br-locleg corpus explorer

← Conceição da Barra (ES)

materia nº 129/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaINSTITUI O SELO AQUI TEM ACOLHIMENTO PARA ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVAM O ACESSO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD), PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA), TDAH, ENTRE OUTROS, À PRÁTICA DE ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2038

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
203105812025
Tipo, Espécie, Numero e Ano
Processo, PROCESSO Nº 002032/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
24/10/2025 14:54:43
INTERESSADO
GAB. VEREADORA
Detalhamento
INSTITUI SELO AQUI T
DEFICIÊNCIA (PCD) PE
OUTROS,À PRÁTICA D
PROJETO DE LEI Nº Ee
RAMONY REPEKER DAHER
M ACOLHIMENTOS QUE PROMOVAM O ACESSO DE PESSOAS COM
SOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA), TDAH, ENTRE
ATIVIDADES FÍSICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
INSTITUI O SELO AQUI TEM ACOLHIMENTO
PARA ESTABELECIMENTOS QUE
PROMOVAM O ACESSO DE PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA (PCD), PESSOAS COM
TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA),
TDAH, ENTRE OUTROS, À PRÁTICA DE
ATIVIDADES FÍSICAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o Selo Aqui Tem Acolhimento na cidade de Conceição da Barra, como uma forma
de promover a ja social, bem como forma de reconhecimento às academias de ginástica, centros
esportivos, clubes r
creativos e demais estabelecimentos voltados à prática de atividade física que
incentivam pessoas com deficiência, com transtorno de espectro autista e transtorno do déficit de atenção
com hiperatividade à prática de esportes.
Art, 2º São objetivos do Selo Aqui Tem Acolhimento:
IL
Promover a inclusão social, saúde, bem-estar, qualidade de vida à população que possui algum
tipo de ea TEA, TDAH, entre outros;
Dar visibilidal
e aos estabelecimentos que adotam práticas inclusivas, uma forma de valorizar o
comércio local.
Art. 3º Para que os pa comerciais recebam o Selo Aqui Tem Acolhimento deverão atender
cumulativamente os s
L
IH.
Rua Getulio da Silva Gu
uintes requisitos:
Dispor de um plano de acompanhamento especializado e individualizado, de maneira que possa
atender de maneira específica cada caso;
Comprovar que no quadro de profissionais existam pessoas qualificadas para o recebimento e
supervisão de
tividades físicas para pessoas com deficiência, TEA ou TDAH;
Obrigatoriedade de o beneficiário apresentar laudo médico atualizado, no sentido de direcionar o
acompanhamento do profissional;
inandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027)
Nou
IA
03
%
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
IV. Manter E atualizados sobre a classificação da equipe e os planos de acompanhamento
oferecido aos clientes com necessidades especiais;
Parágrafo único. A qualificação de que trata o inciso II deste artigo refere-se a certificados de curso de
especialização ou capacitação para atendimento de pessoas com deficiência, TEA e TDAH emitidos por
instituições reconhecidas e, preferencialmente, em conformidade com as diretrizes dos conselhos
profissionais de Educação Física.
Art. 4º Os estabelecimentos com os respectivos selos poderão, como forma de demonstrar seu
compromisso com a inclusão social, utilizar para fins de publicidade.
Art. 5º O Selo Aqui Tem Acolhimento deverá ser renovado a cada 02 (dois) anos, mediante requerimento,
desde que continue preenchendo os requisitos necessários, conforme dispõe o artigo 3º desta lei.
Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias como forma de incentivo aos estabelecimentos
certificados com o Selo Aqui Tem Acolhimento, incluindo:
I || Prioridade em programas municipais de fomento ao esporte e à saúde;
IH. — Estudo de viabilidade para criação de incentivos fiscais, nos termos da legislação específica;
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente lei;
Art. 8º Esta lei entra pm vigor a data de sua publicação;
Conceição da Barra - ES, 23 de outubro de 2025
Nbpuar
RAMONY REPEKER DAHER - VEREADORA
“Se o Senhor quiser, viveremos e faremos isto ou aquilo.”
Tiago 4:15
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027)
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
JUSTIFICATIVA
Praticar esportes é importante por diversos motivos, dentre os quais incluem melhora na saúde física e
mental, desenvolvimento de habilidades sociais e de vida, além de prevenção de doenças.
O esporte fortalece o corpo, combate o sedentarismo e a obesidade, e auxilia no controle de pressão
arterial e diabetes, a a de melhorar a qualidade do sono.
A atividade física libera endorfinas, reduz o estresse e a ansiedade, melhora o humor, a memória e a
concentração. Socialmente ensina valores como disciplina trabalho em equipe, respeito às regras e
resiliência.
Para uma pessoa que tem transtorno de espectro autista (TEA), por exemplo, a prática de esportes atua
como uma ferramenta poderosa para gerenciar os sintomas do transtorno, bem como melhora o bem-estar
e aprimora as funções cognitivas, tanto em crianças quanto em adultos.
O presente projeto tem por objetivo cuidar, incentivar essa parcela da sociedade à prática de esportes, além
de trabalhar para o reconhecimento de estabelecimentos que se comprometem com a inclusão, que é mais
uma forma de demonstrar empatia pelo próximo.
O Selo Aqui Tem Acolhimento será como um diferencial, dando ênfase aos estabelecimentos que
oferecem não apenas acesso, mas serviço inclusivo de qualidade, garantindo que todos os alunos possam
treinar com segurança e autonomia.
Dito isso, apresento o presente projeto lei para apreciação dos nobres pares, no sentido de obtermos uma
cidade mais acolhedora e que incentiva os estabelecimentos a agirem de forma mais humana e empática.
Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027)
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
alácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
)
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº
129/2025, INSTITUI SELO AQUI TEM
ACOLHIMENTOS QUE PROMOVAM O ACESSO
DE '|PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO
AUTISTA (TEA), TDAH, ENTRE OUTROS, À
PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 03 (três)
laudas, protocolado sobre o número 2032/2025.
Conceição da Barra-ES, 24 outubro de 2025
Aldemara da Sha Pina Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
Secretaria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 24 outubro de 2025
Aldemara aba Pina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

open original →