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materia nº 119/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O LÚPUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2028

Autoria

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Câmara Municipal de Conceição da
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
DA
201865582025
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 001908/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
07/10/2025 16:42:53
INTERESSADO
VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO
Detalhamento
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 119/2025. :
“INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E bo q SOBRE O LUPUS, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADOJIES E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS". :
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
EM ADA EUDES
Solda NE 1998 as =
PROJETO DELEINS 17 g /2025 m O Ea) 10. Mid,
RRaaaES TE
INSTITUI! | A POLÍTICA MUNICIPAL DE
CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O LÚPUS,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA
BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º — Fica instituída a “Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o
Lúpus Eritematoso Sistêmico — LES”.
Art. 2º — Compete a “Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus
Eritematoso Sistêmico — LES” promover as seguintes ações, entre outras:
| - Campanha de divulgação, tendo como principais metas:
a) Elucidação sobre as características da doença e seus sintomas;
b) Precauções a serem tomadas pelos portadores;
c) Orientação sobre tratamento médico adequado;
d) Orientação e suporte às famílias de portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico — LES;
e) Orientação e capacitação aos profissionais da saúde.
| — Implantação de sistema de dados visando a:
a) Obtenção de informações sobre a população atingida;
b) Detecção do índice de incidência da doença;
c) Contribuição para aprimoramento de pesquisas científicas sobre o tema.
Ill — Elaboração de parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade
civil e empresas de iniciativa privada, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do Lúpus
Eritematoso Sistêmico — LES.
Art. 32 - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber.
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
dese
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025.
CAMILA APARECIDA ROj UES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Justificativa
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho
para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL
DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O LÚPUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Lúpus Eritematoso Sistêmico — LES, como é conhecido entre os profissionais da saúde,
ou simplesmente Lúpus, é uma doença inflamatória crônica de origem autoimune, cujos
sintomas podem surgir em diversos órgãos de forma lenta e progressiva (em meses) ou mais
rapidamente (em semanas) e variam com fases de atividade e de remissão.
Segundo profissionais, o lúpus não distingue idade, raça ou sexo. No entanto, sua maior
incidência é em mulheres, principalmente entre os 15 e 45 anos. Já nos homens, a doença está
relacionada diretamente aos rins.
Diante disto, o presente projeto de lei tem por objetivo desenvolver políticas públicas
para elucidação da doença, orientação de tratamentos médicos adequados para a doença, dando
suporte tanto ao portador, como para sua família.
Desta feita, contamos com os nobres pares na aprovação da presente propositura por
UNANIMIDADE nesta Casa Legislativa
Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025.
CAMILA APARECID, DRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
1
CERTIDÃO
Certifico que nesta data atuei o presente processo: ASSUNTO:
PROJETO DE LEI Nº 119/2025. é ,
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO
SOBRE O LÚPUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA -
ESTADO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Originada: V Camila, contendo
03(três) laudas
PROTOCOLADO SOB O Nº 1908/2025
Conceição da Barra/Es 07 de outubro de 2025
LOC
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria
Legislativa, desta Augusta Casa de Leis.
Conceição da Barra/ES 07 de outubro de 2025
MARLE SA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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