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materia nº 102/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA O FESTIVAL GASTRONÔMICO ITAÚNAS & SABORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

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texto original #

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E
ara Municipal de Conceição da Barra.
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Câm
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
199553392025
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001678/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
09/09/2025 18:04:21
INTERESSADO
WALDIR PAIXAO GRACIANO
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 102/2025.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA O FESTIVAL
GASTRONÔMICO ITAÚNAS & SABORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — E3"""*
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Soufioiso: J6 1 TE/doss 2
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PROJETO DE LEI Nº 132025 = ra Eber o
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEI-
ÇÃO DA BARRA O FESTIVAL GASTRONÔMICO ITAÚNAS & SABORES E DÁ 9,
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por
iniciativa do Vereador WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, aprova o seguinte:
Art. 1º- Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Conceição da Barra o
Festival Gastronômico Itaúnas & Sabores, a ser realizado, anualmente, no distrito de Itaúnas, sempre no
final de semana do feriado de 07 de setembro.
Art. 2º- O Festival Gastronômico Itaúnas & Sabores passa a ser reconhecido como evento de relevan-
te interesse cultural, turístico e gastronômico para o Município de Conceição da Barra.
Art, 3º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição da Barra, 09 de setembro de 2025.
es, .
Waldir Ei Graciano
Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra
, Conceição «a Barra, ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 3762-109
conceicaodabarra es.leg.br
Rua Getulio da Silva Guanandy, nº 04,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA -— ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
[6
JUSTIFICATIVA: GF
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Conceição da Barra o Festival Gastronômico Itaúnas & Sabores, realizado anualmente no distrito de
Itaúnas, sempre no final de semana do feriado de 07 de setembro.
O festival já se consolidou como uma das principais manifestações culturais e turísticas da região, atra-
indo visitantes de diversas localidades e fortalecendo a identidade cultural do nosso Município. A escolha da
data próxima ao feriado da Independência do Brasil favorece a presença de turistas, movimenta o comércio
local, estimula a rede hoteleira e dá maior visibilidade ao destino turístico Itaúnas.
Além de promover a gastronomia típica barrense, o festival valoriza cozinheiros, restaurantes, pe-
quenos empreendedores e produtores locais, estimulando a economia criativa e o turismo sustentável.
Do ponto de vista jurídico, a proposta encontra respaldo em:
e Art. 30, 1 e II, da Constituição Federal, que assegura ao Município legislar sobre assuntos de inte-
resse local e suplementar a legislação federal e estadual;
e Leinº 11.771/2008 (Política Nacional de Turismo), que incentiva a valorização dos atrativos cultu-
rais e gastronômicos;
e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS 8 — Trabalho Decente e Crescimento
Econômico; ODS 11 — Cidades e Comunidades Sustentáveis; e ODS 12 — Consumo e Produção
Responsáveis).
Ressalte-se que a presente iniciativa não gera impacto financeiro para o Município, tratando-se apenas
de reconhecimento legal e valorização de um evento já existente, cuja organização ocorre com participação
comunitária e apoio voluntário, cabendo ao Poder Executivo, caso entenda oportuno, regulamentar apoios
institucionais e logísticos.
Diante disso, a aprovação deste projeto representa o fortalecimento do turismo, da cultura e da economia
local, consolidando Itaúnas como referência gastronômica e turística no Espírito Santo e no Brasil.
Conceição da Barra, 09 de setembro de 2025.
Waldir ec oúciano
Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra
Rua Getulio da Silva Guanandy, nº 01,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 3762-1098
camara(Dconceicaodabarra.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei ASSUNTO:
PROJETO DE LEI Nº 102/2025. INCLUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA O FESTIVAL
GASTRONÔMICO ITAÚNAS & SABORES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 02 (duas)
laudas, protocolado sobre o número 1678/2025.
Conceição da Barra-ES, 09 de setembro de 2025
Aldemara deBliva Pina Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
Secretaria Legislativa, desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 09 de setembro de 2025
Aldemara ita Pina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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