| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | DETERMINA A INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS E SEGURANÇA NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E PRIVADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2036 |
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Pa Câmara Municipal ve Conceição da Barra CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 202935582025 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 002015/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 24/10/2025 13:53:19 INTERESSADO VEREADORA CAMILA APARECID RODRIGUES P. FIGUEIREDO Detalhamento PROJETO DE LEI 127/2025 DETERMINA A INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS E SEGURANÇA NAS ESCOLAS DA | REDE DE ENSINO MUNICIPAL E PRIVADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza REMADA MIIOIRAL PR CONCEIÇÃO 01 Protoorto No Projeto de Leinº 177 /2025 Em. eepunsavel CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR), Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente PROJETO DE LEI para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e encaminhamento ao Prefeito Municipal: DETERMINA A INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS E SEGURANÇA NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E PRIVADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º — Determina ao Executivo Municipal a instalar aparelhos detectores de metais em todos os acessos de entrada das Escolas da Rede de Ensino Municipal e Privadas no âmbito do Município de Conceição da Barra. $1º — A instalação dos equipamentos citados no Artigo 1º da presente Lei respeitará às normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). 82º — O ingresso de toda e qualquer pessoa está condicionada à passagem pelo detector de metais e a inspeção visual de seus pertences quando identificada alguma irregularidade. 83º — As pessoas que, por motivo de saúde, contiverem em seu corpo qualquer material de metal, poderão solicitar somente a inspeção visual mediante a apresentação da documentação comprobatória pertinente. Art. 2º — Ficam as Escolas e as instituições da Rede de Ensino Municipal e Privada no âmbito do Município de Conceição da Barra condicionadas a terem pelo menos 01 (um) segurança em todos os acessos de entrada. Art. 3º — As Escolas da Rede de Ensino Municipal e Privadas terão um prazo de 120 dias, após a publicação desta lei, para procederem a instalação dos equipamentos e providenciarem a segurança tratada no Artigo 2º da presente Lei. Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES =” Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Art. 4º — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias Público Municipal, e nos estabelecimentos de ensino privado fica na responsabilidade de proprietários. Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 22 de outubro de 2025. CAMILA APARECIDA A PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01—- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES o Vá CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Justificativa Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que DETERMINA A INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS E SEGURANÇA NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E PRIVADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A proposta se desenvolve na direção de tornar obrigatória a inspeção de pertences e a passagem de todos por detectores de metais antes de adentrar o estabelecimento de ensino. Lamentavelmente a onda de violência que se instalou no Brasil alcançou nossas escolas, tanto públicas quanto privadas, locais que não possuíam ocorrências do gênero e que atualmente, ao que tudo indica, está virando moda atentados contra professores, alunos e funcionários dentro dos estabelecimentos de ensino. Nos últimos anos tivemos diversas notícias de invasões, às vezes com feridos dentro de escolas, razão pela qual a presente matéria deve ser trazida à discussão por esta Casa de Leis. Tivemos alguns lamentáveis casos em nosso País, um exemplo é o que aconteceu no Espírito Santo, que deu uma resposta aos episódios que ocorriam no Estado, dotando as Escolas Municipais Públicas e Privadas de detectores de metais desde o ano de 2011, conseguindo não só a redução de índices de criminalidade como também efetivando prisões por porte de armas. Importante também salientar que, a presença de segurança é de fundamental importância caso algum invasor tente adentrar no estabelecimento de ensino portando algum objeto como facas, canivetes, estiletes ou até mesmo explosivos e armas de fogo, além de evitar, principalmente, a prática de crimes de roubo, lesão corporal e homicídio, tal procedimento evitará os trágicos atentados que presenciamos ultimamente. Esclareça-se ainda que, a adoção de tais medidas visa proporcionar uma maior segurança aos professores, alunos e funcionários. Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la integralmente aprovada. Sala das Sessões, 22 de outubro de 2025. CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR) Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01—- Centro — CEP, 29960-000 — Conceição da Barra — ES e N CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 4 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza & x Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI 127/2025, DETERMINA A INSTALAÇÃO DE DETECTORES DE METAIS E SEGURANÇA NAS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E PRIVADA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Contendo 03 (três) laudas, protocolado sobre o número 2015/2025. Conceição da Barra-ES, 24 outubro de 2025 PRE A Pina Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos Secretaria Legislativa desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 24 outubro de 2025 tata Pina Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25