| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | INSTITUI O SELO AQUI TEM ACOLHIMENTO PARA ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVAM O ACESSO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD), PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA), TDAH, ENTRE OUTROS, À PRÁTICA DE ATIVIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 203105812025 Tipo, Espécie, Numero e Ano Processo, PROCESSO Nº 002032/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 24/10/2025 14:54:43 INTERESSADO GAB. VEREADORA Detalhamento INSTITUI SELO AQUI T DEFICIÊNCIA (PCD) PE OUTROS,À PRÁTICA D PROJETO DE LEI Nº Ee RAMONY REPEKER DAHER M ACOLHIMENTOS QUE PROMOVAM O ACESSO DE PESSOAS COM SOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA), TDAH, ENTRE ATIVIDADES FÍSICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza INSTITUI O SELO AQUI TEM ACOLHIMENTO PARA ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVAM O ACESSO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD), PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA), TDAH, ENTRE OUTROS, À PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica instituído o Selo Aqui Tem Acolhimento na cidade de Conceição da Barra, como uma forma de promover a ja social, bem como forma de reconhecimento às academias de ginástica, centros esportivos, clubes r creativos e demais estabelecimentos voltados à prática de atividade física que incentivam pessoas com deficiência, com transtorno de espectro autista e transtorno do déficit de atenção com hiperatividade à prática de esportes. Art, 2º São objetivos do Selo Aqui Tem Acolhimento: IL Promover a inclusão social, saúde, bem-estar, qualidade de vida à população que possui algum tipo de ea TEA, TDAH, entre outros; Dar visibilidal e aos estabelecimentos que adotam práticas inclusivas, uma forma de valorizar o comércio local. Art. 3º Para que os pa comerciais recebam o Selo Aqui Tem Acolhimento deverão atender cumulativamente os s L IH. Rua Getulio da Silva Gu uintes requisitos: Dispor de um plano de acompanhamento especializado e individualizado, de maneira que possa atender de maneira específica cada caso; Comprovar que no quadro de profissionais existam pessoas qualificadas para o recebimento e supervisão de tividades físicas para pessoas com deficiência, TEA ou TDAH; Obrigatoriedade de o beneficiário apresentar laudo médico atualizado, no sentido de direcionar o acompanhamento do profissional; inandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) Nou IA 03 % CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza IV. Manter E atualizados sobre a classificação da equipe e os planos de acompanhamento oferecido aos clientes com necessidades especiais; Parágrafo único. A qualificação de que trata o inciso II deste artigo refere-se a certificados de curso de especialização ou capacitação para atendimento de pessoas com deficiência, TEA e TDAH emitidos por instituições reconhecidas e, preferencialmente, em conformidade com as diretrizes dos conselhos profissionais de Educação Física. Art. 4º Os estabelecimentos com os respectivos selos poderão, como forma de demonstrar seu compromisso com a inclusão social, utilizar para fins de publicidade. Art. 5º O Selo Aqui Tem Acolhimento deverá ser renovado a cada 02 (dois) anos, mediante requerimento, desde que continue preenchendo os requisitos necessários, conforme dispõe o artigo 3º desta lei. Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias como forma de incentivo aos estabelecimentos certificados com o Selo Aqui Tem Acolhimento, incluindo: I || Prioridade em programas municipais de fomento ao esporte e à saúde; IH. — Estudo de viabilidade para criação de incentivos fiscais, nos termos da legislação específica; Art. 7º O Poder Executivo regulamentará no que couber a presente lei; Art. 8º Esta lei entra pm vigor a data de sua publicação; Conceição da Barra - ES, 23 de outubro de 2025 Nbpuar RAMONY REPEKER DAHER - VEREADORA “Se o Senhor quiser, viveremos e faremos isto ou aquilo.” Tiago 4:15 Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza JUSTIFICATIVA Praticar esportes é importante por diversos motivos, dentre os quais incluem melhora na saúde física e mental, desenvolvimento de habilidades sociais e de vida, além de prevenção de doenças. O esporte fortalece o corpo, combate o sedentarismo e a obesidade, e auxilia no controle de pressão arterial e diabetes, a a de melhorar a qualidade do sono. A atividade física libera endorfinas, reduz o estresse e a ansiedade, melhora o humor, a memória e a concentração. Socialmente ensina valores como disciplina trabalho em equipe, respeito às regras e resiliência. Para uma pessoa que tem transtorno de espectro autista (TEA), por exemplo, a prática de esportes atua como uma ferramenta poderosa para gerenciar os sintomas do transtorno, bem como melhora o bem-estar e aprimora as funções cognitivas, tanto em crianças quanto em adultos. O presente projeto tem por objetivo cuidar, incentivar essa parcela da sociedade à prática de esportes, além de trabalhar para o reconhecimento de estabelecimentos que se comprometem com a inclusão, que é mais uma forma de demonstrar empatia pelo próximo. O Selo Aqui Tem Acolhimento será como um diferencial, dando ênfase aos estabelecimentos que oferecem não apenas acesso, mas serviço inclusivo de qualidade, garantindo que todos os alunos possam treinar com segurança e autonomia. Dito isso, apresento o presente projeto lei para apreciação dos nobres pares, no sentido de obtermos uma cidade mais acolhedora e que incentiva os estabelecimentos a agirem de forma mais humana e empática. Rua Getulio da Silva Guanandy, 01-Centro — CEP. 29960-000 — Caixa Postal 98 - Conceição da Barra - ES Fax (027) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES alácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo ) CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº 129/2025, INSTITUI SELO AQUI TEM ACOLHIMENTOS QUE PROMOVAM O ACESSO DE '|PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) PESSOAS COM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA (TEA), TDAH, ENTRE OUTROS, À PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 03 (três) laudas, protocolado sobre o número 2032/2025. Conceição da Barra-ES, 24 outubro de 2025 Aldemara da Sha Pina Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos Secretaria Legislativa desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 24 outubro de 2025 Aldemara aba Pina Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25