| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O LÚPUS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2028 |
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Câmara Municipal de Conceição da CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 DA 201865582025 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001908/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 07/10/2025 16:42:53 INTERESSADO VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO Detalhamento ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 119/2025. : “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E bo q SOBRE O LUPUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADOJIES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". : CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza EM ADA EUDES Solda NE 1998 as = PROJETO DELEINS 17 g /2025 m O Ea) 10. Mid, RRaaaES TE INSTITUI! | A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O LÚPUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º — Fica instituída a “Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico — LES”. Art. 2º — Compete a “Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico — LES” promover as seguintes ações, entre outras: | - Campanha de divulgação, tendo como principais metas: a) Elucidação sobre as características da doença e seus sintomas; b) Precauções a serem tomadas pelos portadores; c) Orientação sobre tratamento médico adequado; d) Orientação e suporte às famílias de portadores de Lúpus Eritematoso Sistêmico — LES; e) Orientação e capacitação aos profissionais da saúde. | — Implantação de sistema de dados visando a: a) Obtenção de informações sobre a população atingida; b) Detecção do índice de incidência da doença; c) Contribuição para aprimoramento de pesquisas científicas sobre o tema. Ill — Elaboração de parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas de iniciativa privada, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do Lúpus Eritematoso Sistêmico — LES. Art. 32 - O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber. Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES dese CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Art. 4º — Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025. CAMILA APARECIDA ROj UES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Justificativa Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O LÚPUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Lúpus Eritematoso Sistêmico — LES, como é conhecido entre os profissionais da saúde, ou simplesmente Lúpus, é uma doença inflamatória crônica de origem autoimune, cujos sintomas podem surgir em diversos órgãos de forma lenta e progressiva (em meses) ou mais rapidamente (em semanas) e variam com fases de atividade e de remissão. Segundo profissionais, o lúpus não distingue idade, raça ou sexo. No entanto, sua maior incidência é em mulheres, principalmente entre os 15 e 45 anos. Já nos homens, a doença está relacionada diretamente aos rins. Diante disto, o presente projeto de lei tem por objetivo desenvolver políticas públicas para elucidação da doença, orientação de tratamentos médicos adequados para a doença, dando suporte tanto ao portador, como para sua família. Desta feita, contamos com os nobres pares na aprovação da presente propositura por UNANIMIDADE nesta Casa Legislativa Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025. CAMILA APARECID, DRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza 1 CERTIDÃO Certifico que nesta data atuei o presente processo: ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 119/2025. é , INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE O LÚPUS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Originada: V Camila, contendo 03(três) laudas PROTOCOLADO SOB O Nº 1908/2025 Conceição da Barra/Es 07 de outubro de 2025 LOC MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria Legislativa, desta Augusta Casa de Leis. Conceição da Barra/ES 07 de outubro de 2025 MARLE SA SAMPAIO MEDINA Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25