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materia nº 133/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS INCLUSIVOS VOLTADOS PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH), SÍNDROME DE DOWN E PARA MÃES NEURODIVERGENTES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES
native_id2042

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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
MA
203203392025
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 002042/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
29/10/2025 15:27:31
INTERESSADO
WALDIR PAIXAO GRACIANO
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº 133/2025 -
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS INCLUSIVOS VOLTADOS PARA PESSOAS COM
TRANSTORNO DO ASPECTRO AUTISTA (TEA), TRANSTORNO DE DEFICIT DE ATENÇÃO E
HIPERATIVIDADE (TDAH), SÍNDROME DE DOWN E PARA MÃES NEURODIVERGENTES, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES. ;
ó Congéião da Barrá te
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA -LBgara Municipal
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de SpagTOCOLO Nº: - T j
EM 4 Ed
PROJETO DE LEI Nº135/2025 ASP Ee
RESP.:
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS INCLUSIVOS VOLTADOS PARA
PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), TRANSTORNO
DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH), SÍNDROME DE DOWN
E PARA MÃES NEURODIVERGENTES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CON-
CEIÇÃO DA BARRA/ES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por
iniciativa do Vereador WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, aprova o seguinte:
Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do Município de Conceição da Barra/ES, a realização de eventos inclusivos
voltados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hipera-
tividade (TDAH), Síndrome de Down e para mães neurodivergentes, com o objetivo de promover a inclusão
social, o lazer acessível e a conscientização da população.
Art. 2º- Os eventos de que trata esta Lei deverão priorizar:
I—o acesso universal e seguro, com ambientes sensoriais adequados;
II — a participação de famílias e cuidadores;
III — a promoção de atividades culturais, recreativas e educativas adaptadas;
IV — a divulgação de informações sobre direitos, saúde e inclusão;
V —a colaboração com entidades públicas e privadas, associações e profissionais da área da saúde, educação e
assistência social.
Art. 3º- Os eventos poderão ser realizados pela Prefeitura Municipal, por meio de suas Secretarias competen-
tes, ou em parceria com instituições, organizações sociais e iniciativa privada, mediante celebração de convê-
nios ou cooperação.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição da Barra, 22 de outubro de 2025.
Waldir Paixão Graciano
Vereador - Câmara Municipal de Conceição da Barra
Rua Getulio da Silva Guanandy, nº Ql,centro, Conceição d EP: 29960-000Fone: (27) 3762-1098
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir no Município de Conceição da Barra/ES a reali-
zação de eventos inclusivos voltados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de
Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down e mães neurodivergentes, com o objetivo de
promover a integração social, o acolhimento e a valorização da diversidade humana.
Essas ações contribuem para o fortalecimento da inclusão e da convivência comunitária, assegurando
que todos os cidadãos tenham acesso igualitário a atividades culturais, recreativas e educativas, de forma
adaptada às suas necessidades. Além disso, favorecem a conscientização social e o combate ao preconceito,
fortalecendo o vínculo entre famílias, escolas e comunidade.
A proposta está em plena conformidade com a Constituição Federal, especialmente com o art. 23, inci-
so II, que estabelece como competência comum da União, Estados e Municípios “cuidar da saúde e assistência
pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”, e com o art. 30, inciso I, que confere
aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
A iniciativa também encontra amparo na Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência), cujo art. 8º determina que é dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à
pessoa com deficiência a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, educação, cultura, lazer e convivên-
cia comunitária.
Além disso, está em consonância com a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Prote-
ção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e com a Lei nº 14.254/2021, que dispõe sobre
o diagnóstico e acompanhamento de alunos com TDAH e dislexia.
DA NECESSIDADE (OU NÃO) DE IMPACTO FINANCEIRO
Cumpre destacar que não há necessidade de estudo de impacto financeiro para este projeto.
Conforme o art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), tal exigência só se
aplica a medidas que acarretem aumento de despesa pública obrigatória, o que não ocorre neste caso.
A realização dos eventos inclusivos poderá ocorrer com estrutura e recursos humanos já disponíveis na
administração municipal, além de parcerias com entidades, associações e voluntários, sem a criação de novos
encargos ou despesas fixas ao orçamento municipal.
Portanto, trata-se de uma proposição de caráter autorizativo e social, plenamente constitucional, de
competência do Legislativo Municipal e viável financeiramente, pois não gera impacto orçamentário.
Assim, o projeto reafirma o compromisso do Município de Conceição da Barra com a inclusão social,
a igualdade de oportunidades e a valorização da diversidade humana, fortalecendo o papel do poder público
como promotor de uma sociedade mais justa e acolhedora.
Conceição da Barra, 22 de outubro de 2025.
sf ) Ms
Vercado Avi, Municipal de Conceição da Barra
Rua Getulio da Silva Guanandy, nº O1,centro, Conceição da Barra, ES-CEP: 29960-000Fone (27) 3762-1098
camara(dconceicaodabarra.e
vt” CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
A 4 Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº
133/2025, DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE
EVENTOS INCLUSIVOS VOLTADOS PARA
PESSOAS COM TRANSTORNO DO ASPECTRO
AUTISTA (TEA), TRANSTORNO DE DÉFICIT DE
ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH),
SÍNDROME DE DOWN E PARA MÃES
NEURODIVERGENTES, NO —ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAS.
Contendo 02 (duas) laudas, protocolado sobre o
número 2042/2025.
Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025
Aldemara Ma Pina Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
Secretaria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025
Aldemara da Rr Pina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 - Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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