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materia nº 138/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO SO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, A IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PESSOAS PORTADORAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)
native_id2047

Autoria

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ii Municipal e nninteia: dá ace Edo
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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
MM
203253392025
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 002047/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura |
29/10/2025 16:06:31
INTERESSADO |
WALDIR PAIXAO GRACIANO
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº 138/2025
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES, A IDENTIFICAÇÃO DE
VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PESSOAS PORTADORAS DO TRANSTORNO DO ASPECTRO
AUTISTA (TEA).
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Protesto y 42) dos:
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza T) / A 2 / R) od. 5
PROJETO DE LEINº /2025 6 ponads
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAES,Á I IDEN- 0
TIFICAÇÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PESSOAS PORTADORAS: DO
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). E:
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A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ESTADO DO ESPÍRITO SANTOr por ee
iniciativa do Vereador WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, aprova o seguinte:
Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do Município de Conceição da Barra/ES, a identificação de veículos utili-
zados para o transporte de pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante selo ou
símbolo que represente a condição do usuário.
Art. 2º- A identificação será feita por meio do símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista, a ser afi-
xado em local visível do veículo, preferencialmente no para-brisa ou em outro ponto de fácil visualização, de
modo a facilitar a identificação por parte de agentes públicos e autoridades de trânsito.
Art. 3º- O símbolo terá caráter meramente identificativo e opcional, não conferindo qualquer privilégio de
trânsito ou estacionamento, sendo destinado exclusivamente para facilitar a compreensão e o atendimento
adequado de pessoas com TEA em situações de fiscalização, embarque e desembarque.
Art. 4º- A confecção e a disponibilização do selo poderão ser realizadas pelo Poder Executivo Municipal, sem
custos obrigatórios ao cidadão, podendo ainda haver parcerias com entidades públicas ou privadas para sua
produção e distribuição.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição da Barra, 22 de outubro de 2025.
ir Paixão Graciano
Waldir Paixão Grafktido: PT
Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no Município de Conceição da Barra'ES, a Hg
dentificação de veículos utilizados para o transporte de pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista
(TEA). O objetivo é facilitar a identificação por parte de agentes públicos e autoridades, promovendo uma
abordagem mais humana, empática e respeitosa às famílias e pessoas com TEA em situações de trânsito e
fiscalização.
Muitos munícipes convivem com a rotina de transportar crianças, adolescentes ou adultos autistas para
escolas, terapias e atividades diversas, e a ausência de um símbolo identificador pode gerar constrangimentos
ou abordagens inadequadas. A presente medida é simples, mas representa um grande avanço na promoção da
inclusão e da compreensão social sobre as necessidades específicas das pessoas com autismo.
A proposição está em conformidade com a Constituição Federal, especialmente com o art. 23, inciso
II, que estabelece como competência comum da União, Estados e Municípios cuidar da saúde e da assistência
pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, e com o art. 30, inciso I, que confere aos
Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
Além disso, o proj to encontra respaldo na Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência), que assegura o direito à mobilidade e à acessibilidade, determinando em seu art. 46
que o poder público deve garantir às pessoas com deficiência condições adequadas de deslocamento, transpor-
te e segurança. Também se fundamenta na Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo o autista como pessoa com defíci-
ência para todos os efeitos legais.
Cumpre destacar que não há necessidade de estudo de impacto financeiro, visto que a medida proposta
não cria cargos, funções, nem gera despesas obrigatórias. A confecção e distribuição do selo poderão ocorrer
com recursos e estrutura já disponíveis na administração municipal, ou ainda mediante parcerias com institui-
ções públicas e privadas, o que torna o projeto plenamente viável do ponto de vista orçamentário e administra-
tivo.
Trata-se, portanto, de um projeto constitucional, de competência do Legislativo Municipal e de rele-
vante interesse social, que reforça o compromisso do Município de Conceição da Barra com a inclusão, a em-
patia e o respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Conceição da Barra, 22 de outubro de 2025.
aldir Paixão Graciano
Waldir Paixão Gradarhflo: PT
Vereador - Câmara Municipal de Conceição da Barra
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº
138/2025
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, A IDENTIFICAÇÃO
DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PESSOAS
PORTADORAS DO TRANSTORNO DO ASPECTRO
AUTISTA (TEA). Contendo 02 (duas) laudas,
protocolado sobre o número 2047/2025.
Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025
Aldemara d a Pina Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
Secretaria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025
Aldemara dáSiva Pina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 - Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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