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materia nº 128/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaINSTITUI O PROGRAMA "GUIA DE TURISMO MIRIM MUNICIPAL" NO ÂMBITO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2037

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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
202945582025
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 002016/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
24/10/2025 13:58:26
INTERESSADO J
VEREADORA CAMILA APARECID Ros nn P. PIQUEIREDO | !
: Dao :
“PROJETO DE LEI 128/2025 o o
INSTITUI O PROGRAMA " "GUIA DE TURISMO Mirim UNICIPAL" NO o Amerro E po M
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
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Projeto de Leine |51$/2025 4714 ás 4
CAMILA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR),
Vereadora e Vice-Presidente desta Egrégia Casa de Leis, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Conceição da Barra e pelo Regimento Interno desta
Casa de Leis, vem muito respeitosamente à presença de Vossas Excelências, submeter o presente
PROJETO DE LEI para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa Legislativa e
encaminhamento ao Prefeito Municipal:
INSTITUI O PROGRAMA “GUIA DE TURISMO MIRIM
MUNICIPAL” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA —- ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º — Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição da Barra, o Programa “Guia
de Turismo Municipal e Mirim”, com o objetivo de promover a educação turística, ambiental,
histórica e cultural, bem como qualificar e credenciar cidadãos e estudantes para atuarem como
guias e orientadores turísticos junto à população local, visitantes e turistas.
Art. 2º — O Programa será desenvolvido em duas modalidades:
| - Guia de Turismo Mirim Municipal, voltado à formação de estudantes da rede pública
de ensino, com caráter educativo, cívico e cultural;
Il — Guia de Turismo Municipal, destinado à capacitação de cidadãos residentes no
Município, visando a qualificação profissional para o atendimento e orientação de turistas,
visitantes e grupos em eventos oficiais e pontos turísticos.
Art. 3º — São objetivos do Programa:
|- valorizar o patrimônio histórico, cultural, natural e artístico de Conceição da Barra;
Il = promover o turismo sustentável e o desenvolvimento econômico local;
Il — qualificar moradores e estudantes para atuarem como agentes multiplicadores da
cultura barrense;
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
EN
N CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
IV — incentivar o protagonismo social, o pertencimento comunitário e o orgulho de ser
barrense;
V — oferecer informações seguras e de qualidade aos visitantes, fortalecendo a imagem
do Município como destino turístico organizado, acolhedor e seguro.
Art. 4º — O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Turismo, em parceria
com as Secretarias de Educação, Cultura e Meio Ambiente, podendo contar com o apoio da
Defesa Civil Municipal, instituições de ensino, associações comunitárias, guias profissionais,
organizações não governamentais e empresas do setor turístico.
Art. 5º — O Guia de Turismo Mirim Municipal tem por finalidade:
!- despertar o interesse dos alunos pela história e cultura local;
H — promover a educação turística e ambiental;
Il — capacitar estudantes para atuarem como orientadores mirins, sob supervisão da
Secretaria Municipal de Turismo;
IV — possibilitar a participação supervisionada dos alunos em eventos, feiras, festivais e
ações turísticas oficiais.
Art. 6º - O Guia de Turismo Municipal tem por finalidade:
| - capacitar munícipes para exercerem a função de guias locais, com base nas normas de
turismo e hospitalidade;
Il — oferecer cursos e oficinas de qualificação profissional, priorizando moradores de
Conceição da Barra;
Hi — criar um Cadastro Municipal de Guias de Turismo, que servirá como base para
atuação em eventos, passeios e visitas oficiais;
IV — estimular a formalização e o empreendedorismo no setor turístico local.
Art. 7º — Os participantes do Programa que concluírem a formação teórica e prática
receberão certificados oficiais emitidos pela Secretaria Municipal de Turismo, podendo atuar,
conforme o caso:
|- como Guia Mirim Municipal, em caráter educativo e supervisionado;
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
dé?
4 Ú CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
H — como Guia de Turismo Municipal credenciado, apto a exercer atividades de
acompanhamento e orientação turística no território do Município.
Art. 8º — O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a
contar de sua publicação, definindo:
|- critérios de seleção, capacitação e certificação dos participantes;
1 — requisitos para o credenciamento dos Guias Municipais;
Ill = carga horária mínima, conteúdos programáticos e parcerias institucionais;
IV — formas de acompanhamento e avaliação das atividades.
Art. 9º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 10º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2025.
CAMILA arames SEER ves PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy, 01- Centro — CEP, 29960-000 — Conceição da Barra — ES
À ' CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Justificativa
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que encaminho para
apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que “INSTITUI O PROGRAMA “GUIA DE
TURISMO MIRIM MUNICIPAL” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei propõe a criação do Programa “Guia de Turismo Municipal e
Mirim”, voltado à valorização do turismo, da cultura local e da formação cidadã em Conceição da
Barra.
O turismo é um dos principais motores econômicos do Município, impulsionado pelas suas
belezas naturais, praias, rios, manifestações culturais e eventos de grande porte, como o Festival
da Maior Moqueca do Mundo, o Festival do Camarão, o Festival do Caranguejo, o Festival do
Forró de Itaúnas, a Festa dos Pescadores e o Festival Pocar.
Com essa iniciativa, busca-se unir educação, cultura e desenvolvimento econômico, ao
formar duas categorias de guias:
e Os Guias Mirins, com enfoque educativo, que representarão a juventude barrense em
ações culturais, turísticas e ambientais;
e Os Guias Municipais, com capacitação técnica e credenciamento formal, prontos para
orientar visitantes, acompanhar grupos turísticos e atuar em parceria com a Secretaria de
Turismo em eventos oficiais.
O Programa também fortalece o turismo sustentável e o sentimento de pertencimento,
incentivando que moradores e estudantes se tornem protagonistas da promoção turística do
Município.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei representa um passo importante na
construção de uma política municipal de turismo mais participativa, profissional e comprometida
com a valorização da identidade barrense. Portanto, o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste Projeto.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2025.
CAMILA sennecos E es PEREIRA FIGUEIREDO (AGIR)
Vereadora e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES
Gabinete da Vereadora Camila Aparecida Rodrigues Pereira Figueiredo
Rua Getúlio da Silva Guanandy. 01— Centro — CEP. 29960-000 — Conceição da Barra — ES
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI
128/2025, INSTITUI O PROGRAMA "GUIA DE
TURISMO MIRIM MUNICIPAL" NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 04 (quatro)
laudas, protocolado sobre o número 2016/2025.
Conceição da Barra-ES, 24 outubro de 2025
Aldemara da de. Pina Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
Secretaria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 24 outubro de 2025
Aldemara Es Pina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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