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materia nº 109/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaADEQUA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA -ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA E PLANEJAMENTO E FINANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
aa
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001725/2025 - Externo
Data e Hora de Abertura
15/09/2025 15:21:23
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 109/2025.
ADEQUA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2025, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRÍCULTURA E PESCA E
PLANEJAMENTO E FINANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
«bm PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA é no 00d
ee Estado do Espírito Santo ds pe
GABINETE DO PREFEITO á
MENSAGEM Nº 12025
Conceição da Barra/F S,, 12. de setembro de 2025.
AS / 4045
75 IIS
Protnegio Nº. SI
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que adequa o Orçamento do Município de Conceição da Barra para
o exercício financeiro de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
e da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças.
A presente proposição objetiva ajustar a Lei Orçamentária Anual vigente, aprovada pela
Lei Municipal nº 3.075/2025, de modo a permitir a criação de novas naturezas de despesa
necessárias ao adequado funcionamento da Administração, assegurando maior eficiência
na execução orçamentária.
A medida encontra amparo legal no disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que
autoriza a abertura de créditos mediante anulação parcial de dotações orçamentárias.
Ressalte-se que a alteração proposta não implica aumento do valor global da despesa
prevista, tratando-se, exclusivamente, de adequação técnica necessária à correta
alocação de recursos.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de se garantir a regular execução das
ações da gestão municipal, solicito a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência seus
pares a minuta do Projeto de Lei para que seja apreciada e aprovada em regime de
urgência.
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
Estado do Espírito Santo $reM fra
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 401 12025
Adequa o Orçamento do Município de Conceição da
Barra — ES para o exercício financeiro de 2025, no
âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e
Pesca e Planejamento e Finanças, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, no uso de suas atribuições legais, submete à
Câmara Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º - Fica adequado o Orçamento do Município de Conceição da Barra — ES, exercício de 2025,
aprovado pela Lei Municipal nº 3075/2025 — Lei Orçamentária Anual, no âmbito da Secretaria Municipal de
Agricultura e Pesca e da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, mediante a criação de natureza
de despesa, conforme segue:
e Órgão: 20.05.00 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca
e Unidade Orçamentária: 20.05.10 — Gestão da Secretaria de Agricultura e Pesca
. E io Funcion |: 20.606.0016.2.0110
e Órgão: 20.07.00 — Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças
e Unidade Orçamentária: 20.07.10 — Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
. Classificação Funcional: 04.123.0019.2. Dido
Parágrafo único. O recurso que custeará as despesas da Secretaria de Planejamento e Finanças é
proveniente de emenda parlamentar. O recurso que custeará a despesa da Secretaria de Agricultura e
Pesca no exercício de 2025, será remanejado das fichas 387 e 383.
Art. 2º - A inclusão da natureza de despesa mencionada no artigo anterior será compensada com a
anulação parcial de dotações orçamentárias da própria Secretaria Municipal de Agricultura ou de
Planejamento e Finanças, conforme autorização constante no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários na Lei Orçamentária Anual e
no Plano Plurianual vigente, de forma a compatibilizar a presente alteração.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Fiv: vare:
Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
1
CERTIDÃO
Certifico que nesta data atuei o presente processo:
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 109/2025. É
ADEQUA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, NO ÂMBITO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA E PLANEJAMENTO E FINANÇAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Originado: Prefeitura 02 (duas) laudas.
PROTOCOLADO SOB O Nº 171725/2025
Conceição da Barra-ES, 15 de setembro de 2025
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos a Secretaria
Legislativa, desta Augusta Casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 15 de setembro de 2025
E—
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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