| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | INSTITUI PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES |
| native_id | 2048 |
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qu Etc, ta | imo e CÂMARA MUNIC. CONCEIÇÃO DA BARRA EXERCICIO 2025 DMA 203263392025 Tipo, Espécie, Número e Ano Processo, PROCESSO Nº 002048/2025 - Interno Data e Hora de Abertura 29/10/2025 16:12:06 INTERESSADO WALDIR PAIXAO GRACIANO Detalhamento PROJETO DE LEI Nº 139/2025 INSTITUI PRINCÍPIOS COMUNITÁRIOS DE MUNICÍPIO DE CONCI E DIRETRIZES PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AOS AGENTES ÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS EDEMIAS NO ÂMBITO DO IÇÃO DA BARRAIES. | E o ed E O A aà dd A K Protescto Mº CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES al Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza ENTIRE PROJETO DE LEINº. 2025 INSTITUI PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA AS POLÍTICAS pimuicas 02% VOLTADAS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE pa COMBATE ÀS ENDEMIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÉÃO DA É BARRA/ES, Fo ar A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por iniciativa do Vereador WALDIR PAIXÃO GRACIANO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, aprova o seguinte: Art. 1º- Ficam instituídos, no âmbito do Município de Conceição da Barra/ES, os princípios e diretrizes que nortearão as políticas públicas voltadas aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, com vistas à a ar capacitação, condições adequadas de trabalho e fortalecimento das ações de promoção da saúde pública. Art. 2º- As políticas públicas destinadas aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias deverão observar os seguintes princípios: I- valorização profissional e reconhecimento social; II — capacitação e formação continuada; III — condições adequadas de trabalho e segurança; IV — promoção da saúde e prevenção de doenças; V — participação e diálogo com os profissionais nas decisões que envolvam suas funções: VI — integração das ações com as equipes multiprofissionais do Sistema Único de Saúde (SUS): VII — respeito aos direitos [is e previdenciários estabelecidos em lei. Art. 3º- As diretrizes para formulação e execução das políticas de que trata esta Lei incluem: I — incentivo à qualificação permanente dos profissionais; II — desenvolvimento de ações de saúde baseadas na atenção primária e no controle das endemias; II — implementação de estratégias de valorização e reconhecimento dos agentes; IV — fortalecimento da comunicação entre os agentes e a comunidade: V — promoção de condições adequadas para o exercício das atividades em campo; VI — estímulo à participação social e comunitária nas ações de saúde pública. Art. 4º- A execução das eg e ações decorrentes desta Lei será de competência do Poder Executivo Mu- nicipal, por meio das Secretarias responsáveis pela saúde, observada a legislação vigente e as normas federais aplicáveis. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Conceição da Barra, 22 de o lubro de 2025. dir Paixão G; Pa Waldir Paixão fardo: PT | Vereador - Câmara Municipal de Conceição da Barra | | Rd ii CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA — ES Do Palácio Humberto de Oliveira Serra — Plenário Arthur Mendes de Souza E e) 3 JUSTIFICATIVA: 4 MP, Mrys es O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir princípios e diretrizes para orientar as políticas públicas voltadas aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias no Município de Conceição da Barra/ES. Esses profissionais exercem papel essencial no Sistema Único de Saúde (SUS), atuando diretamente junto à população na promoção da saúde, na prevenção de doenças e no combate a endemias. A criação de diretrizes específicas oi a importância da valorização, da capacitação e das condições adequadas de traba- lho, fortalecendo a política de atenção básica no município. A proposição está em conformidade com a Constituição Federal, especialmente com o art. 30, inciso 1, que atribui ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local, e com o art. 23, inciso II, que determina ser “ompetáiia comum da União, Estados e Municípios cuidar da saúde e da assistência públi- ca. Encontra respaldo também no art. 198, 8 5º, da Constituição Federal, que reconhece a categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias como essenciais para as ações e ser- viços públicos de saúde, determinando que sua atuação se dá de forma integrada ao SUS. No âmbito pu ei a matéria está amparada na Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamen- ta as atividades desses profissionais, definindo suas atribuições e assegurando direitos e deveres. Essa lei esta- belece as bases nacionais E a valorização e organização do trabalho dos agentes, cabendo aos municípios implementar diretrizes complementares e medidas de fortalecimento local, como propõe o presente projeto. Cumpre destacar ale não há necessidade de estudo de impacto financeiro, uma vez que o projeto não cria cargos, não institui novas remunerações nem amplia despesas obrigatórias. O texto estabelece apenas princípios e diretrizes gerais, de caráter orientador e programático, a serem observados pela administração municipal com base em recursos já existentes. Dessa forma, a execução das ações poderá ocorrer por meio de planejamento iG e de parcerias, sem impacto direto no orçamento. Trata-se, portanto, de um projeto de natureza constitucional, plenamente dentro da competência do Le- gislativo Municipal, que reforça a valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemi- as, reconhecendo sua importância estratégica para o fortalecimento da atenção básica e para a promoção da saúde pública no município de Conceição da Barra. Conceição da Barra, 22 de outubro de 2025. > Waldir Paixão Graciano Waldir Paixão GraciBaréido; PT Vereador — Câmara Municipal de Conceição da Barra CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES Palácio Humberto de Oliveira Serra - Plenário Arthur Mendes de Souza Protocolo CERTIDÃO Certifico que nesta data autuei PROJETO DE LEI Nº 139/2025 INSTITUI PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS EDEMIAS NO ÃÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRAS. Contendo 02 (duas) laudas, protocolado sobre o número 2048/2025. Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025 Aldemara d Pina Ribeiro Protocolista REMESSA Nesta data faço remessa dos presentes autos Secretaria Legislativa desta casa de Leis. Conceição da Barra-ES, 29 outubro de 2025 Aldemara da Silva Pina Ribeiro Protocolista Rua Getulio da Silva Guanandy, 1 — Centro - CEP 29960-000-Caixa Postal 98- Conceição da Barra - ES.Fax: (27) 3762-1098-E-mail: cm.barraQDhotmail.com CNPJ 29988441/0001-25