| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE MEDICAMENTOS PSIQUIÁTRICOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUNE), NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Ne RM, Câmara Alumicipal de Contelrár má Barta ES iu o » E E ro as CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 O Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 002046/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 29/10/2025 15:59:06 INTERESSADO WALDIR PAIXAO GRACIANO Detalhamento PROJETO DE LEI Nº 137/2025 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE MEDICAMENTOS PSIQUIÁTRICOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME), NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. : CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES Enc) F Palácio ice da Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza iinmetas À Diana pus cg ) a Protoscto 1º 4 PROJETO DE LEI Nº nas DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE MEDICAMENTOS PSIQUIÁTRICOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS &,. (REMUME), NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNGUÁRIO, PE s CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. qr rd , Ê “ro as" A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por iniciativa do Vereador WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova o seguinte: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir medicamentos psiquiátricos de uso contínuo na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, assegurando sua oferta nas unidades integrantes da rede pública de saúde, conforme disponibilidade e critérios técnicos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A inclusão dos medicamentos de que trata o caput deverá observar as diretrizes do Ministério da Saúde, da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, instituída pela Resolução nº 338/2004 do Conselho Nacional de Saúde e pela Portaria nº 3.916/1998 do Ministério da Saúde, que regulamenta a Política Nacional de Medicamentos, em conformidade com os arts. 6º e 196 da Constituição Federal e com a Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde). Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde poderá, a partir de avaliação técnica e epidemiológica, atualizar periodicamente a REMUME, priorizando medicamentos psiquiátricos destinados ao tratamento de transtornos mentais prevalentes, como depressão, ansiedade, esquizofrenia e transtorno bipolar. Art. 3º - A execução desta Lei dependerá de análise técnica e orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, observando-se a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e demais normas financeiras aplicáveis, sem criação de despesas obrigatórias por parte do Poder Legislativo. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição da Barra, 14 de outubro de 2025. cx Paixão Graciano Waldir Paifadidixatano Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a incluir medicamentos psiquiátricos de uso contínuo na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), fortalecendo a atenção básica e ampliando o acesso da população a tratamentos voltados à saúde mental. A proposta se fundamenta no art. 6º e art. 196 da Constituição Federal, que consagram a saúde como direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. Além disso, encontra respaldo na Lei Federal nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), que assegura a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, como componente essencial das ações de saúde, e na Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais. A iniciativa também segue as diretrizes da Política Nacional de Medicamentos (Portaria nº 3.916/1998, do Ministério da Saúde) e da Política Nacional de Assistência Farmacêutica (Resolução nº 338/2004, do Conselho Nacional de Saúde), que orientam os gestores municipais a assegurar o uso racional e o acesso equitativo a medicamentos essenciais, conforme o perfil epidemiológico da população. Os transtornos mentais, como depressão, ansiedade, esquizofrenia e transtorno bipolar, estão entre as principais causas de afastamento do trabalho e comprometimento da qualidade de vida. Muitos desses pacientes dependem de tratamento medicamentoso contínuo, o que torna fundamental que o município disponha desses medicamentos na farmácia básica, sob acompanhamento médico e farmacêutico. À proposta não cria despesa obrigatória, mas autoriza o Poder Executivo a avaliar a viabilidade técnica e orçamentária da inclusão desses medicamentos, conforme critérios de prioridade e disponibilidade financeira, respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Com isso, busca-se fortalecer as ações de saúde mental no âmbito municipal, garantir a continuidade do tratamento de pacientes, reduzir internações e promover o cuidado integral e humanizado à população de Conceição da Barra. Conceição da Barra, 14 de outubro de 2025. Paixão Graciano Waldir PaixRartiliidâno Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza ANEXO I- SUGESTÃO DE MEDICAMENTOS PSIQUIÁTRICOS PARA INCLUSÃO, NA “ vi REMUME Classe terapêutica Denominação genérica (princípio ativo) Indicação principal Antidepressivo Fluoxetina 20mg Depressão, ansiedade Antidepressivo Sertralina 50mg Depressão, pânico, TOC Antidepressivo tricíclico Amitriptilina 25mg Depressão, dor crônica Estabilizador de humor Carbamazepina 200mg Transtorno bipolar, epilepsia Estabilizador de humor Ácido Valpróico 250mg Transtorno bipolar, convulsões Antipsicótico atípico Risperidona 2mg Esquizofrenia, bipolaridade Antipsicótico típico Haloperidol 5mg Psicoses, agitação Ansiolítico (uso controlado) Clonazepam 0,5mg Ansiedade, insônia, convulsões Antidepressivo atípico Bupropiona 150mg Depressão, cessação do tabagismo Adjuvante Clorpromazina 25mg Sintomas psicóticos, insônia Obs.: A relação acima é exemplificativa e poderá ser ajustada conforme protocolos clínicos e avaliação técnica da Secretaria Municipal de Saúde. Guanandy, nº 01,centro, Conceição amara O conceicaodaba CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº 137/2025, DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA INCLUSÃO DE MEDICAMENTOS PSIQUIÁTRICOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS (REMUME), NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Contendo 03 (três) laudas, protocolado sobre o número 2046/2025. Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025 Aldemara dá Sia Pina Ribeiro otocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos Secretaria Legislativa desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025 Aldemara da Sea Pina Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25