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materia nº 117/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A COLETA CONTÍNUA DE LIXO ELETRÔNICO DE PEQUENO PORTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2026

Autoria

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Câmara Municipal De €o
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
NA
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001871/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
01/10/2025 12:48:01
INTERESSADO
VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 117/2025.
"DISPÕE SOBRE A COLETA CONTÍNUA DE LIXO ELETRÔNICO DE PEQUENO PORTE NAS
ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
é “TJ
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
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“DISPÕE SOBRE A COLETA CONTÍNUA DE LIXO
ELETRÔNICO DE PEQUENO PORTE NAS ESCOLAS
PÚBLICAS E PRIVADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º — Fica instituída a obrigatoriedade da Coleta Contínua de lixo eletrônico de
pequeno porte, nas escolas públicas e privadas no Município de Conceição da Barra - ES.
Art. 2º — Entende-se por lixo eletrônico de pequeno porte, para fins de cumprimento
desta Lei, pilhas e baterias portáteis, aparelhos de telefones celulares e carregadores de
celulares, rádios portáteis, walkman, MP3, MP4 e tablets, máquinas fotográficas e derivados.
Art. 32 — O Poder Executivo promoverá campanhas e publicidades de educação ambiental
com veiculação de informações sobre a responsabilidade de destino do lixo eletrônico pós-
consumo e os riscos à saúde e ao meio ambiente causado pelo descarte inadequado, visando
conscientizar e estimular a participação dos alunos e da própria comunidade.
Art. 4º — A implantação da coleta continua de lixo eletrônico de pequeno porte caberá à
Secretaria Municipal de Educação em conjunto com o setor de meio ambiente da Prefeitura.
Art. 5º — Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar
da sua publicação.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 30 de setembro de 2025.
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
q CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
é á Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
ee
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho
para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que “DISPÕE SOBRE A COLETA
CONTÍNUA DE LIXO ELETRÔNICO DE PEQUENO PORTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a coleta contínua de lixo eletrônico
de pequeno porte nas escolas públicas e privadas do município de Conceição da Barra — ES, com
vistas a garantir a destinação ambientalmente adequada desse tipo de resíduo e promover a
conscientização da comunidade escolar quanto à importância da preservação do meio ambiente.
Sabe-se que equipamentos eletrônicos, como pilhas, baterias, carregadores, fones de
ouvido, celulares e pequenos aparelhos em desuso, quando descartados de forma incorreta,
liberam substâncias tóxicas altamente nocivas à saúde humana e ao meio ambiente,
contaminando o solo, a água e o ar. Por essa razão, a criação de pontos permanentes de coleta
nas instituições de ensino representa uma medida prática e educativa, facilitando o descarte
correto por parte da população.
Além do aspecto ambiental, a medida tem caráter pedagógico e contribui para a
formação cidadã dos estudantes, que passam a compreender, na prática, a relevância da
sustentabilidade e da responsabilidade socioambiental. Assim, as escolas tornam-se espaços de
referência na conscientização ecológica e agentes multiplicadores dessa cultura junto às famílias
e à sociedade.
A implementação da coleta contínua de lixo eletrônico também favorece a atuação em
parceria com cooperativas de reciclagem, empresas especializadas e órgãos ambientais,
fomentando a economia circular e gerando benefícios sociais e econômicos para o município.
Portanto, trata-se de iniciativa de grande alcance socioambiental, que alia educação,
cidadania e preservação ambiental, justificando plenamente a sua aprovação por esta Casa
Legislativa.
Sala das Sessões, 30 de setembro de 2025.
CAMILA PR PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei ASSUNTO:
PROJETO DE LEI Nº 117/2025. "DISPÕE SOBRE A
COLETA CONTÍNUA DE LIXO ELETRÔNICO DE
PEQUENO PORTE NAS ESCOLAS PÚBLICAS E
PRIVADAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 02
(duas) laudas, protocolado sobre o número
1871/2025.
Conceição da Barra-ES, 01 de outubro de 2025
Aldemara EA Pina Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
A Secretaria Legislativa, desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 01 de outubro de 2025
Aldemara da Sir Pina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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