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materia nº 137/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE MEDICAMENTOS PSIQUIÁTRICOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUNE), NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
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Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 002046/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
29/10/2025 15:59:06
INTERESSADO
WALDIR PAIXAO GRACIANO
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº 137/2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE MEDICAMENTOS PSIQUIÁTRICOS NA
RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME), NO ÂMBITO DA REDE
PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por
iniciativa do Vereador WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, aprova o seguinte:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir medicamentos psiquiátricos de uso
contínuo na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, assegurando sua oferta nas
unidades integrantes da rede pública de saúde, conforme disponibilidade e critérios técnicos definidos pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único.
A inclusão dos medicamentos de que trata o caput deverá observar as diretrizes do Ministério da Saúde, da
Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, instituída pela
Resolução nº 338/2004 do Conselho Nacional de Saúde e pela Portaria nº 3.916/1998 do Ministério da Saúde,
que regulamenta a Política Nacional de Medicamentos, em conformidade com os arts. 6º e 196 da
Constituição Federal e com a Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde).
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde poderá, a partir de avaliação técnica e epidemiológica, atualizar
periodicamente a REMUME, priorizando medicamentos psiquiátricos destinados ao tratamento de transtornos
mentais prevalentes, como depressão, ansiedade, esquizofrenia e transtorno bipolar.
Art. 3º - A execução desta Lei dependerá de análise técnica e orçamentária da Secretaria Municipal de
Saúde, observando-se a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais normas
financeiras aplicáveis, sem criação de despesas obrigatórias por parte do Poder Legislativo.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição da Barra, 14 de outubro de 2025.
cx Paixão Graciano
Waldir Paifadidixatano
Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a incluir
medicamentos psiquiátricos de uso contínuo na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME),
fortalecendo a atenção básica e ampliando o acesso da população a tratamentos voltados à saúde mental.
A proposta se fundamenta no art. 6º e art. 196 da Constituição Federal, que consagram a saúde como
direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário aos serviços de saúde.
Além disso, encontra respaldo na Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que assegura a
assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, como componente essencial das ações de saúde, e na
Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais.
A iniciativa também segue as diretrizes da Política Nacional de Medicamentos (Portaria nº 3.916/1998,
do Ministério da Saúde) e da Política Nacional de Assistência Farmacêutica (Resolução nº 338/2004, do
Conselho Nacional de Saúde), que orientam os gestores municipais a assegurar o uso racional e o acesso
equitativo a medicamentos essenciais, conforme o perfil epidemiológico da população.
Os transtornos mentais, como depressão, ansiedade, esquizofrenia e transtorno bipolar, estão entre as
principais causas de afastamento do trabalho e comprometimento da qualidade de vida. Muitos desses
pacientes dependem de tratamento medicamentoso contínuo, o que torna fundamental que o município
disponha desses medicamentos na farmácia básica, sob acompanhamento médico e farmacêutico.
À proposta não cria despesa obrigatória, mas autoriza o Poder Executivo a avaliar a viabilidade técnica e
orçamentária da inclusão desses medicamentos, conforme critérios de prioridade e disponibilidade financeira,
respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Com isso, busca-se fortalecer as ações de saúde mental no âmbito municipal, garantir a continuidade do
tratamento de pacientes, reduzir internações e promover o cuidado integral e humanizado à população de
Conceição da Barra.
Conceição da Barra, 14 de outubro de 2025.
Paixão Graciano
Waldir PaixRartiliidâno
Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
ANEXO I- SUGESTÃO DE MEDICAMENTOS PSIQUIÁTRICOS PARA INCLUSÃO, NA “ vi
REMUME
Classe terapêutica Denominação genérica (princípio ativo) Indicação principal
Antidepressivo Fluoxetina 20mg Depressão, ansiedade
Antidepressivo Sertralina 50mg Depressão, pânico, TOC
Antidepressivo tricíclico Amitriptilina 25mg Depressão, dor crônica
Estabilizador de humor Carbamazepina 200mg Transtorno bipolar, epilepsia
Estabilizador de humor Ácido Valpróico 250mg Transtorno bipolar, convulsões
Antipsicótico atípico Risperidona 2mg Esquizofrenia, bipolaridade
Antipsicótico típico Haloperidol 5mg Psicoses, agitação
Ansiolítico (uso controlado) Clonazepam 0,5mg Ansiedade, insônia, convulsões
Antidepressivo atípico Bupropiona 150mg Depressão, cessação do tabagismo
Adjuvante Clorpromazina 25mg Sintomas psicóticos, insônia
Obs.: A relação acima é exemplificativa e poderá ser ajustada conforme protocolos clínicos e avaliação técnica da
Secretaria Municipal de Saúde.
Guanandy, nº 01,centro, Conceição
amara O conceicaodaba
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº
137/2025, DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
PARA INCLUSÃO DE MEDICAMENTOS
PSIQUIÁTRICOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE
MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME), NO
ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 03 (três)
laudas, protocolado sobre o número 2046/2025.
Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025
Aldemara dá Sia Pina Ribeiro
otocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
Secretaria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025
Aldemara da Sea Pina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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