| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS INCLUSIVOS VOLTADOS PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH), SÍNDROME DE DOWN E PARA MÃES NEURODIVERGENTES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES |
| native_id | 2042 |
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 MA 203203392025 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 002042/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 29/10/2025 15:27:31 INTERESSADO WALDIR PAIXAO GRACIANO Detalhamento PROJETO DE LEI Nº 133/2025 - DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS INCLUSIVOS VOLTADOS PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ASPECTRO AUTISTA (TEA), TRANSTORNO DE DEFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH), SÍNDROME DE DOWN E PARA MÃES NEURODIVERGENTES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES. ; ó Congéião da Barrá te CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA -LBgara Municipal Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de SpagTOCOLO Nº: - T j EM 4 Ed PROJETO DE LEI Nº135/2025 ASP Ee RESP.: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS INCLUSIVOS VOLTADOS PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH), SÍNDROME DE DOWN E PARA MÃES NEURODIVERGENTES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CON- CEIÇÃO DA BARRA/ES. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por iniciativa do Vereador WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova o seguinte: Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do Município de Conceição da Barra/ES, a realização de eventos inclusivos voltados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hipera- tividade (TDAH), Síndrome de Down e para mães neurodivergentes, com o objetivo de promover a inclusão social, o lazer acessível e a conscientização da população. Art. 2º- Os eventos de que trata esta Lei deverão priorizar: I—o acesso universal e seguro, com ambientes sensoriais adequados; II — a participação de famílias e cuidadores; III — a promoção de atividades culturais, recreativas e educativas adaptadas; IV — a divulgação de informações sobre direitos, saúde e inclusão; V —a colaboração com entidades públicas e privadas, associações e profissionais da área da saúde, educação e assistência social. Art. 3º- Os eventos poderão ser realizados pela Prefeitura Municipal, por meio de suas Secretarias competen- tes, ou em parceria com instituições, organizações sociais e iniciativa privada, mediante celebração de convê- nios ou cooperação. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição da Barra, 22 de outubro de 2025. Waldir Paixão Graciano Vereador - Câmara Municipal de Conceição da Barra Rua Getulio da Silva Guanandy, nº Ql,centro, Conceição d EP: 29960-000Fone: (27) 3762-1098 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir no Município de Conceição da Barra/ES a reali- zação de eventos inclusivos voltados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down e mães neurodivergentes, com o objetivo de promover a integração social, o acolhimento e a valorização da diversidade humana. Essas ações contribuem para o fortalecimento da inclusão e da convivência comunitária, assegurando que todos os cidadãos tenham acesso igualitário a atividades culturais, recreativas e educativas, de forma adaptada às suas necessidades. Além disso, favorecem a conscientização social e o combate ao preconceito, fortalecendo o vínculo entre famílias, escolas e comunidade. A proposta está em plena conformidade com a Constituição Federal, especialmente com o art. 23, inci- so II, que estabelece como competência comum da União, Estados e Municípios “cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”, e com o art. 30, inciso I, que confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local. A iniciativa também encontra amparo na Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), cujo art. 8º determina que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, educação, cultura, lazer e convivên- cia comunitária. Além disso, está em consonância com a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Prote- ção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e com a Lei nº 14.254/2021, que dispõe sobre o diagnóstico e acompanhamento de alunos com TDAH e dislexia. DA NECESSIDADE (OU NÃO) DE IMPACTO FINANCEIRO Cumpre destacar que não há necessidade de estudo de impacto financeiro para este projeto. Conforme o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), tal exigência só se aplica a medidas que acarretem aumento de despesa pública obrigatória, o que não ocorre neste caso. A realização dos eventos inclusivos poderá ocorrer com estrutura e recursos humanos já disponíveis na administração municipal, além de parcerias com entidades, associações e voluntários, sem a criação de novos encargos ou despesas fixas ao orçamento municipal. Portanto, trata-se de uma proposição de caráter autorizativo e social, plenamente constitucional, de competência do Legislativo Municipal e viável financeiramente, pois não gera impacto orçamentário. Assim, o projeto reafirma o compromisso do Município de Conceição da Barra com a inclusão social, a igualdade de oportunidades e a valorização da diversidade humana, fortalecendo o papel do poder público como promotor de uma sociedade mais justa e acolhedora. Conceição da Barra, 22 de outubro de 2025. sf ) Ms Vercado Avi, Municipal de Conceição da Barra Rua Getulio da Silva Guanandy, nº O1,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone (27) 3762-1098 camara(dconceicaodabarra.e vt” CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES A 4 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº 133/2025, DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS INCLUSIVOS VOLTADOS PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ASPECTRO AUTISTA (TEA), TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH), SÍNDROME DE DOWN E PARA MÃES NEURODIVERGENTES, NO —ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAS. Contendo 02 (duas) laudas, protocolado sobre o número 2042/2025. Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025 Aldemara Ma Pina Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos Secretaria Legislativa desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025 Aldemara da Rr Pina Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 - Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25