| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA "CRAS ITINERANTE" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2044 |
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Camara Municipal de Conceição da Ba CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 203223392025 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 002044/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 29/10/2025 15:46:39 INTERESSADO WALDIR PAIXAO GRACIANO Detalhamento PROJETO DE LEI Nº 135/2025 INSTITUI O PROGRAMA "CRAS ITINERANTE" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. : AMAR NC sc a , Pá À pr CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES oh Ez 1/s la “A Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza e 11€ O, TO Mes Pre INSTITUI O PROGRAMA “CRAS ITINERANTE” NO ÂMBITO DO E” % MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. + A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por” iniciativa do Vereador WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova o seguinte: PROJETO DE LEINº /2025 Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Conceição da Barra, o Programa “CRAS Itinerante”, consistente na disponibilização de veículo ou equipe móvel para levar os serviços socioassistenciais do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) às comunidades rurais e bairros afastados, em conformidade com a Constituição Federal (arts. 6º, 30, I e VII, e 203), a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e as Normas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Art. 2º- São objetivos do CRAS Itinerante: I— Ampliar o acesso da população aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme previsto no art. 203 da Constituição Federal e no art. 2º da Lei nº 8.742/1993; II — Garantir atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social que residam em áreas distantes do CRAS sede, conforme as diretrizes da Proteção Social Básica do SUAS; HI — Promover a inclusão social, a cidadania e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; IV — Identificar e encaminhar demandas sociais para a rede de proteção do município. Art. 3º- No âmbito do Programa CRAS Itinerante, poderão ser realizadas, entre outras, as seguintes atividades: I— Atendimento e acompanhamento familiar realizado por assistentes sociais e psicólogos; II — Cadastros, recadastros e atualização de informações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); IN — Orientação sobre programas e benefícios sociais, como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros; IV — Encaminhamentos para a rede socioassistencial, de saúde, educação e demais políticas públicas; V — Palestras e rodas de conversa para fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; VI — Atividades socioeducativas e oficinas para crianças, adolescentes e famílias; VII — Apoio em situações de risco social ou violação de direitos, articulando a rede de proteção do município. Art, 4º - A execução do Programa CRAS Itinerante dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como da conveniência e oportunidade administrativa, a serem definidas pelo Poder Executivo, em conformidade com os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário, observada a legislação vigente. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição da Barra, 23 de setembro de 2025. Waldir Paixão Graciano Waldir Paixão Graciahíytido: PT Vereador — Câmara ça de dan da Barra Rua Getulio da Silva Guanandy, tro, Conceição da Barra, ES c jara(Dconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES ij Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Ee 034 JUSTIFICATIVA: “ro, quo O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa CRAS Itinerante, uma estratégia de descentralização da política de assistência social que visa aproximar os serviços do Centro de Referência de Assistência Social das comunidades rurais e bairros afastados do centro urbano. O programa permitirá a realização de atendimentos técnicos, atualização de CadÚnico, orientação so- bre programas sociais, encaminhamentos para serviços de saúde, educação e rede de proteção, bem como ati- vidades socioeducativas e rodas de conversa para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. A proposta encontra respaldo na Constituição Federal, que em seus arts. 6º e 203 garante a assistên- cia social como direito de todos, e no art. 30, incisos I e VII, que atribui ao Município competência para le- gislar sobre assuntos de interesse local e prestar serviços de assistência pública. Também está em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742/1993) e com as diretrizes do Sistema Úni- co de Assistência Social - SUAS, que priorizam a descentralização e a busca ativa de famílias vulneráveis. O texto apresentado não gera obrigação de despesa automática, prevendo que a execução do pro- grama dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do Município, em respeito aos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ao princípio da separação dos poderes. Trata-se de medida de relevante interesse social, que fortalece a política municipal de assistência social e contribui para a promoção da cidadania, a inclusão social e a proteção das famílias em situação de vulnerabi- lidade. Conceição da Barra, 23 de setembro de 2025. Waidir Paixão Graciano Waldir Paixão datida;T Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra Rua Getulio da Silva Guanandy, nº 01,centro, Conceição da Barra, ES 29960-000Fone: (27) 3762-1098 camara(dconceicaodabarra.es.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº 135/2025, INSTITUI O PROGRAMA "CRAS ITINERANTE" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 02 (duas) laudas, protocolado sobre o número 2044/2025. Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025 Aldemaralda Silva Pina Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos Secretaria Legislativa desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025 Aldemara da-Silva Pina Ribeiro Protocolista A Procuradoria Legislativa Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQ)hotmail.com CNPJ 29988441/0001-25