| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | INSTITUI NO ÂMBITO SO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, A IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PESSOAS PORTADORAS DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) |
| native_id | 2047 |
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ii Municipal e nninteia: dá ace Edo , E o as CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 MM 203253392025 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 002047/2025 - Interno Data e Hora de Abertura | 29/10/2025 16:06:31 INTERESSADO | WALDIR PAIXAO GRACIANO Detalhamento PROJETO DE LEI Nº 138/2025 INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAIES, A IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PESSOAS PORTADORAS DO TRANSTORNO DO ASPECTRO AUTISTA (TEA). RÁSGARA MUNCH 1 TONS | do DIA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Protesto y 42) dos: Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza T) / A 2 / R) od. 5 PROJETO DE LEINº /2025 6 ponads INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAES,Á I IDEN- 0 TIFICAÇÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PESSOAS PORTADORAS: DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). E: çº À A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ESTADO DO ESPÍRITO SANTOr por ee iniciativa do Vereador WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova o seguinte: Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do Município de Conceição da Barra/ES, a identificação de veículos utili- zados para o transporte de pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante selo ou símbolo que represente a condição do usuário. Art. 2º- A identificação será feita por meio do símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista, a ser afi- xado em local visível do veículo, preferencialmente no para-brisa ou em outro ponto de fácil visualização, de modo a facilitar a identificação por parte de agentes públicos e autoridades de trânsito. Art. 3º- O símbolo terá caráter meramente identificativo e opcional, não conferindo qualquer privilégio de trânsito ou estacionamento, sendo destinado exclusivamente para facilitar a compreensão e o atendimento adequado de pessoas com TEA em situações de fiscalização, embarque e desembarque. Art. 4º- A confecção e a disponibilização do selo poderão ser realizadas pelo Poder Executivo Municipal, sem custos obrigatórios ao cidadão, podendo ainda haver parcerias com entidades públicas ou privadas para sua produção e distribuição. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição da Barra, 22 de outubro de 2025. ir Paixão Graciano Waldir Paixão Grafktido: PT Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir, no Município de Conceição da Barra'ES, a Hg dentificação de veículos utilizados para o transporte de pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O objetivo é facilitar a identificação por parte de agentes públicos e autoridades, promovendo uma abordagem mais humana, empática e respeitosa às famílias e pessoas com TEA em situações de trânsito e fiscalização. Muitos munícipes convivem com a rotina de transportar crianças, adolescentes ou adultos autistas para escolas, terapias e atividades diversas, e a ausência de um símbolo identificador pode gerar constrangimentos ou abordagens inadequadas. A presente medida é simples, mas representa um grande avanço na promoção da inclusão e da compreensão social sobre as necessidades específicas das pessoas com autismo. A proposição está em conformidade com a Constituição Federal, especialmente com o art. 23, inciso II, que estabelece como competência comum da União, Estados e Municípios cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, e com o art. 30, inciso I, que confere aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Além disso, o proj to encontra respaldo na Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), que assegura o direito à mobilidade e à acessibilidade, determinando em seu art. 46 que o poder público deve garantir às pessoas com deficiência condições adequadas de deslocamento, transpor- te e segurança. Também se fundamenta na Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo o autista como pessoa com defíci- ência para todos os efeitos legais. Cumpre destacar que não há necessidade de estudo de impacto financeiro, visto que a medida proposta não cria cargos, funções, nem gera despesas obrigatórias. A confecção e distribuição do selo poderão ocorrer com recursos e estrutura já disponíveis na administração municipal, ou ainda mediante parcerias com institui- ções públicas e privadas, o que torna o projeto plenamente viável do ponto de vista orçamentário e administra- tivo. Trata-se, portanto, de um projeto constitucional, de competência do Legislativo Municipal e de rele- vante interesse social, que reforça o compromisso do Município de Conceição da Barra com a inclusão, a em- patia e o respeito às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Conceição da Barra, 22 de outubro de 2025. aldir Paixão Graciano Waldir Paixão Gradarhflo: PT Vereador - Câmara Municipal de Conceição da Barra CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº 138/2025 INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, A IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PESSOAS PORTADORAS DO TRANSTORNO DO ASPECTRO AUTISTA (TEA). Contendo 02 (duas) laudas, protocolado sobre o número 2047/2025. Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025 Aldemara d a Pina Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos Secretaria Legislativa desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025 Aldemara dáSiva Pina Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 - Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25