| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | INSTITUI O DIA 20 DE JANEIRO COMO FERIADO MUNICIPAL EM CONCEIÇÃO DA BARRA-ES EM RAZÃO DA FESTA DE SÃO SEBASTIÃO REALIZADA NO DISTRITO DE ITAÚNAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2032 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 AA 202163392025 % CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES ee: 3 Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza [3 K E ê “ Ê “3, 4º PROJETO DE LEI Nº///7/2025 tro as INSTITUI O DIA 20 DE JANEIRO COMO FERIADO MUNICIPAL EM CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, EM RAZÃO DA FESTA DE SÃO SEBASTIÃO, REALIZADA NO DISTRITO DE ITAÚNAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por iniciativa do Vereador WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova o seguinte: Art. 1º Fica instituído o dia 20 de janeiro como feriado municipal no município de Conceição da Barra — ES, em homenagem à Festa de São Sebastião, tradicionalmente celebrada no distrito de Itaúnas. Art. 2º O feriado ora instituído passa a integrar o calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Conceição da Barra. Art. 3º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei. , ' É ; CAMADA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRAE* Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. simon (6 OI 4 j 0, Conceição da Barra, 01 de outubro de 2025. tm, / O) 20023 Waldir Paixão Graciano Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra Rua Getulio da Silva Guanandy, nº 01,centro, Conceição da Barra, ES-CEP; 29960-000Fone CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES é Nem 0 3. ; Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza F* p E > Pro as JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem como finalidade instituir o dia 20 de janeiro como feriado municipal em Conceição da Barra, data em que se celebra a tradicional Festa de São Sebastião no distrito de Itaúnas. A Festa de São Sebastião é uma das mais antigas e significativas manifestações do município, possuindo um forte lado religioso, marcado pela devoção popular, com missas, procissões e ritos de fé em homenagem ao santo padroeiro. Entretanto, a festa vai muito além da dimensão religiosa: ela se expandiu e consolidou-se como um grande evento cultural, reunindo expressões tradicionais que preservam e projetam a identidade do povo barrense. Durante os festejos, apresentam-se grupos de alardo, jongo, reis de boi, ticumbi, além do tradicional forró, símbolos vivos da diversidade cultural capixaba. Trata-se de um encontro que já se tornou tradição, reunindo grupos culturais de todo o Estado do Espírito Santo e mobilizando não apenas os moradores de Itaúnas, mas também visitantes de diferentes localidades e comunidades do próprio município, que se deslocam até a Vila para prestigiar os festejos. Essa integração fortalece a cultura popular, valoriza nossas raízes históricas e ainda estimula o turismo local, atraindo um número expressivo de turistas que movimentam a economia do município, reforçando a importância da festa também sob o ponto de vista social e econômico. Assim, o dia 20 de janeiro não é apenas uma data religiosa, mas um verdadeiro patrimônio cultural, turístico e comunitário de Conceição da Barra, razão pela qual merece ser reconhecido como feriado municipal. Por todos esses motivos, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição, a fim de preservar, valorizar e oficializar essa importante tradição de nosso povo. Conceição da Barra, 01 de outubro de 2025. Waldir Paixão Graciano Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra Rua Getulio da Silva Guanandy, nº 01,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone: (27) 3762-1098 camara conceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza p CERTIDÃO Certifico que nesta data atuei o presente processo: ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 123/2025 INSTITUI O DIA 20 DE JANEIRO COMO FERIADO MUNICIPAL EM CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, EM REZÃO DA FESTA DE SÃO SEBASTIÃO, REALIZADA NO DISTRITO DE ITAÚNAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Originado: V. Waldir Paixão, contendo 02(duas) laudas PROTOCOLADO SOB O Nº 1938/2025 Conceição da Barra/Es 14 de outubro de 2025 2 E— MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos à Secretaria Legislativa, desta Augusta Casa de Leis. Conceição da Barra/ES 14 de outubro de 2025 MARLEUSA SAMPAIO MEDINA Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25