| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | INSTITUI O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA EM ARTICULAÇÃO COM OS SERVIÇOS DE SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2029 |
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 Aa Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 001935/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 13/10/2025 17:47:57 INTERESSADO WALDIR PAIXAO GRACIANO Detalhamento PROJETO DE 120/2025 INSTITUI O ATENDIMENTO PRIORITÁRIA ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO ÂMBITO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, EM ARTICULAÇÃO COM OS SERVIÇOS DE SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NÁNADA MyMMcImAL py concsiçto CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - Es, Probrorto o 9- [= A) PROJETO DE LEI Nº /40/2025 z ecpofsêvel dg Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Méfides de Souza q Ema, í 5 O; OT ÃESS t pt ia FOxos q) INSTITUI O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS MULHERES VÍTIMAS: DE“? VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO ÂMBITO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, EM ARTICULAÇÃO coM*,9s SERVIÇOS DE SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por iniciativa do Vereador WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova o seguinte: Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição da Barra, o atendimento prioritário às mulheres víti- mas de violência doméstica e familiar na rede socioassistencial, garantindo sua articulação com os serviços de saúde e de segurança pública. Art, 2º-O atendimento prioritário consistirá em: I — acolhimento imediato nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e, quando necessário, encaminhamento ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); II — atendimento psicossocial prioritário, incluindo apoio psicológico individual ou em grupo; III - encaminhamento célere aos serviços de saúde para atendimento médico, psicológico e exames periciais, quando neces- sário; IV — articulação com a segurança pública, visando a adoção de medidas protetivas de urgência e garantia da integridade física e moral da vítima; V — acompanhamento social continuado, para fortalecimento de vínculos e inclusão em programas de transferência de ren- da, capacitação profissional e geração de emprego e renda. Art. 3º-O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos estaduais, federais e entidades da sociedade civil para garantir a efetividade do atendimento previsto nesta Lei. Art. 4º- A Secretaria Municipal de Assistência Social, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e as forças de segurança pública local, deverá estabelecer fluxos e protocolos intersetoriais para garantir o pronto atendimento e a prote- ção integral às vítimas. Art. 5º- O Município deverá promover campanhas educativas permanentes de conscientização sobre violência doméstica e familiar, visando incentivar denúncias, divulgar os canais de apoio e difundir informações sobre os direitos das mulheres. Art. 6º- O Poder Executivo poderá ofertar capacitação periódica aos servidores da rede socioassistencial, saúde e educação para identificação precoce de situações de violência, acolhimento humanizado e encaminhamento adequado das vítimas. Art. 7º- A implementação das ações previstas nesta Lei ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e fi- nanceira, observadas as leis orçamentárias vigentes. Art. 8º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, su- plementadas se necessário. Art. 9º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição da Barra, 24 de setembro de 2025. Waldir Paixão Graciano Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra Rua Getulio da Silva Guanandy, nº 01,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 3762-1098 camara(Dconceicaodabarra.es.leg.k CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES Í dá e, Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza 5 n f A violência doméstica e familiar contra a mulher é um grave problema social que exige resposta rápida e integrada do poder público. O presente Projeto de Lei busca garantir atendimento prioritário e articulado às vítimas, para que recebam acolhimento imediato, acompanhamento psicossocial e encaminhamento célere aos serviços de saúde e segurança pública. JUSTIFICATIVA: A inclusão de campanhas educativas e capacitação dos servidores é fundamental para prevenir a vi- olência, incentivar denúncias e preparar os profissionais para atuar de forma humanizada, fortalecendo a rede de proteção às mulheres. A cláusula de execução “observada a disponibilidade orçamentária e financeira” garante a consti- tucionalidade e evita vício de iniciativa, permitindo que o Executivo organize as ações conforme seus recursos e planejamento, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa medida está em consonância com a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que pre- vê a criação de políticas integradas de prevenção e assistência, bem como com a Política Nacional de Assis- tência Social (PNAS) e a LOAS (Lei nº 8.742/1993), que tratam da proteção social básica e especial. Tam- bém se fundamenta no art. 226, $ 8º da Constituição Federal, que impõe ao Estado a obrigação de coibir a violência no âmbito familiar. Portanto, trata-se de um projeto de grande relevância social, que contribuirá para a redução de casos de violência e para a construção de uma rede de apoio mais eficiente e articulada no município. Conceição da Barra, 24 de setembro de 2025. Waldir E Graciano Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra Rua Getulio da Silva Guanandy, nº 01,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 3762-1098 camara conceicaodabarra.es.leg.br ê, CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES E Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei PROJETO DE 120/2025, INSTITUI O ATENDIMENTO PRIORITÁRIA ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO ÂMBITO DA REDE SOCIOASSISTENCIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, EM ARTICULAÇÃO COM OS SERVIÇOS DE SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 02 (duas) laudas, protocolado sobre o número 1935/2025. Conceição da Barra-ES, 13 outubro de 2025 Aldemara 827) Pina Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos A Procuradoria, desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 13 outubro de 2025 Aldemara Re Pina Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25