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materia nº 122/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CANAL DE TRANSPARÊNCIA E COMUNICAÇÃO POPULAR DESTINADO À DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES E TRABALHOS REALIZADOS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, BEM COMO À PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS À POPULAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
DA
202153392025
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
PROJETO DE LEI Nº (2/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CANAL DE TRANSPARÊNCIA E
COMUNICAÇÃO POPULAR, DESTINADO À DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES E
TRABALHOS REALIZADOS PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
CONCEIÇÃO DA BARRAS, BEM COMO À PRESTAÇÃO DE
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS À POPULAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por
iniciativa do Vereador WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, aprova o seguinte:
Art. 1º- Fica criado, no âmbito do Município de Conceição da Barra/ES, o Canal de Transparência
e Comunicação Popular, com a finalidade de:
I- divulgar os trabalhos, programas, projetos e ações realizados por cada Secretaria Municipal;
II — prestar informações à população sobre demandas apresentadas, datas previstas para execução e andamento
de solicitações;
HI — esclarecer dúvidas encaminhadas pelos cidadãos;
IV — combater a disseminação de informações falsas (“fake news”), garantindo à população acesso à informa-
ção oficial e atualizada.
Art. 2º- O Canal de Transparência e Comunicação Popular poderá funcionar por meio de:
I- página oficial no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal;
II — aplicativo digital;
III — linha telefônica ou canais de mensagem instantânea;
IV — atendimento presencial em pontos a serem definidos pelo Poder Executivo.
Art. 3º Compete a cada Secretaria Municipal:
I— disponibilizar informações atualizadas sobre suas ações, projetos e serviços;
II - fornecer respostas às demandas e questionamentos da população;
HI — garantir que os dados sejam acessíveis em linguagem simples, clara e objetiva.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo:
I- os meios de funcionamento e gerenciamento do canal;
IH — os prazos e formas de resposta aos cidadãos;
HI — a integração entre as Secretarias Municipais e a unidade central de comunicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MAÁMGAHA MUNICIPAL DS CONCEIÇÃO DA BARRA-RA
Protoxsio e 422 ,
Conceição da Barra, 03 de setembro de 2025. a, 4 LO PELO AS:
Waldir raciano
Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra
Rua Getulio da Silva Guanandy, nº O1,centro, Conceição da Barra
camara(Dconceicaodatl
ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 3762-1098
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Ju a Q9 3
% e +
JUSTIFICATIVA: o a
Po gs
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ampliar a transparência da gestão pública municipal e fortalecer
os laços de confiança entre o Poder Executivo e a população de Conceição da Barra.
A criação do Canal de Transparência e Comunicação Popular representa um avanço democrático, pois colo-
ca o cidadão no centro do processo de acompanhamento e fiscalização das ações governamentais. Por meio dele, cada
Secretaria Municipal terá a responsabilidade de disponibilizar informações claras e atualizadas sobre programas, proje-
tos e serviços, garantindo que a população tenha acesso direto à informação oficial.
Vivemos em uma era marcada pela velocidade das informações. Infelizmente, esse cenário favorece a circulação
de fake news, que confundem a opinião pública e fragilizam a credibilidade das instituições. O Canal proposto surge,
portanto, como um instrumento estratégico de combate à desinformação, oferecendo ao cidadão uma fonte segura e
confiável para esclarecer dúvidas e confirmar prazos e ações da Administração Municipal, bem como de acompanhar os
trabalhos realizados.
Além disso, a medida fortalece a participação social, permitindo que a população não apenas acompanhe, mas
também dialogue com o Poder Público, enviando demandas, solicitando esclarecimentos e recebendo respostas oficiais.
Essa aproximação é fundamental para consolidar uma gestão pública mais aberta, colaborativa e eficiente.
Do ponto de vista jurídico, a proposição encontra sólido amparo nos seguintes dispositivos:
e Art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, que assegura a todos o direito de receber informações de interesse
coletivo ou geral dos órgãos públicos;
e Art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece a publicidade e a eficiência como princípios basilares
da Administração Pública;
e Art.30,1, da Constituição Federal, que confere ao Município competência para legislar sobre assuntos de in-
teresse local;
e Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação — LAN), que impõe aos órgãos públicos o dever de
garantir acesso amplo e facilitado às informações de interesse da sociedade;
* Leinº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que reforça a importância da gestão democrática da cidade e do
controle social das políticas públicas.
Importante ressaltar que a iniciativa não gera impacto financeiro imediato, tampouco cria cargos ou estrutura ad-
ministrativa. Ao contrário, trata-se de uma medida de baixo custo e de alto retorno social, podendo ser implementada
inclusive com ferramentas digitais já disponíveis na Administração Municipal.
Portanto, o Canal de Transparência e Comunicação Popular será uma ferramenta de cidadania ativa, que dará à po-
pulação de Conceição da Barra não apenas o direito de ser informada, mas também a oportunidade de interagir com o
poder público de forma organizada, oficial e transparente.
Diante da relevância social e jurídica da proposta, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto
de Lei, que representa um passo importante rumo a uma gestão mais moderna, democrática e comprometida com os
princípios constitucionais da publicidade e eficiência.
Conceição da Barra, 03 de setembro de 2025.
= =
Wa o Graciano É E
Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra
Rua Getulio da Silva Guanandy, nº 01,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 3762-1098
camara(Dconceicaodabarra.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
1
CERTIDÃO
Certifico que nesta data atuei o presente processo:
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 122/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CANAL DE TRANSPARÊNCIA E COMUNICAÇÃO POPULAR,
DESTINADO À DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES E TRABALHOS REALIZADOS PELAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, BEM COMO À PRESTAÇÃO DE
INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS À POPULAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Originado: V. Waldir Paixão, contendo 02(duas) laudas
PROTOCOLADO SOB O Nº 1937/2025
Conceição da Barra/Es 14 de outubro de 2025
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria
Legislativa, desta Augusta Casa de Leis.
Conceição da Barra/ES 14 de outubro de 2025
MARLEUSA SAMPAIO MEDINA
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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