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materia nº 113/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaESTABELECE A COLOCAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM LOCAIS PÚBLICOS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE FOCINHEIRA E OUTROS ITENS EM ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE.
native_id2000

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Câmara Municipal de Conceição da
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
Mo
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001835/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
25/09/2025 16:56:31
INTERESSADO
GAB. VEREADORA RAMONY REPEKER DAHER
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº 113/2025 É
ESTABELECE A COLOCAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS EM LOCAIS PÚBLICOS SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE FOCINHEIRA E OUTROS ITENS EM ANIMAIS DE MÉDIO
E GRANDE PORTE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES “
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Ro Ee Ee! Joao PROJETO DE LEI Nº! 152025
A ESTABELECE A COLOCAÇÃO DE
PLACAS INFORMATIVAS EM LOCAIS
PÚBLICOS SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DE UTILIZAÇÃO DE FOCINHEIRA E
OUTROS ITENS EM ANIMAIS DE MÉDIO E
GRANDE PORTE.
Art. 1º Este projeto de lei estabelece a obrigatoriedade do Poder Executivo em instalar
avisos ou placas informativas em locais públicos de acordo com a Lei nº 2.988/23, a
qual estabelece o uso de focinheira e demais itens de segurança em cachorros de
médio e grande porte na condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso
ao público.
Art. 2º Consideram-se locais de grande circulação de pessoas, para efeitos desta lei:
| Rodoviárias e pontos de ônibus;
Il Escolas e instituições públicas de ensino;
Ill Hospitais e clínicas de saúde;
IV Edifícios públicos e órgãos governamentais;
Art. 3º Os avisos ou placas informativas devem conter, no mínimo, as seguintes
informações:
| — A obrigatoriedade do uso de focinheira, especificando quais são os demais itens de
segurança;
Il — especificar o porte e as raças dos animais, cujo possuidor ou proprietário tenha
obrigação de utilizar os itens de segurança;
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP, 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027)
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ll — sobre a possibilidade de qualquer pessoa do povo solicitar concurso policial,
quando identificar as referidas raças em locais públicos sem o devido uso dos
equipamentos;
IV — sobre a aplicação das multas e reincidência;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação
Conceição da Barra - ES, 17 de setembro de 2025
co dad pa A
RAMONY REPEKER DAHER - VEREADORA
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027)
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como principal objetivo a informação a todos os cidadãos.
Um trabalho preventivo de conscientização e cuidado que gera mudanças de
comportamentos em toda uma sociedade.
A segurança é direito de todos. Vejamos o que dispõe a Constituição Federal:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à
infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
As medidas apresentadas neste Projeto de Lei não somente asseguram os cidadãos,
como também os animais, que estarão protegidos de atacarem e ou serem atacados.
Não é novidade que ultimamente tem aumentado o caso de ataques de cães a seus
próprios tutores, quase diariamente nos jornais de TV, bem como em redes sociais há
notícias de casos como estes.
Diante disso, visando a proteção à vida, saúde, segurança e bem estar em especial de
pessoas e crianças, vimos apresentar o presente projeto, pelo que solicito o valoroso
apoio dos nobres pares para aprovação do mesmo.
Abade
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027)
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Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº
113/2025 ESTABELECE A COLOCAÇÃO DE
PLACAS INFORMATIVAS EM LOCAIS PÚBLICOS
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO
DE FOCINHEIRA E OUTROS ITENS EM ANIMAIS
DE MÉDIO E GRANDE PORTE. 02 (duas) laudas,
protocolado sobre o número 1535/2025.
Conceição da Barra-ES, 25 de setembro de 2025
E
PNR = Pina Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
Secretaria Legislativa, desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 25 de setembro de 2025
Aldemara dá Silva Pina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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