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materia nº 139/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaINSTITUI PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES
native_id2048

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA
EXERCICIO 2025
DMA
203263392025
Tipo, Espécie, Número e Ano
Processo, PROCESSO Nº 002048/2025 - Interno
Data e Hora de Abertura
29/10/2025 16:12:06
INTERESSADO
WALDIR PAIXAO GRACIANO
Detalhamento
PROJETO DE LEI Nº 139/2025
INSTITUI PRINCÍPIOS
COMUNITÁRIOS DE
MUNICÍPIO DE CONCI
E DIRETRIZES PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AOS AGENTES
ÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS EDEMIAS NO ÂMBITO DO
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COMBATE ÀS ENDEMIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÉÃO DA É
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A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por
iniciativa do Vereador WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, aprova o seguinte:
Art. 1º- Ficam instituídos, no âmbito do Município de Conceição da Barra/ES, os princípios e diretrizes que
nortearão as políticas públicas voltadas aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às
Endemias, com vistas à a ar capacitação, condições adequadas de trabalho e fortalecimento das ações
de promoção da saúde pública.
Art. 2º- As políticas públicas destinadas aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às
Endemias deverão observar os seguintes princípios:
I- valorização profissional e reconhecimento social;
II — capacitação e formação continuada;
III — condições adequadas de trabalho e segurança;
IV — promoção da saúde e prevenção de doenças;
V — participação e diálogo com os profissionais nas decisões que envolvam suas funções:
VI — integração das ações com as equipes multiprofissionais do Sistema Único de Saúde (SUS):
VII — respeito aos direitos [is e previdenciários estabelecidos em lei.
Art. 3º- As diretrizes para formulação e execução das políticas de que trata esta Lei incluem:
I — incentivo à qualificação permanente dos profissionais;
II — desenvolvimento de ações de saúde baseadas na atenção primária e no controle das endemias;
II — implementação de estratégias de valorização e reconhecimento dos agentes;
IV — fortalecimento da comunicação entre os agentes e a comunidade:
V — promoção de condições adequadas para o exercício das atividades em campo;
VI — estímulo à participação social e comunitária nas ações de saúde pública.
Art. 4º- A execução das eg e ações decorrentes desta Lei será de competência do Poder Executivo Mu-
nicipal, por meio das Secretarias responsáveis pela saúde, observada a legislação vigente e as normas federais
aplicáveis.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição da Barra, 22 de o lubro de 2025.
dir Paixão G;
Pa
Waldir Paixão fardo: PT |
Vereador - Câmara Municipal de Conceição da Barra
|
|
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES Do
Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza E e) 3
JUSTIFICATIVA: 4 MP,
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O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir princípios e diretrizes para orientar as políticas
públicas voltadas aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias no Município
de Conceição da Barra/ES.
Esses profissionais exercem papel essencial no Sistema Único de Saúde (SUS), atuando diretamente
junto à população na promoção da saúde, na prevenção de doenças e no combate a endemias. A criação de
diretrizes específicas oi a importância da valorização, da capacitação e das condições adequadas de traba-
lho, fortalecendo a política de atenção básica no município.
A proposição está em conformidade com a Constituição Federal, especialmente com o art. 30, inciso 1,
que atribui ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local, e com o art. 23, inciso II,
que determina ser “ompetáiia comum da União, Estados e Municípios cuidar da saúde e da assistência públi-
ca.
Encontra respaldo também no art. 198, 8 5º, da Constituição Federal, que reconhece a categoria dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias como essenciais para as ações e ser-
viços públicos de saúde, determinando que sua atuação se dá de forma integrada ao SUS.
No âmbito pu ei a matéria está amparada na Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamen-
ta as atividades desses profissionais, definindo suas atribuições e assegurando direitos e deveres. Essa lei esta-
belece as bases nacionais E a valorização e organização do trabalho dos agentes, cabendo aos municípios
implementar diretrizes complementares e medidas de fortalecimento local, como propõe o presente projeto.
Cumpre destacar ale não há necessidade de estudo de impacto financeiro, uma vez que o projeto não
cria cargos, não institui novas remunerações nem amplia despesas obrigatórias. O texto estabelece apenas
princípios e diretrizes gerais, de caráter orientador e programático, a serem observados pela administração
municipal com base em recursos já existentes. Dessa forma, a execução das ações poderá ocorrer por meio de
planejamento iG e de parcerias, sem impacto direto no orçamento.
Trata-se, portanto, de um projeto de natureza constitucional, plenamente dentro da competência do Le-
gislativo Municipal, que reforça a valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemi-
as, reconhecendo sua importância estratégica para o fortalecimento da atenção básica e para a promoção da
saúde pública no município de Conceição da Barra.
Conceição da Barra, 22 de outubro de 2025.
> Waldir Paixão Graciano
Waldir Paixão GraciBaréido; PT
Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza
Protocolo
CERTIDÃO
Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº
139/2025
INSTITUI PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA AS
POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE
COMBATE ÀS EDEMIAS NO ÃÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAS.
Contendo 02 (duas) laudas, protocolado sobre o
número 2048/2025.
Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025
Aldemara d Pina Ribeiro
Protocolista
REMESSA
Nesta data faço remessa dos presentes autos
Secretaria Legislativa desta casa de Leis.
Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025
Aldemara da Silva Pina Ribeiro
Protocolista
Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98-
Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com
CNPJ 29988441/0001-25

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