O FESTIVAL GASTRONÔMICO ITAÚNAS & SABORES E DÁ 9, OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por iniciativa do Vereador WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova o seguinte: Art. 1º- Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Conceição da Barra o Festival Gastronômico Itaúnas & Sabores, a ser realizado, anualmente, no distrito de Itaúnas, sempre no final de semana do feriado de 07 de setembro. Art. 2º- O Festival Gastronômico Itaúnas & Sabores passa a ser reconhecido como evento de relevan- te interesse cultural, turístico e gastronômico para o Município de Conceição da Barra. Art, 3º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição da Barra, 09 de setembro de 2025. es, . Waldir Ei Graciano Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra , Conceição «a Barra, ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 3762-109 conceicaodabarra es.leg.br Rua Getulio da Silva Guanandy, nº 04, CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA -— ES Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza [6 JUSTIFICATIVA: GF Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Conceição da Barra o Festival Gastronômico Itaúnas & Sabores, realizado anualmente no distrito de Itaúnas, sempre no final de semana do feriado de 07 de setembro. O festival já se consolidou como uma das principais manifestações culturais e turísticas da região, atra- indo visitantes de diversas localidades e fortalecendo a identidade cultural do nosso Município. A escolha da data próxima ao feriado da Independência do Brasil favorece a presença de turistas, movimenta o comércio local, estimula a rede hoteleira e dá maior visibilidade ao destino turístico Itaúnas. Além de promover a gastronomia típica barrense, o festival valoriza cozinheiros, restaurantes, pe- quenos empreendedores e produtores locais, estimulando a economia criativa e o turismo sustentável. Do ponto de vista jurídico, a proposta encontra respaldo em: e Art. 30, 1 e II, da Constituição Federal, que assegura ao Município legislar sobre assuntos de inte- resse local e suplementar a legislação federal e estadual; e Leinº 11.771/2008 (Política Nacional de Turismo), que incentiva a valorização dos atrativos cultu- rais e gastronômicos; e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS 8 — Trabalho Decente e Crescimento Econômico; ODS 11 — Cidades e Comunidades Sustentáveis; e ODS 12 — Consumo e Produção Responsáveis). Ressalte-se que a presente iniciativa não gera impacto financeiro para o Município, tratando-se apenas de reconhecimento legal e valorização de um evento já existente, cuja organização ocorre com participação comunitária e apoio voluntário, cabendo ao Poder Executivo, caso entenda oportuno, regulamentar apoios institucionais e logísticos. Diante disso, a aprovação deste projeto representa o fortalecimento do turismo, da cultura e da economia local, consolidando Itaúnas como referência gastronômica e turística no Espírito Santo e no Brasil. Conceição da Barra, 09 de setembro de 2025. Waldir ec oúciano Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra Rua Getulio da Silva Guanandy, nº 01,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 3762-1098 camara(Dconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 102/2025. INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA O FESTIVAL GASTRONÔMICO ITAÚNAS & SABORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 02 (duas) laudas, protocolado sobre o número 1678/2025. Conceição da Barra-ES, 09 de setembro de 2025 Aldemara deBliva Pina Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos Secretaria Legislativa, desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 09 de setembro de 2025 Aldemara ita Pina Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25