| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COLETA CONTÍNUA DE LIXO ELETRÔNICO DE PEQUENO PORTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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FO) % uceição va Bar a Câmara Municipal De €o CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 NA Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001871/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 01/10/2025 12:48:01 INTERESSADO VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 117/2025. "DISPÕE SOBRE A COLETA CONTÍNUA DE LIXO ELETRÔNICO DE PEQUENO PORTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." é “TJ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ABA DA RUUUCIPAL db Protron'o Pl A ldeas PROJETO DE LEI Nº ) /2025 Jal tação nO. “DISPÕE SOBRE A COLETA CONTÍNUA DE LIXO ELETRÔNICO DE PEQUENO PORTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º — Fica instituída a obrigatoriedade da Coleta Contínua de lixo eletrônico de pequeno porte, nas escolas públicas e privadas no Município de Conceição da Barra - ES. Art. 2º — Entende-se por lixo eletrônico de pequeno porte, para fins de cumprimento desta Lei, pilhas e baterias portáteis, aparelhos de telefones celulares e carregadores de celulares, rádios portáteis, walkman, MP3, MP4 e tablets, máquinas fotográficas e derivados. Art. 32 — O Poder Executivo promoverá campanhas e publicidades de educação ambiental com veiculação de informações sobre a responsabilidade de destino do lixo eletrônico pós- consumo e os riscos à saúde e ao meio ambiente causado pelo descarte inadequado, visando conscientizar e estimular a participação dos alunos e da própria comunidade. Art. 4º — A implantação da coleta continua de lixo eletrônico de pequeno porte caberá à Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o setor de meio ambiente da Prefeitura. Art. 5º — Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 30 de setembro de 2025. CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES q CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES é á Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ee Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE A COLETA CONTÍNUA DE LIXO ELETRÔNICO DE PEQUENO PORTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Justificativa O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a coleta contínua de lixo eletrônico de pequeno porte nas escolas públicas e privadas do município de Conceição da Barra — ES, com vistas a garantir a destinação ambientalmente adequada desse tipo de resíduo e promover a conscientização da comunidade escolar quanto à importância da preservação do meio ambiente. Sabe-se que equipamentos eletrônicos, como pilhas, baterias, carregadores, fones de ouvido, celulares e pequenos aparelhos em desuso, quando descartados de forma incorreta, liberam substâncias tóxicas altamente nocivas à saúde humana e ao meio ambiente, contaminando o solo, a água e o ar. Por essa razão, a criação de pontos permanentes de coleta nas instituições de ensino representa uma medida prática e educativa, facilitando o descarte correto por parte da população. Além do aspecto ambiental, a medida tem caráter pedagógico e contribui para a formação cidadã dos estudantes, que passam a compreender, na prática, a relevância da sustentabilidade e da responsabilidade socioambiental. Assim, as escolas tornam-se espaços de referência na conscientização ecológica e agentes multiplicadores dessa cultura junto às famílias e à sociedade. A implementação da coleta contínua de lixo eletrônico também favorece a atuação em parceria com cooperativas de reciclagem, empresas especializadas e órgãos ambientais, fomentando a economia circular e gerando benefícios sociais e econômicos para o município. Portanto, trata-se de iniciativa de grande alcance socioambiental, que alia educação, cidadania e preservação ambiental, justificando plenamente a sua aprovação por esta Casa Legislativa. Sala das Sessões, 30 de setembro de 2025. CAMILA PR PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 117/2025. "DISPÕE SOBRE A COLETA CONTÍNUA DE LIXO ELETRÔNICO DE PEQUENO PORTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 02 (duas) laudas, protocolado sobre o número 1871/2025. Conceição da Barra-ES, 01 de outubro de 2025 Aldemara EA Pina Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos A Secretaria Legislativa, desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 01 de outubro de 2025 Aldemara da Sir Pina Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25