| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | ADEQUA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA -ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA E PLANEJAMENTO E FINANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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âmara siumitipali ni oneeição a ta, PL À ' CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 aa Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001725/2025 - Externo Data e Hora de Abertura 15/09/2025 15:21:23 INTERESSADO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 109/2025. ADEQUA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRÍCULTURA E PESCA E PLANEJAMENTO E FINANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. «bm PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA é no 00d ee Estado do Espírito Santo ds pe GABINETE DO PREFEITO á MENSAGEM Nº 12025 Conceição da Barra/F S,, 12. de setembro de 2025. AS / 4045 75 IIS Protnegio Nº. SI Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Augusta Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que adequa o Orçamento do Município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca e da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. A presente proposição objetiva ajustar a Lei Orçamentária Anual vigente, aprovada pela Lei Municipal nº 3.075/2025, de modo a permitir a criação de novas naturezas de despesa necessárias ao adequado funcionamento da Administração, assegurando maior eficiência na execução orçamentária. A medida encontra amparo legal no disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, que autoriza a abertura de créditos mediante anulação parcial de dotações orçamentárias. Ressalte-se que a alteração proposta não implica aumento do valor global da despesa prevista, tratando-se, exclusivamente, de adequação técnica necessária à correta alocação de recursos. Diante da relevância da matéria e da necessidade de se garantir a regular execução das ações da gestão municipal, solicito a esta Casa Legislativa a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência seus pares a minuta do Projeto de Lei para que seja apreciada e aprovada em regime de urgência. Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA Estado do Espírito Santo $reM fra GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 401 12025 Adequa o Orçamento do Município de Conceição da Barra — ES para o exercício financeiro de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca e Planejamento e Finanças, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, no uso de suas atribuições legais, submete à Câmara Municipal o seguinte projeto de lei: Art. 1º - Fica adequado o Orçamento do Município de Conceição da Barra — ES, exercício de 2025, aprovado pela Lei Municipal nº 3075/2025 — Lei Orçamentária Anual, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca e da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, mediante a criação de natureza de despesa, conforme segue: e Órgão: 20.05.00 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca e Unidade Orçamentária: 20.05.10 — Gestão da Secretaria de Agricultura e Pesca . E io Funcion |: 20.606.0016.2.0110 e Órgão: 20.07.00 — Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças e Unidade Orçamentária: 20.07.10 — Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças . Classificação Funcional: 04.123.0019.2. Dido Parágrafo único. O recurso que custeará as despesas da Secretaria de Planejamento e Finanças é proveniente de emenda parlamentar. O recurso que custeará a despesa da Secretaria de Agricultura e Pesca no exercício de 2025, será remanejado das fichas 387 e 383. Art. 2º - A inclusão da natureza de despesa mencionada no artigo anterior será compensada com a anulação parcial de dotações orçamentárias da própria Secretaria Municipal de Agricultura ou de Planejamento e Finanças, conforme autorização constante no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual vigente, de forma a compatibilizar a presente alteração. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e Cumpra-se Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. Fiv: vare: Praça Prefeito José Luiz da Costa — 01 — Centro - CEP 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 1 CERTIDÃO Certifico que nesta data atuei o presente processo: ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 109/2025. É ADEQUA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA E PLANEJAMENTO E FINANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Originado: Prefeitura 02 (duas) laudas. PROTOCOLADO SOB O Nº 171725/2025 Conceição da Barra-ES, 15 de setembro de 2025 MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos a Secretaria Legislativa, desta Augusta Casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 15 de setembro de 2025 E— MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25