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materia nº 422/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 422 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaQUE SEJA OFICIADO AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR MEIO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, NO SENTIDO DE VIABILIZAR ESTUDOS E AÇÕES DE DRAGAGEM E DESASSOREAMENTO DO RIO CRICARÉ, BEM COMO A FIXAÇÃO DA SUA FOZ, VISANDO GARANTIR O FLUXO HIDROLÓGICO, A SEGURANÇA DAS EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS E A PROTEÇÃO AMBIENTAL DA REGIÃO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
INDICAÇÃO Nº 422/2025
AS e ESA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DESTA COLENDA CORPORAÇÃO
LEGISLATIVA
O Vereador Leandro Paranaguá Albuquerque (PSB), no uso das atribuições
que Lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo
Regimento Interno desta Casa de Leis, vem, muito respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, após ouvido o ;
Plenário:
QUE SEJA OFICIADO AO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR MEIO
DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA,
NO SENTIDO DE VIABILIZAR ESTUDOS E AÇÕES DE DRAGAGEM E
DESASSOREAMENTO DO RIO CRICARÉ, BEM COMO A FIXAÇÃO DA SUA FOZ,
VISANDO GARANTIR O FLUXO HIDROLÓGICO, A SEGURANÇA DAS
EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS E A PROTEÇÃO AMBIENTAL DA REGIÃO.
JUSTIFICATIVA
O Rio Cricaré representa um dos principais patrimônios ambientais e econômicos
do município de Conceição da Barra/ES, sendo fundamental para a atividade
pesqueira, o transporte fluvial e o equilíbrio ecológico da região.
Entretanto, conforme demonstram imagens recentes, o rio vem sofrendo intenso
processo de assoreamento, ocasionando dificuldades para a navegação das
embarcações, riscos de encalhe, redução da atividade pesqueira e alteração da
dinâmica natural da foz. Essa situação traz impactos negativos para centenas de
famílias que dependem do rio para sua subsistência, além de comprometer o meio
ambiente local.
Assim, faz-se necessária a atuação conjunta entre o Poder Executivo Municipale o
Governo do Estado do Espírito Santo, no sentido de promover estudos técnicos,
projetos de dragagem e intervenções que possibilitem o desassoreamento do leito meme
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e a fixação da foz do Rio Cricaré. =" constou no exp i
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Conceição da Barra - ES, 19 de setembro de 2025 | «o dia 45 PL
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LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE (PSB)
VEREADOR(A)
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Rua Getúlio da Silva Guanandy nº. 01, Centro — CEP: 29.960-000 — Caixa Postal 98
Conceição da Barra — ES Tel.: 27 99845 - 3656 E-mail: leandro.paranagua( conceicaodabarra.es.leg.br
; Recebido nesta
? «sablnete do Sr Presidente
ra os devidos fins.
Apresente-se na sessão
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Em. 2) de
residente
Aprovado por am sessão Ordinária
realizada em SU? (AS Por... =ovotos
favoráveis 8 ==DYôtos contrários.
A chefe de Gabinete para os devidos fins.
Ata das sessões 8) 2, U ro
Presidente 2/0
Frnvidonciado.Esito
CÂMARA MUNICIPAL DE CON CEIÇÃO DA BARRA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ANEXO
Registros fotográficos 19/09/2025
Conceição da Barra - ES, 19 de setembro de 2025
LEANDRO PARANAGUÁ ALBUQUERQUE (PSB)
VEREADOR(A)
Rua Getúlio da Silva Guanandy nº. 01, Centro - CEP: 29.960-000 — Caixa Postal 98
Conceição da Barra — ES Tel.: 27 99845 - 3656 E-mail: leandro.paranagua(Dconceicaodabarra.es.leg.br

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