| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E APOIO ÀS FAMÍLIAS COM CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2041 |
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 E Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 002041/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 29/10/2025 15:23:35 INTERESSADO WALDIR PAIXAO GRACIANO Detalhamento PROJETO DE LEI Nº 132/2025 E INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E APOIO ÀS FAMÍLIAS COM CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ASPECTRO AUTISTA (TEA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES a o Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de SouzaÇâmata Municipal Concel y á PROJETO DE LEI Nº 134/2025 PRN S 4 = fº VÊ Loc INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ACOMPANHA OIO AS FAMÍLIAS COM CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por iniciativa do Vereador WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova o seguinte: Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição da Barra, o Programa Municipal de Acompa- nhamento e Apoio às Famílias com Crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com o objetivo de oferecer suporte emocional, orientação, informação e encaminhamento às famílias de crianças diagnosticadas com TEA. Art. 2º- O Programa tem como diretrizes: I — oferecer acolhimento psicológico e social às famílias; II — promover orientações sobre direitos, benefícios e serviços públicos disponíveis; III — articular-se com a Rede Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social para garantir atendimento integral; IV — fomentar ações educativas e informativas sobre o TEA; V — incentivar a formação continuada de profissionais que atuem no acompanhamento das famílias e das cri- anças. Art. 3º- O Programa poderá ser desenvolvido em parceria com: I-o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência Especializado de Assistên- cia Social (CREAS); II — as Unidades de Saúde da Família (USF) e demais serviços municipais de saúde; III — escolas da rede pública municipal, por meio das equipes pedagógicas e de apoio; IV - instituições da sociedade civil que desenvolvam atividades voltadas à pessoa com deficiência ou TEA. Art. 4º- As ações do Programa serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo atuar de forma integrada com as Secretarias de Saúde e Educação. Art. 5º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias pró- prias, podendo ser suplementadas se necessário, não gerando impacto financeiro direto ou criação de novas despesas permanentes, visto que as ações poderão ser executadas com a estrutura já existente. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição da Barra, 21 de outubro de 2025. E A VercaRao Câmara Municipal de Conceição da Barra Rua Getulio da Silva Guanandy, nº Oi, centre »: 29960-000Fone: (27) 3762-1098 a x » É» 2") 2) CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES ? o 3% Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza ei — e —» :$ ho E E Wy : ' EA: JUSTIFICATIVA: rs ' sé Es O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir um programa de acompanhamento e apoio às Ed lias com crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de modo a oferecer suporte emocional, orienta- ção e encaminhamento adequado para o fortalecimento familiar e o pleno desenvolvimento das crianças com TEA. A proposta visa integrar os serviços de saúde, educação e assistência social, garantindo atendimento humanizado e acessível às famílias. Trata-se de uma ação de caráter social, educativo e preventivo, que não cria cargos nem amplia despe- sas, mas otimiza o uso da rede pública existente, estimulando o trabalho intersetorial entre as secretarias mu- nicipais. Base legal e constitucional: — Constituição Federal, art. 23, II e X — competência comum para cuidar da saúde e da assistência pública; — Art. 30, Ie II — competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual; — Lei Federal nº 12.764/2012 — institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; — Lei Federal nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência; — Decreto Federal nº 8.368/2014 — regulamenta a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Portanto, a iniciativa é constitucional, de competência municipal e de relevante interesse social, sem impacto financeiro adicional. AUSÊNCIA DE IMPACTO FINANCEIRO Em conformidade com o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), declara-se que o presente projeto não implica aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, visto que sua execução poderá ocorrer com a estrutura administrativa e orçamentária já existente no Município, não sendo necessária a elaboração de estudo de impacto financeiro. Conceição da Barra, 21 de outubro de 2025. ciano WaldartdaxÃb Graciano Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra : 29960-000Fone: (27) 3762-1098 Rua Getulio da Silva Guanandy, nº 01,centro, Conceição da Barra, camara(bconceicaodabarra.e CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº 132/2025, INSTITUI PROGRAMA MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E APOIO ÀS FAMÍLIAS COM CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ASPECTRO AUTISTA (TEA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 02 (duas) laudas, protocolado sobre o número 2041/2025. Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025 E aldemar o Ba Pina Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos Secretaria Legislativa desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025 Aldemara da ant Pina Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25